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Antes do voo

Taxa de remarcação de passagem: quando a cobrança é legal e quando é indevida

Depende de quem causou a remarcação. Se foi você, a cobrança segue a tarifa contratada, mas a Resolução 400/2016 da ANAC limita a multa ao valor do transporte aéreo e tira as taxas aeroportuárias da base de cálculo. Se a remarcação foi causada por atraso, cancelamento ou alteração da companhia, o TJCE mandou devolver a taxa cobrada em decisões reunidas aqui, mas já negou a devolução em outro caso.

Primeiro, separe as duas situações

"Taxa de remarcação" é o valor cobrado para mudar a data ou o horário da passagem. Antes de discutir se ela é devida, responda: quem causou a remarcação?

Se foi você, por conveniência (mudou de planos, quer voar outro dia), a cobrança depende das regras da tarifa que você comprou, dentro dos limites da Resolução 400. Se foi a companhia (atraso, cancelamento, perda de conexão, alteração do voo), a situação é outra: cobrar do passageiro para consertar uma falha da própria empresa já foi considerado indevido pelo TJCE, como você verá abaixo.

O que diz a Resolução 400 (arts. 9º e 10)

A Resolução 400/2016 da ANAC não fixa um valor de multa. Ela estabelece um teto e diz o que pode entrar na conta. O art. 9º, na redação original de 2016, dispõe:

Art. 9º As multas contratuais não poderão ultrapassar o valor dos serviços de transporte aéreo. Parágrafo único. As tarifas aeroportuárias pagas pelo passageiro e os valores devidos a entes governamentais não poderão integrar a base de cálculo de eventuais multas.Resolução ANAC nº 400/2016, art. 9º (redação original de 2016)

E o art. 10, também na redação original, trata da diferença de valores na remarcação:

Art. 10. Em caso de remarcação da passagem aérea, o passageiro deverá pagar ou receber: I - a variação da tarifa aeroportuária referente ao aeroporto em que ocorrerá o novo embarque, com base no valor que constar na tabela vigente na data em que a passagem aérea for remarcada; e II - a diferença entre o valor dos serviços de transporte aéreo originalmente pago pelo passageiro e o valor ofertado no ato da remarcação.Resolução ANAC nº 400/2016, art. 10 (redação original de 2016)

Três consequências práticas. A multa não pode ser maior do que o valor do transporte aéreo que você pagou. Taxas de embarque e tributos não entram na base de cálculo da multa. E a diferença de tarifa funciona nos dois sentidos: o art. 10 fala em "pagar ou receber", ou seja, se o novo voo estiver mais barato, a diferença é a seu favor.

Quando a taxa é indevida: a falha foi da companhia

Em duas decisões do TJCE, a cobrança de taxa de remarcação ou de reacomodação depois de uma falha da própria companhia foi tratada como indevida, com devolução do valor. As decisões são referência do entendimento, não promessa de resultado.

Taxa de R$ 2.500,00 cobrada depois da perda de conexão. Voo internacional de volta com escala de 1h25min causou perda de conexão, pernoite e 12 horas de atraso para casal com quatro filhos menores, com despacho forçado da bagagem de mão das crianças e cobrança de taxa de remarcação. Recurso da Gol desprovido. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXA DE REMARCAÇÃO NO VALOR DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS).
Dano moral: R$ 5.000,00 no total; taxa de remarcação devolvida: R$ 2.500,00
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001623-60.2025.8.06.0024, rel. Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 01/10/2026. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Taxa de reacomodação cobrada após alteração pela companhia. Viagem Mossoró/São Paulo com conexão em Fortaleza: atraso de 4 horas na ida com deslocamento rodoviário, acréscimo de um dia na volta e cobrança de taxa de reacomodação. Recurso desprovido.
Dano moral: R$ 4.000,00 (mantido); taxa devolvida: R$ 240,00
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3002308-68.2024.8.06.0035, rel. Antônio Alves de Araújo, julgado em 24/07/2025. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Também foi considerada falha a recusa de remarcar ou reembolsar quando o passageiro, doente, não pôde viajar:

