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Assistência Material: Voucher, Hotel e Alimentação no Atraso

Assistência material é o conjunto de itens que a companhia é obrigada a oferecer gratuitamente durante atrasos, cancelamentos e preterição: comunicação, alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera. Deixar de prestá-la é falha que reforça o direito à indenização.

O que é obrigatório, por faixa de espera

Tempo de esperaAssistência obrigatória
A partir de 1 horaComunicação (internet, telefonemas, mensagens)
A partir de 2 horasAlimentação adequada (voucher ou refeição)
A partir de 4 horasHospedagem e transporte (se houver pernoite), além de reacomodação ou reembolso

Essas regras estão na Resolução ANAC nº 400/2016 e valem para atraso, cancelamento e preterição de embarque, inclusive em voos internacionais que partem do Brasil.

Passageiros com prioridade

Idosos, gestantes, pessoas com deficiência, crianças desacompanhadas e pessoas com mobilidade reduzida têm direito a atenção prioritária na prestação da assistência.

E se a companhia não oferecer nada?

A ausência de assistência é uma falha autônoma na prestação do serviço. Ela reforça o pedido de dano moral e garante o ressarcimento do que você teve de pagar do próprio bolso, alimentação, transporte e hospedagem. Guarde todos os comprovantes.

Perguntas frequentes

A companhia só ofereceu um lanche depois de 5 horas. Isso basta?

Não. A partir de 4 horas a assistência inclui hospedagem e transporte quando há pernoite, além de reacomodação ou reembolso. O descumprimento reforça o dano moral.

Paguei hotel e comida do meu bolso. Recupero esse valor?

Sim, mediante comprovação. Esses gastos são danos materiais ressarcíveis.

A assistência vale mesmo se o atraso for por mau tempo?

Sim. A assistência material é devida independentemente da causa do atraso.

Recebi voucher, mas ainda quero indenização. Posso?

Sim. Receber a assistência a que você já tinha direito não impede o pedido de dano moral.

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