Para muitas famílias, o animal de estimação é um membro da casa, e viajar com ele exige confiar sua segurança à companhia aérea. Quando algo dá errado nesse transporte, o pet que se machuca, que adoece, que se perde ou, no pior dos casos, que não sobrevive, a dor é enorme, e vem acompanhada da dúvida sobre o que fazer. Este artigo trata da responsabilidade da companhia no transporte de animais e dos direitos de quem passou por essa situação.
O animal transportado é responsabilidade da companhia
A partir do momento em que o animal é entregue à companhia para o transporte, seja na cabine, seja no compartimento de carga, a empresa assume o dever de zelar por sua integridade e devolvê-lo em segurança. É uma relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e a responsabilidade do fornecedor por falhas na prestação do serviço é objetiva, o que significa que independe da demonstração de culpa. Cabe à empresa transportar o animal com a segurança que dela se espera.
As situações que geram responsabilidade
Alguns cenários se repetem e costumam ser reconhecidos como falha no serviço. O animal que chega ferido ao destino. O animal que adoece em razão das condições do transporte. O animal que se extravia, some da reserva ou é embarcado no voo errado. E, na hipótese mais grave, o animal que não sobrevive ao transporte. Em todos esses casos, o ponto de partida é o mesmo: o pet foi confiado à companhia e não foi devolvido nas condições em que deveria.
O que o tutor pode buscar
A depender da gravidade, alguns pedidos costumam ser formulados. O ressarcimento das despesas, como tratamento veterinário e cuidados decorrentes do ocorrido. E a reparação por dano moral, especialmente nas situações mais graves, diante do inegável vínculo afetivo entre a pessoa e o animal, hoje reconhecido como relevante para fins de indenização. A perda ou a lesão de um animal de estimação não é tratada pela Justiça como a de um objeto qualquer, justamente pela relação afetiva envolvida.
O que fazer e o que guardar
A prova é decisiva, e o momento da chegada é crucial. Registre imediatamente a ocorrência junto à companhia, ainda no aeroporto, e guarde o protocolo. Documente o estado do animal com fotos e, se for o caso, com laudo ou relatório veterinário que descreva as lesões ou a causa do problema. Reúna os comprovantes das despesas com o transporte e com o tratamento, além de todo contato mantido com a empresa. Quanto mais documentado o antes e o depois, mais sólido o pedido.
O caminho
A maioria desses casos tramita nos Juizados Especiais Cíveis, com rito rápido e sem custas iniciais na primeira instância. O tutor pode buscar o ressarcimento das despesas e a reparação pelo dano, conforme a gravidade do que ocorreu. Como nos demais casos de transporte aéreo, o prazo para reclamar é relativamente curto, o que recomenda agir sem demora.
Conclusão
Confiar o transporte de um animal a uma companhia aérea é depositar nela a responsabilidade por um ser que a família ama. Quando o serviço falha e o pet se machuca, se perde ou não resiste, a empresa responde, de forma objetiva, pelos prejuízos materiais e pelo sofrimento causado. Diante de uma tragédia dessas, o tutor não está desamparado. Documentar o ocorrido de imediato é o passo que transforma a dor em um caso que a Justiça pode reconhecer.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso deve ser analisado individualmente.