Em 17 acórdãos do TJCE sobre acessibilidade, crianças, animais, assento e classe, 9 foram favoráveis ao passageiro, 3 favoráveis em parte e 5 desfavoráveis. Nas decisões reunidas, houve condenação quando a companhia criou obstáculo ao passageiro com deficiência ou negou benefício previsto na norma, e o pedido foi negado quando a assistência foi prestada ou as regras de transporte de animais não foram seguidas.
Para a pessoa com deficiência, com mobilidade reduzida ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e para quem viaja com criança, a falha da companhia pesa mais. Um embarque negado, um desconto recusado ou uma espera sem assistência afetam quem depende de atendimento especial de um jeito que o passageiro comum não sente.
Reuni nesta página decisões reais do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sobre acessibilidade, crianças e animais de suporte emocional, com número do processo para conferência. Para as regras gerais, veja Passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida.
Como o TJCE tem decidido
No tema que reúne acessibilidade, crianças, gestantes, animais, assento e classe, reuni 17 acórdãos do TJCE:
| Resultado | Decisões |
|---|---|
| Favorável ao passageiro | 9 |
| Favorável em parte ao passageiro | 3 |
| Desfavorável ao passageiro | 5 |
Quase um terço das decisões foi desfavorável, e o motivo fica claro quando se lê cada caso. Quando a companhia cria obstáculo ao passageiro com deficiência ou deixa de cumprir a Resolução ANAC 280/2013 (citada nas decisões), o TJCE condena, com valores que chegam a R$ 8.000,00. Mas quando a companhia prestou a assistência prevista na norma, ou quando o passageiro não seguiu as regras de transporte de animais, o pedido foi negado.
A assistência material também tem regra própria para esse público. Até 25/10/2026, vale a redação original da Resolução 400/2016, art. 27, § 2º:
§ 2º No caso de Passageiro com Necessidade de Assistência Especial - PNAE e de seus acompanhantes, nos termos da Resolução nº 280, de 2013, a assistência prevista no inciso III do caput deste artigo deverá ser fornecida independentemente da exigência de pernoite, salvo se puder ser substituída por acomodação em local que atenda suas necessidades e com concordância do passageiro ou acompanhante.Resolução ANAC 400/2016, art. 27, § 2º (redação original, válida até 25/10/2026)
A partir de 26/10/2026, a Resolução ANAC 813/2026 dá nova redação ao dispositivo e passa a exigir concordância expressa:
§ 2º No caso de passageiro com deficiência ou com mobilidade reduzida e de seus acompanhantes, a assistência prevista no inciso III do caput deverá ser fornecida independentemente da exigência de pernoite, salvo quando puder ser substituída por acomodação adequada às suas necessidades e houver concordância expressa do passageiro ou acompanhante.Resolução ANAC 400/2016, art. 27, § 2º, com redação da Resolução ANAC 813/2026 (vigência em 26/10/2026)
O inciso III é a hospedagem com transporte, nas esperas superiores a 4 horas. Nas mesmas datas, o direito geral a comunicação após 1 hora deixa de existir; veja o que muda em 26/10/2026.
Decisões comentadas
Pessoa com deficiência barrada ou mal assistida
AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PELO PASSAGEIRO NÃO IMPEDE O EMBARQUE, CONFORME RES. 280/13 - ANAC. CASO CONCRETO: COMPANHIA AÉREA OBSTOU O CONSUMIDOR, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DE EMBARCAR SOB A JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE ACOMPANHANTE.
Dano moral: R$ 8.000,00. Dano material: R$ 3.012,81
Dano moral: mantido o valor da sentença. Dano material: comprovados (mantidos)
Desconto de 80% para o acompanhante
Dano moral: negado. Dano material: diferença do desconto de 80% no assento dos acompanhantes
Dano moral: R$ 4.000,00 (reduzido). Dano material: reconhecidos na sentença
Repare na diferença: no primeiro caso, só houve devolução da diferença, sem dano moral; no segundo, a Câmara manteve também o dano moral.
