Voo Internacional Atrasado: a Convenção de Montreal Explicada
Em atraso de voo internacional, você tem direito a assistência material e a indenização. A Convenção de Montreal se aplica aos danos materiais, com limites; mas, para o dano moral, o Supremo Tribunal Federal (Tema 210) definiu que vale o Código de Defesa do Consumidor, sem o teto da Convenção.
Montreal x Código de Defesa do Consumidor: o que se aplica a cada dano
| Tipo de dano | Norma aplicável |
|---|---|
| Danos materiais (gastos, prejuízos comprovados) | Convenção de Montreal, com limite de indenização |
| Dano moral (transtorno, frustração da viagem) | Código de Defesa do Consumidor, sem o teto de Montreal (Tema 210 do STF) |
Na prática, isso é bom para o passageiro: o dano moral não fica preso ao limite dos tratados internacionais.
Assistência material também vale no voo internacional
A Resolução ANAC nº 400/2016 se aplica a voos que partem do Brasil: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem/reacomodação a partir de 4 horas. Justificativas como "manutenção não programada" são tratadas como fortuito interno e não afastam a responsabilidade.
Entendimento dos tribunais, casos reais do escritório
Decisões públicas do TJCE em ações conduzidas pelo escritório. Servem de referência do entendimento dos juízes, não são promessa de resultado, pois cada caso é analisado individualmente.
Dano moral: R$ 4.000,00
Dano moral: R$ 3.000,00
Perguntas frequentes
A companhia disse que só paga o limite da Convenção de Montreal. Isso está certo?
Só para danos materiais. O dano moral segue o Código de Defesa do Consumidor e não fica limitado ao teto da Convenção, conforme o Tema 210 do STF.
Meu voo era internacional mas partiu do Brasil. A ANAC se aplica?
Sim. A Resolução ANAC nº 400 se aplica a voos que partem de aeroporto brasileiro, inclusive quanto à assistência material.
Qual o prazo para processar em voo internacional?
Para danos materiais regidos por Montreal, o prazo é de 2 anos. Vale confirmar o enquadramento do seu caso.
Preciso estar no Brasil para acionar a companhia?
Não. O atendimento é 100% online e você pode ajuizar a ação no Brasil.
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