Bagagem Danificada ou Violada: Como Provar e Cobrar
Se a sua mala chegou danificada, arrombada ou com itens faltando, a companhia responde pelo prejuízo. Você tem direito ao reparo, à substituição ou à indenização pelo valor dos bens, e o transtorno relevante também gera dano moral. O passo decisivo é reclamar ainda no aeroporto.
O passo que não pode faltar: reclamar na hora
A prova mais forte é o registro imediato. Antes de deixar o aeroporto:
- Vá ao balcão da companhia e abra o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem);
- Fotografe a mala danificada e o conteúdo afetado;
- Guarde o comprovante de despacho e o cartão de embarque;
- Se houver furto de itens, descreva-os e reúna notas fiscais.
O prazo para reclamar formalmente é de até 7 dias após o recebimento da bagagem. Reclamar na hora, no aeroporto, torna o caso muito mais sólido.
O que você pode cobrar
| Dano | Direito |
|---|---|
| Mala danificada | Reparo, substituição ou indenização pelo valor |
| Itens furtados ou faltando | Indenização pelo valor dos bens |
| Transtorno e perda de uso na viagem | Indenização por dano moral |
A responsabilidade da companhia é objetiva: basta comprovar o dano e o vínculo com o transporte, sem necessidade de provar culpa.
Perguntas frequentes
Não abri o RIB no aeroporto. Ainda posso reclamar?
Sim, dentro do prazo de 7 dias. Porém o registro imediato no aeroporto é a prova mais forte, quanto antes, melhor.
A companhia alega que a mala já estava danificada. Como fica?
Cabe a ela comprovar essa alegação. Fotos, o estado do despacho e o RIB ajudam a demonstrar que o dano ocorreu durante o transporte.
Furtaram itens de dentro da mala. Tenho direito?
Sim. A violação da bagagem e o furto de itens geram indenização material pelos bens e, em regra, dano moral.
Vale a pena acionar a Justiça por uma mala danificada?
Depende do valor e do transtorno. Muitos casos tramitam nos Juizados Especiais. Uma análise gratuita ajuda a dimensionar o pedido.
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