Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE · atuação em todo o BrasilConferir inscrição na OAB ↗

Navegar

InícioAprendaPerguntasArtigosTemasCentral de decisõesCompanhias

Antes do voo

Horário alterado ou antecipadoDesistência em 24hNome errado na passagemTaxa de remarcaçãoMilhas e programas de pontosAgências e intermediadoras

No aeroporto

Atraso de vooVoo canceladoOverbookingAssistência materialConexão perdidaRegras novas da ANAC (26/10)

Bagagem

Bagagem extraviadaBagagem danificadaMala atrasadaBagagem de mão cobrada

A bordo

Downgrade de classeAssento não respeitadoPassageiro com deficiênciaAnimais no vooVoar com criança

Voo internacional

Voo internacional atrasadoConvenção de MontrealO que o STF decidiuMora no exterior

Processo

Como processar a companhiaPrecisa provar o prejuízo?Quanto vale a indenizaçãoPrazos para reclamarQue provas guardarGlossário
Início › Direitos do passageiro › Bagagem danificada

Bagagem Danificada ou Violada: Como Provar e Cobrar

Se a sua mala chegou danificada, arrombada ou com itens faltando, a companhia responde pelo prejuízo. Você tem direito ao reparo, à substituição ou à indenização pelo valor dos bens, e o transtorno relevante também gera dano moral. O passo decisivo é reclamar ainda no aeroporto.

Conteúdo educativo: entenda seus direitos sobre bagagem danificada →

O passo que não pode faltar: reclamar na hora

A prova mais forte é o registro imediato. Antes de deixar o aeroporto:

  • Vá ao balcão da companhia e abra o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem);
  • Fotografe a mala danificada e o conteúdo afetado;
  • Guarde o comprovante de despacho e o cartão de embarque;
  • Se houver furto de itens, descreva-os e reúna notas fiscais.

O prazo para reclamar formalmente é de até 7 dias após o recebimento da bagagem. Reclamar na hora, no aeroporto, torna o caso muito mais sólido.

O que você pode cobrar

DanoDireito
Mala danificadaReparo, substituição ou indenização pelo valor
Itens furtados ou faltandoIndenização pelo valor dos bens
Transtorno e perda de uso na viagemIndenização por dano moral

A responsabilidade da companhia é objetiva: basta comprovar o dano e o vínculo com o transporte, sem necessidade de provar culpa.

Perguntas frequentes

Não abri o RIB no aeroporto. Ainda posso reclamar?

Sim, dentro do prazo de 7 dias. Porém o registro imediato no aeroporto é a prova mais forte, quanto antes, melhor.

A companhia alega que a mala já estava danificada. Como fica?

Cabe a ela comprovar essa alegação. Fotos, o estado do despacho e o RIB ajudam a demonstrar que o dano ocorreu durante o transporte.

Furtaram itens de dentro da mala. Tenho direito?

Sim. A violação da bagagem e o furto de itens geram indenização material pelos bens e, em regra, dano moral.

Vale a pena acionar a Justiça por uma mala danificada?

Depende do valor e do transtorno. Muitos casos tramitam nos Juizados Especiais. Uma análise gratuita ajuda a dimensionar o pedido.

Sua bagagem chegou danificada? Faça uma análise gratuita

Análise gratuita, sem custo e sem compromisso, direto com um advogado especialista em direito do passageiro aéreo.

Falar com o advogado no WhatsApp
Análise sem custo e sem obrigação de contratar.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil · [email protected]. Atualizado em julho de 2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.

WhatsApp