Recusa de remarcação ou reembolso por doença no dia do embarque. Passageiro diagnosticado com Influenza A no dia do embarque pediu remarcação ou estorno, e a companhia recusou ambos. A Turma afastou o Tema 1.417 por distinção e manteve a condenação.
Dano moral: R$ 3.000,00 (mantido); restituição: R$ 2.663,50
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001232-62.2025.8.06.0006, rel. Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 18/05/2026. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Falta de informação sobre a remarcação

O dever de informar também pesa. Num caso envolvendo operadora de turismo, a Turma destacou a falta de informações precisas sobre a remarcação e a cobrança de multa por suposto no-show:

Operadora de turismo: multa por no-show e falta de informação. Embargos da CVC rejeitados. A Turma afirmou que a ação discute falha na intermediação turística, falta de informação sobre remarcação e cobrança de multa por suposto no-show, e não cancelamento ou atraso de voo, afastando a suspensão do Tema 1.417. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO REFERENTE A INTERMEDIAÇÃO TURÍSTICA, DEFICIÊNCIA DA COMUNICAÇÃO, AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES PRECISAS A RESPEITO DA REMARCAÇÃO DOS VOOS
Embargos da operadora rejeitados; condenação mantida (valor não consta da ementa)
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3002184-34.2024.8.06.0246, rel. Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 29/04/2026. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Se a companhia ou a agência não explicou as condições de remarcação no momento da compra, guarde a tela da oferta e o que foi enviado por e-mail. Isso pode fazer diferença.

Quando a devolução não vem

Honestidade é importante aqui. Se a remarcação foi pedido seu, por conveniência, a multa prevista na tarifa, respeitados o teto do art. 9º e a regra do art. 10, não é proibida pela Resolução 400. E mesmo em caso de falha da companhia a devolução não é automática:

Perda de conexão: dano moral majorado, devolução da remarcação negada. Atraso com perda de conexão e assistência material inadequada. A Turma majorou o dano moral, mas negou a restituição do valor pago pela remarcação.
Dano moral: R$ 4.000,00 (majorado); restituição da remarcação negada
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001334-30.2025.8.06.0024, rel. Valéria Carneiro Sousa dos Santos, julgado em 30/04/2026. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Por isso, cada caso precisa ser analisado com os documentos: quem pediu a remarcação, por quê, o que foi cobrado e o que estava escrito nas regras da tarifa.

Como agir se cobraram taxa de remarcação

  1. Registre a causa. Print do aviso de atraso, cancelamento ou alteração do voo.
  2. Peça a remarcação sem custo por escrito. Se a causa foi a companhia, diga isso no pedido e guarde o protocolo.
  3. Guarde o comprovante da cobrança. Fatura do cartão, recibo ou e-mail com o valor.
  4. Confira o cálculo. A multa não pode passar do valor do transporte aéreo, e taxas de embarque e tributos ficam fora da base (art. 9º).
  5. Reclame. Pelos canais da companhia e, se não resolver, pelo consumidor.gov.br ou no Juizado Especial.

Perguntas frequentes

A companhia pode cobrar taxa para remarcar a passagem?

Se a remarcação foi pedido seu, pode cobrar conforme a tarifa, mas a multa não pode ultrapassar o valor do transporte aéreo (art. 9º da Resolução 400/2016).

Meu voo atrasou e me cobraram para remarcar. Isso é certo?

Em duas decisões do TJCE, a cobrança de taxa de remarcação ou reacomodação após falha da companhia foi considerada indevida, com devolução do valor. Em outro caso, porém, a Turma negou a restituição do valor da remarcação.

Taxa de embarque entra na multa?

Não. Pelo parágrafo único do art. 9º, as tarifas aeroportuárias e os valores devidos a entes governamentais não integram a base de cálculo da multa.

Se o novo voo for mais barato, recebo a diferença?

O art. 10 da Resolução 400 diz que, na remarcação, o passageiro deve pagar ou receber a diferença de tarifa, o que inclui receber quando o novo valor for menor.

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