Voo Cancelado sem Aviso: O Que Fazer e Quanto Receber
Se a companhia cancelou o seu voo, você tem direito a escolher entre reacomodação em outro voo, reembolso integral ou remarcação, sem custo. Quando o cancelamento causa perda de viagem, compromisso ou diária, também cabe indenização por dano moral.
Suas três opções quando o voo é cancelado
Diante de um cancelamento, a companhia é obrigada a oferecer, à sua escolha (Resolução ANAC nº 400/2016):
| Opção | O que significa |
|---|---|
| Reacomodação | Embarque em outro voo, da própria companhia ou de outra, sem custo adicional. |
| Reembolso integral | Devolução de todo o valor pago, incluindo taxas. |
| Remarcação | Novo voo em data que você escolher, sem cobrança de diferença. |
Enquanto você aguarda, valem também as regras de assistência material: comunicação, alimentação e hospedagem conforme o tempo de espera.
Quando o cancelamento gera indenização por dano moral
O cancelamento em si nem sempre gera dano moral, mas ele é reconhecido quando há agravantes: cancelamento sem aviso prévio, perda de conexão, de compromisso, de diárias de hotel ou de eventos, ausência de assistência, ou reacomodação em condições piores (inclusive downgrade de classe).
Alegações como greve ou "readequação da malha" costumam ser tratadas como fortuito interno e não afastam, por si sós, a responsabilidade da companhia.
Como os tribunais têm decidido, casos reais do escritório
Decisões públicas do TJCE em ações conduzidas pelo escritório. Servem de referência do entendimento dos juízes, não são promessa de resultado, pois cada caso é analisado individualmente.
Dano moral: R$ 6.000,00 (R$ 3.000,00 por autor)
Dano moral: R$ 12.000,00
Perguntas frequentes
A companhia avisou o cancelamento com antecedência. Ainda tenho direito?
Mesmo com aviso prévio, você mantém o direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral ou remarcação sem custo. O dano moral dependerá dos transtornos concretos causados.
O cancelamento foi por greve ou mau tempo. Perco meus direitos?
As opções de reacomodação, reembolso e assistência permanecem. Quanto ao dano moral, greve e problemas operacionais costumam ser tratados como fortuito interno, cabendo à companhia comprovar a real excludente.
Fui reacomodado em classe inferior à que paguei. Tenho direito?
Sim. Além do dano moral, cabe a restituição da diferença de tarifa (downgrade), como já reconhecido em decisões.
Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
Em regra, 5 anos para voos nacionais (CDC) e 2 anos para voos internacionais (Convenção de Montreal).
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