Assistência Material: Voucher, Hotel e Alimentação no Atraso
Assistência material é o conjunto de itens que a companhia é obrigada a oferecer gratuitamente durante atrasos, cancelamentos e preterição: comunicação, alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera. Deixar de prestá-la é falha que reforça o direito à indenização.
O que é obrigatório, por faixa de espera
| Tempo de espera | Assistência obrigatória |
|---|---|
| A partir de 1 hora | Comunicação (internet, telefonemas, mensagens) |
| A partir de 2 horas | Alimentação adequada (voucher ou refeição) |
| A partir de 4 horas | Hospedagem e transporte (se houver pernoite), além de reacomodação ou reembolso |
Essas regras estão na Resolução ANAC nº 400/2016 e valem para atraso, cancelamento e preterição de embarque, inclusive em voos internacionais que partem do Brasil.
Passageiros com prioridade
Idosos, gestantes, pessoas com deficiência, crianças desacompanhadas e pessoas com mobilidade reduzida têm direito a atenção prioritária na prestação da assistência.
E se a companhia não oferecer nada?
A ausência de assistência é uma falha autônoma na prestação do serviço. Ela reforça o pedido de dano moral e garante o ressarcimento do que você teve de pagar do próprio bolso, alimentação, transporte e hospedagem. Guarde todos os comprovantes.
- Peça a assistência por escrito e registre a recusa;
- Guarde recibos de tudo que gastou durante a espera;
- Anote horários e nomes dos atendentes.
Perguntas frequentes
A companhia só ofereceu um lanche depois de 5 horas. Isso basta?
Não. A partir de 4 horas a assistência inclui hospedagem e transporte quando há pernoite, além de reacomodação ou reembolso. O descumprimento reforça o dano moral.
Paguei hotel e comida do meu bolso. Recupero esse valor?
Sim, mediante comprovação. Esses gastos são danos materiais ressarcíveis.
A assistência vale mesmo se o atraso for por mau tempo?
Sim. A assistência material é devida independentemente da causa do atraso.
Recebi voucher, mas ainda quero indenização. Posso?
Sim. Receber a assistência a que você já tinha direito não impede o pedido de dano moral.
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