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A companhia antecipou ou mudou o horário do seu voo? Você tem direitos, e um deles é o reembolso

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado (OAB/CE 49.312)

Você comprou a passagem, organizou a viagem em torno daquele horário, e então recebe um e-mail: o voo foi alterado. Às vezes atrasa, às vezes é antecipado, o que pode ser ainda pior, porque você corre o risco de perder o embarque sem nem saber. Muita gente acha que, por ser a companhia que decide, não há nada a fazer. Há. A alteração de horário feita pela empresa tem regras, e o passageiro tem escolhas que a companhia nem sempre informa com clareza.

A regra do aviso: a companhia precisa te avisar com antecedência

A resolução da ANAC que trata dos direitos do passageiro estabelece que a companhia deve informar as alterações de horário do voo, preferencialmente com antecedência de setenta e duas horas. Quando a mudança é comunicada em cima da hora, ou pior, quando não é comunicada e o passageiro só descobre no aeroporto, a falha da empresa fica evidente e reforça o seu direito.

As suas escolhas diante da alteração

Quando a companhia altera significativamente o horário contratado, especialmente com antecipação ou com mudança relevante, a decisão sobre o que fazer passa a ser sua. Você pode aceitar a reacomodação em outro voo, da própria empresa ou de outra, sem custo adicional. Pode pedir a remarcação para uma data e horário que lhe convenham. Ou pode optar pelo reembolso integral do valor pago, se a alteração não lhe serve. A empresa não pode simplesmente impor a mudança e considerar o assunto encerrado.

A antecipação é um problema à parte

O atraso é o transtorno mais lembrado, mas a antecipação do voo merece atenção redobrada. Quando a companhia adianta o horário e não comunica de forma eficaz, o passageiro chega ao aeroporto no horário original e descobre que o avião já partiu. Nesse caso, a perda do embarque não é culpa sua, e sim consequência direta da falha de comunicação da empresa, o que sustenta tanto a reacomodação sem custo quanto, a depender do caso, a reparação pelos prejuízos.

Quando cabe indenização

Nem toda alteração gera dano moral. Uma mudança pequena, informada com antecedência e sem prejuízo concreto, tende a ser tratada como mero aborrecimento. A situação muda quando a alteração provoca dano real: a perda de um compromisso inadiável, de uma conexão, de uma diária de hospedagem, ou quando a antecipação mal comunicada faz o passageiro perder o voo. Aí o transtorno deixa de ser trivial, e a reparação passa a ser cabível, somada ao ressarcimento das despesas comprovadas.

O que guardar

A prova é o que sustenta o caso. Guarde a passagem com o horário originalmente contratado, o comunicado da alteração, com data e hora em que foi enviado, ou a ausência dele, e os comprovantes de qualquer gasto extra gerado pela mudança, como nova hospedagem, transporte ou refeições. Esse conjunto demonstra tanto a falha da empresa quanto o prejuízo sofrido.

O caminho

A maioria desses casos tramita nos Juizados Especiais Cíveis, com rito rápido e sem custas iniciais na primeira instância. O passageiro pode buscar o reembolso, o ressarcimento das despesas e, quando houver dano concreto, a reparação. O prazo para reclamar é curto em relação ao transporte aéreo, por isso o ideal é não deixar o tempo passar.

Conclusão

A companhia tem o direito de operar sua malha e, eventualmente, alterar horários. O que ela não tem é o direito de fazer isso às custas do passageiro, sem avisar de forma adequada e sem oferecer alternativas. Diante de um voo antecipado ou remarcado pela empresa, você não está preso à decisão dela: pode ser reacomodado, remarcar ou receber o dinheiro de volta, e, havendo prejuízo, buscar reparação. O primeiro passo é saber que a escolha, nesses casos, é sua.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso deve ser analisado individualmente.

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