Bagagem Extraviada: Prazos, Valores e Como Ser Indenizado
Se a companhia extraviou a sua bagagem, você tem direito a ser indenizado pelos bens perdidos e, na maioria dos casos, também por dano moral. A companhia tem prazo para localizar a mala: 7 dias em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais; passado esse prazo, considera-se extravio definitivo.
O que fazer assim que perceber que a mala não chegou
- Procure o balcão da companhia ainda no aeroporto e abra o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem);
- Guarde o comprovante de despacho, o cartão de embarque e o número do RIB;
- Liste o conteúdo da mala e guarde notas fiscais dos itens de maior valor;
- Guarde comprovantes de compras emergenciais (roupas, higiene), são ressarcíveis.
Prazos e valores da indenização
| Situação | Direito |
|---|---|
| Mala não localizada em 7 dias (nacional) / 21 dias (internacional) | Extravio definitivo, indenização pelo conteúdo |
| Compras emergenciais durante a espera | Ressarcimento dos gastos comprovados |
| Transtorno, perda de itens pessoais e da viagem | Indenização por dano moral |
Em voos internacionais aplica-se a Convenção de Montreal aos danos materiais, com um limite de indenização; já o dano moral segue o Código de Defesa do Consumidor (Tema 210 do STF), sem esse limite.
Entendimento dos tribunais, caso real do escritório
Decisões públicas do TJCE em ações conduzidas pelo escritório. Servem de referência do entendimento dos juízes, não são promessa de resultado, pois cada caso é analisado individualmente.
Dano moral: R$ 3.000,00
Perguntas frequentes
A companhia disse que vai me pagar um valor fixo baixo. Sou obrigado a aceitar?
Não. A proposta administrativa não impede que você busque a indenização integral pelo conteúdo comprovado e pelo dano moral.
Não tenho nota fiscal de tudo que estava na mala. Perco o direito?
Não. As notas ajudam, mas o conjunto de provas (fotos, descrição, perfil de viagem) também é considerado. A ausência de notas de tudo não afasta a indenização.
Minha mala apareceu depois de alguns dias. Ainda tenho direito?
Sim, pelos gastos emergenciais e pelo transtorno. O atraso na entrega da bagagem também gera responsabilidade.
Qual o prazo para processar?
Em regra, 5 anos para voos nacionais (CDC) e 2 anos para voos internacionais (Convenção de Montreal).
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