Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE · atuação em todo o BrasilConferir inscrição na OAB ↗

Navegar

InícioAprendaPerguntasArtigosTemasCentral de decisõesCompanhias

Antes do voo

Horário alterado ou antecipadoDesistência em 24hNome errado na passagemTaxa de remarcaçãoMilhas e programas de pontosAgências e intermediadoras

No aeroporto

Atraso de vooVoo canceladoOverbookingAssistência materialConexão perdidaRegras novas da ANAC (26/10)

Bagagem

Bagagem extraviadaBagagem danificadaMala atrasadaBagagem de mão cobrada

A bordo

Downgrade de classeAssento não respeitadoPassageiro com deficiênciaAnimais no vooVoar com criança

Voo internacional

Voo internacional atrasadoConvenção de MontrealO que o STF decidiuMora no exterior

Processo

Como processar a companhiaPrecisa provar o prejuízo?Quanto vale a indenizaçãoPrazos para reclamarQue provas guardarGlossário
Início › Direitos do passageiro › Atraso de voo

Atraso de Voo: Quando Tenho Direito a Indenização?

Pode ter. Atrasos longos, em regra acima de 4 horas, e principalmente os que fazem você perder compromisso, conexão ou diária de viagem, podem gerar indenização por dano moral. Mas, desde 2020, a lei exige que o passageiro demonstre o prejuízo concreto (art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica). A assistência material é obrigatória em qualquer caso, e o valor é definido pelo juiz, caso a caso.

Atenção: atraso curto, com assistência e sem prova de prejuízo, costuma ter o pedido de dano moral negado nos Juizados. Entenda o art. 251-A e o que conta como prejuízo.
Regra em vigor desde 26/10/2026: a Resolução ANAC nº 813/2026 revogou a assistência de comunicação após 1 hora de atraso. Para problemas a partir de 26/10/2026, continuam obrigatórias a alimentação (espera superior a 2 horas) e a hospedagem com transporte (espera superior a 4 horas, quando houver pernoite). Em problemas ocorridos até 25/10/2026, a comunicação após 1 hora ainda era devida. Veja o que muda.

Conteúdo educativo: entenda seus direitos sobre atraso de voo →

Quando o voo atrasa, a companhia aérea tem obrigações que começam assim que ela sabe do atraso, com o dever de informar, e crescem conforme o tempo de espera. Muitos passageiros deixam de exigir seus direitos por não saber que a lei está do lado deles. Abaixo, de forma direta: o que você pode cobrar, os prazos e como decisões reais do TJCE têm tratado o tema.

O que a companhia é obrigada a fornecer, por faixa de atraso

A Resolução ANAC nº 400/2016 define a assistência material obrigatória conforme o tempo de espera:

Tempo de atrasoA que você tem direito
A partir de 1 horaComunicação (internet, telefonemas, mensagens): devida só em problemas até 25/10/2026; revogada pela Resolução ANAC nº 813/2026
A partir de 2 horasAlimentação adequada (voucher ou refeição)
A partir de 4 horasHospedagem e transporte (se houver pernoite), reacomodação em outro voo ou reembolso integral, e possível indenização por dano moral

Além da assistência: a indenização por dano moral

A assistência material é o mínimo. Quando o atraso é relevante, em regra acima de 4 horas, ou quando causa perda de compromisso, conexão ou diária, os tribunais reconhecem o direito à indenização por dano moral.

Justificativas como "manutenção não programada" ou "readequação da malha aérea" são tratadas pela Justiça como fortuito interno: fazem parte do risco da atividade e não afastam a responsabilidade da companhia.

Como o TJCE tem decidido, casos reais do escritório

Decisões públicas do Tribunal de Justiça do Ceará em ações conduzidas pelo escritório. Servem de referência do entendimento dos juízes, não são promessa de resultado, pois cada caso é analisado individualmente.

Atraso em voo internacional (Fortaleza/Miami) e falha de informação sobre a bagagem, companhia LATAM. A passageira enfrentou atraso na saída e recebeu informação errada sobre a localização da bagagem no destino. A 23ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza reconheceu a falha na prestação do serviço.
Dano moral: R$ 3.000,00
Processo nº 3001793-20.2025.8.06.0222, TJCE.
Atraso superior a 5 horas (Miami/Fortaleza), companhia LATAM, sem assistência material. O Núcleo de Justiça 4.0 afastou a alegação de "manutenção não programada" como excludente e reconheceu o dano moral.
Dano moral: R$ 4.000,00
Processo nº 3002379-13.2025.8.06.0075, TJCE.

O que fazer se o seu voo atrasar

Guarde tudo, a documentação é o que sustenta o seu direito:

PassoPor quê
Registre a hora real da partidaComprova o tempo de atraso
Guarde o cartão de embarque e as mensagens da companhiaProva a relação e a falha no serviço
Peça e guarde os vouchers oferecidosMostra o que foi (ou não foi) fornecido
Guarde comprovantes de gastos extras (transporte, hotel, alimentação)Base para o ressarcimento material

Perguntas frequentes

A companhia disse que o atraso foi por manutenção. Ainda tenho direito?

Sim. Problemas técnicos e manutenção são considerados fortuito interno pela Justiça, parte do risco da atividade, e não afastam a responsabilidade da companhia pelo transtorno causado.

Aceitei o voucher da companhia. Perdi o direito de pedir indenização?

Não. Receber a assistência material a que você já tinha direito não impede a busca por indenização por dano moral.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

Em regra, 5 anos para voos nacionais (Código de Defesa do Consumidor) e 2 anos para voos internacionais (Convenção de Montreal).

Preciso pagar alguma coisa para começar?

No modelo de êxito, não. Você não deposita valor para iniciar; os honorários (30%) incidem apenas sobre o que você efetivamente receber, e só se o caso for ganho, modelo permitido pela OAB.

Teve atraso de voo? Faça uma análise gratuita

Sem custo e sem compromisso, direto com um advogado especialista em direito do passageiro aéreo.

Falar com o advogado no WhatsApp
Análise sem custo e sem obrigação de contratar.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil · [email protected]. Atualizado em 26/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.

WhatsApp