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Voo internacional

Voo internacional atrasadoConvenção de MontrealO que o STF decidiuMora no exterior

Processo

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Voo Internacional Atrasado: a Convenção de Montreal Explicada

Em atraso de voo internacional, você tem direito a assistência material e a indenização. A Convenção de Montreal se aplica aos danos materiais, com limites; mas, para o dano moral, o Supremo Tribunal Federal (Tema 210) definiu que vale o Código de Defesa do Consumidor, sem o teto da Convenção.

Regra em vigor desde 26/10/2026: a Resolução ANAC nº 813/2026 revogou a assistência de comunicação após 1 hora de atraso. Para problemas a partir de 26/10/2026, continuam obrigatórias a alimentação (espera superior a 2 horas) e a hospedagem com transporte (espera superior a 4 horas, quando houver pernoite). Em problemas ocorridos até 25/10/2026, a comunicação após 1 hora ainda era devida. Veja o que muda.

Conteúdo educativo: entenda seus direitos sobre atraso de voo →

Montreal x Código de Defesa do Consumidor: o que se aplica a cada dano

Tipo de danoNorma aplicável
Danos materiais (gastos, prejuízos comprovados)Convenção de Montreal, com limite de indenização
Dano moral (transtorno, frustração da viagem)Código de Defesa do Consumidor, sem o teto de Montreal (Tema 210 do STF)

Na prática, isso é bom para o passageiro: o dano moral não fica preso ao limite dos tratados internacionais.

Assistência material também vale no voo internacional

A Resolução ANAC nº 400/2016 se aplica a voos que partem do Brasil. Para problemas a partir de 26/10/2026, na redação da Resolução ANAC nº 813/2026, ela fala em assistência prestada no território nacional: alimentação a partir de 2 horas e hospedagem/reacomodação a partir de 4 horas. Até 25/10/2026 valia também a comunicação a partir de 1 hora. Justificativas como "manutenção não programada" são tratadas como fortuito interno e não afastam a responsabilidade.

Entendimento dos tribunais, casos reais do escritório

Decisões públicas do TJCE em ações conduzidas pelo escritório. Servem de referência do entendimento dos juízes, não são promessa de resultado, pois cada caso é analisado individualmente.

Atraso superior a 5 horas em voo internacional (Miami/Fortaleza), sem assistência, companhia LATAM. O Núcleo de Justiça 4.0 do TJCE afastou a aplicação exclusiva da Convenção de Montreal ao dano moral e reconheceu a indenização.
Dano moral: R$ 4.000,00
Processo nº 3002379-13.2025.8.06.0075, TJCE.
Atraso em voo internacional (Fortaleza/Miami) com falha de informação sobre a bagagem, companhia LATAM. A 23ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza reconheceu a falha na prestação do serviço.
Dano moral: R$ 3.000,00
Processo nº 3001793-20.2025.8.06.0222, TJCE.

Perguntas frequentes

A companhia disse que só paga o limite da Convenção de Montreal. Isso está certo?

Só para danos materiais. O dano moral segue o Código de Defesa do Consumidor e não fica limitado ao teto da Convenção, conforme o Tema 210 do STF.

Meu voo era internacional mas partiu do Brasil. A ANAC se aplica?

Sim. A Resolução ANAC nº 400 se aplica a voos que partem de aeroporto brasileiro, inclusive quanto à assistência material.

Qual o prazo para processar em voo internacional?

Para danos materiais regidos por Montreal, o prazo é de 2 anos. Vale confirmar o enquadramento do seu caso.

Preciso estar no Brasil para acionar a companhia?

Não. O atendimento é 100% online e você pode ajuizar a ação no Brasil.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil · [email protected]. Atualizado em 26/10/2026.

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