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Bagagem Danificada ou Violada: Como Provar e Cobrar

Se a sua mala chegou danificada, arrombada ou com itens faltando, a companhia responde pelo prejuízo. Você tem direito ao reparo, à substituição ou à indenização pelo valor dos bens, e o transtorno relevante também gera dano moral. O passo decisivo é reclamar ainda no aeroporto.

O passo que não pode faltar: reclamar na hora

A prova mais forte é o registro imediato. Antes de deixar o aeroporto:

O prazo para reclamar formalmente é de até 7 dias após o recebimento da bagagem. Reclamar na hora, no aeroporto, torna o caso muito mais sólido.

O que você pode cobrar

DanoDireito
Mala danificadaReparo, substituição ou indenização pelo valor
Itens furtados ou faltandoIndenização pelo valor dos bens
Transtorno e perda de uso na viagemIndenização por dano moral

A responsabilidade da companhia é objetiva: basta comprovar o dano e o vínculo com o transporte, sem necessidade de provar culpa.

Perguntas frequentes

Não abri o RIB no aeroporto. Ainda posso reclamar?

Sim, dentro do prazo de 7 dias. Porém o registro imediato no aeroporto é a prova mais forte, quanto antes, melhor.

A companhia alega que a mala já estava danificada. Como fica?

Cabe a ela comprovar essa alegação. Fotos, o estado do despacho e o RIB ajudam a demonstrar que o dano ocorreu durante o transporte.

Furtaram itens de dentro da mala. Tenho direito?

Sim. A violação da bagagem e o furto de itens geram indenização material pelos bens e, em regra, dano moral.

Vale a pena acionar a Justiça por uma mala danificada?

Depende do valor e do transtorno. Muitos casos tramitam nos Juizados Especiais. Uma análise gratuita ajuda a dimensionar o pedido.

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