Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE · atuação em todo o BrasilConferir inscrição na OAB ↗

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Como processar a companhiaPrecisa provar o prejuízo?Quanto vale a indenizaçãoPrazos para reclamarQue provas guardarGlossário
Aprenda › Direitos do passageiro › Assento não respeitado
Conteúdo educativo

Paguei pelo assento e não respeitaram. Tenho direito?

Sim. Se você pagou por um assento específico (conforto, janela, saída de emergência) e a companhia não cumpriu, tem direito à devolução do valor pago pelo assento e, dependendo do transtorno, à indenização por dano moral.

O que você pode cobrar

  • Reembolso da taxa paga pela escolha do assento não cumprida;
  • Dano moral, se a mudança trouxe prejuízo real (por exemplo, quem paga por mais espaço por necessidade física e é colocado num assento comum em voo longo);
  • Explicação clara do motivo.

Por que isso é falha de serviço

Você pagou por um serviço adicional determinado e não recebeu. Isso é descumprimento do contrato de consumo (Código de Defesa do Consumidor). A simples devolução da taxa nem sempre repara o transtorno, especialmente em voos longos.

Guarde a prova: o comprovante da compra do assento e o cartão de embarque com o assento efetivo mostram a diferença entre o contratado e o entregue.

Perguntas frequentes

Só tenho direito à devolução da taxa?

A devolução é o mínimo. Conforme o transtorno, o dano moral também pode ser reconhecido.

Mudaram meu assento por troca de aeronave. Muda algo?

A troca de aeronave é risco da companhia e não afasta, por si só, a responsabilidade por não cumprir o assento pago.

Paguei por espaço extra por questão de saúde. Isso pesa?

Sim. A necessidade específica torna o descumprimento mais grave e costuma reforçar o dano moral.

Qual o prazo para reclamar?

Em regra, 5 anos para voos nacionais e 2 anos para voos internacionais.

Conteúdo de caráter meramente informativo e educativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui consulta, oferta de serviço, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Autoria: Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE. Atualizado em agosto de 2026.

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