Muita gente desiste de reivindicar um direito contra uma companhia aérea por acreditar que processar é caro, demorado e complicado demais para valer a pena. Na maioria dos casos, é o oposto. O caminho é mais simples e mais acessível do que a fama sugere, especialmente porque essas ações costumam correr nos Juizados Especiais Cíveis. Neste artigo, desmistifico o procedimento, do primeiro documento à sentença.
Onde a ação corre e por que isso é uma boa notícia
A grande maioria das demandas de passageiro tramita nos Juizados Especiais Cíveis, criados justamente para resolver conflitos do dia a dia de forma rápida e descomplicada. Na primeira instância, não há custas iniciais, e é comum o deferimento da gratuidade de justiça. Causas de até vinte salários mínimos podem, inclusive, ser propostas sem advogado, embora, acima disso e até quarenta salários mínimos, a assistência de advogado seja exigida e, em qualquer hipótese, recomendável para dimensionar corretamente o pedido e organizar a prova.
Passo 1: reunir a prova certa
O caso se ganha, ou se perde, na prova. Antes de qualquer coisa, reúna o cartão de embarque, a reserva, todas as comunicações da companhia, o registro dos horários reais e, principalmente, os comprovantes de gastos que o problema gerou. Em caso de bagagem, o Relatório de Irregularidade de Bagagem, o RIB, aberto no aeroporto. Quanto mais organizada a documentação, mais forte o pedido.
Passo 2: definir o que pedir
Um erro comum é pedir menos do que se tem direito. Os pedidos costumam combinar o dano material, que é o ressarcimento dos gastos comprovados, e o dano moral, que é a reparação pelo transtorno relevante. Em situações específicas, somam-se ainda a compensação por preterição, no caso de overbooking, ou a restituição da diferença tarifária, no caso de downgrade. Dimensionar bem o pedido é o que garante que nada fique de fora.
Passo 3: o ajuizamento
A ação pode ser proposta de forma eletrônica, muitas vezes sem necessidade de deslocamento. Hoje, com o processo eletrônico e as audiências por videoconferência, é perfeitamente possível conduzir uma demanda dessas de qualquer lugar, o que é especialmente útil quando o passageiro mora em uma cidade e o problema ocorreu em outra.
Passo 4: a audiência e a sentença
Nos Juizados, há uma tentativa de conciliação, em que a companhia pode apresentar proposta de acordo. Não havendo acordo, o processo segue para julgamento. O rito é célere, e o passageiro decide se aceita ou não uma eventual proposta, o que se faz melhor com uma orientação sobre o provável resultado.
Os prazos que você não pode perder
O tempo importa. Em voos nacionais, o prazo para agir é, em regra, de cinco anos, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. Em voos internacionais, para os danos materiais regidos pela Convenção de Montreal, o prazo é de dois anos, mais curto e que exige atenção redobrada. Deixar o tempo passar é a forma mais comum, e mais evitável, de perder um direito.
E o custo com advogado?
Uma dúvida frequente é sobre honorários. No modelo de êxito, permitido pela OAB, o cliente não deposita valor para começar, e os honorários incidem apenas sobre aquilo que ele efetivamente receber, e somente se o caso for ganho, tudo acertado por escrito no contrato lido e assinado antes. Esse modelo torna o acesso à Justiça viável mesmo para quem não quer, ou não pode, adiantar custos.
Conclusão
Processar uma companhia aérea não é o bicho de sete cabeças que muitos imaginam. Nos Juizados Especiais, o rito é rápido, sem custas iniciais na primeira instância, e o processo pode ser conduzido eletronicamente, à distância. O que faz a diferença é reunir a prova certa, dimensionar bem o pedido e respeitar os prazos, mais curtos nos voos internacionais. Bem estruturado, o caminho é acessível, e o passageiro que hesita por medo da burocracia costuma descobrir, ao final, que reivindicar era mais simples do que aceitar o prejuízo em silêncio.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso deve ser analisado individualmente.