Crianças
Dano moral: R$ 8.000,00 (majorado de R$ 3.000,00). Dano material: R$ 783,33 (sentença)
A 1ª Turma Recursal também reconheceu dano moral em atraso de voo com criança com TEA, por desconforto além do mero aborrecimento (processo nº 3000995-83.2025.8.06.0020).
Animal de suporte emocional: entendimento dividido
Dano moral: não se aplica (tutela de urgência)
Pedido negado
As duas decisões apontam em direções diferentes, e há uma terceira: a 5ª Turma Recursal Provisória considerou lícita a recusa de cão de suporte emocional acima do limite de peso (processo nº 3001236-70.2024.8.06.0221). Não há, no conjunto, uma regra única. O porte do animal, a condição comprovada do passageiro e o cumprimento das regras da companhia fazem diferença.
Quando a assistência foi considerada adequada
PNAE QUE, COMO REGRA, DEVE SER DESEMBARCADO LOGO APÓS OS DEMAIS PASSAGEIROS. ASSISTÊNCIA EFETIVAMENTE PRESTADA. INTERVALO TEMPORAL QUE, NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, NÃO DEMONSTRA TRATAMENTO INDIGNO OU DESAMPARO.
Pedido negado
O que faz o passageiro ganhar
- Obstáculo ao embarque: exigir acompanhante como condição foi visto como atitude discriminatória.
- Benefício previsto na norma recusado: o desconto de 80% ao acompanhante, com documentação apresentada e compra antecipada.
- Falha durante a própria assistência especial: o extravio da bagagem de quem estava sob cuidado da companhia.
- Serviço especial contratado e descumprido: acompanhamento de menor desacompanhado sem assistência nem informação.
O que faz o passageiro perder
- Assistência prestada como a norma prevê, ainda que com alguma espera.
- Animal acima do peso permitido ou fora das regras de segurança da companhia (processo nº 3001173-12.2025.8.06.0059).
- Pedido de animal de suporte emocional na cabine sem obrigação legal reconhecida no caso concreto.
- Falta de prova do direito alegado.
O que fazer no seu caso
- Laudo médico e formulários exigidos pela companhia, guardados com a data de envio.
- Comprovante de que você pediu a assistência especial ou o desconto (e-mail, protocolo, print).
- Comprovante da compra, com a data, para mostrar a antecedência.
- Para animais: regras da companhia vigentes na compra (peso, caixa de transporte) e documentação sanitária.
- Contrato do serviço de acompanhamento de menor, se houver.
- Registro do tempo de espera, nomes de atendentes e protocolos.
Perguntas frequentes
A companhia pode impedir o embarque de pessoa com deficiência sem acompanhante?
Em decisão da 1ª Turma Recursal, o impedimento de embarque de passageiro com deficiência sob a justificativa de falta de acompanhante foi considerado discriminatório, com danos materiais e dano moral de R$ 8.000,00.
O acompanhante tem direito a desconto?
O TJCE reconheceu o direito ao desconto de 80% no bilhete do acompanhante com base no art. 27, § 1º, da Resolução ANAC 280/2013, citado nas decisões, em casos em que a documentação foi apresentada. Em um deles houve só a devolução da diferença; em outro, também dano moral.
Posso levar animal de suporte emocional na cabine?
O entendimento está dividido. A 4ª Câmara de Direito Privado confirmou liminar para criança com TEA levar coelho de pequeno porte na cabine, mas a 4ª Turma Recursal negou pedido de embarque de animal de suporte emocional na cabine contra a Azul, e outra Turma considerou lícita a recusa de cão acima do limite de peso.
O que muda para o passageiro com deficiência em 26/10/2026?
A hospedagem nas esperas superiores a 4 horas continua devida independentemente de pernoite, mas a substituição por outra acomodação passa a exigir concordância expressa do passageiro ou do acompanhante.
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