Os direitos do passageiro aéreo mudam conforme a etapa da viagem: antes do voo, no aeroporto, com a bagagem, a bordo, em voo internacional e no processo. Escolha a sua etapa para ver o guia principal, as perguntas rápidas e decisões reais do Tribunal de Justiça do Ceará sobre o tema.
Escolha a etapa da sua viagem
Cada problema com voo acontece em um momento da viagem, e cada momento tem regras próprias. Organizamos o conteúdo do site nessa ordem para você ir direto ao que interessa. Em cada tema há um guia principal, guias de apoio, perguntas rápidas e decisões reais.
| Etapa | O que você encontra |
|---|---|
| Antes do voo | Desistência em 24 horas, horário alterado, nome errado, taxa de remarcação, no-show, milhas e agências |
| No aeroporto | Atraso, cancelamento, overbooking, conexão perdida e assistência material (com a mudança de 26/10/2026) |
| Bagagem | Mala extraviada, danificada, violada, atrasada e cobrança de bagagem de mão |
| A bordo | Downgrade, assento, passageiro com deficiência, crianças, animais e serviço de bordo |
| Voo internacional | Convenção de Montreal x CDC, Temas 210 e 1.240 do STF e companhias estrangeiras |
| Mora no exterior | Brasileiro que mora fora: processar no Brasil, companhia estrangeira, bagagem, procuração, audiência por vídeo e caução |
| Processo | Como processar, prazos, provas, quanto vale e quando a Justiça nega |
Três regras que valem em todas as etapas
1. A companhia responde sem precisar provar culpa. A relação com a companhia aérea é de consumo, e o fornecedor responde pelos defeitos do serviço. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor dispõe:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
Por isso, justificativas como manutenção não programada ou readequação da malha aérea têm sido tratadas pelo TJCE como fortuito interno, que não afasta o dever de indenizar.
2. Para o dano moral, o prejuízo precisa ser demonstrado. Esse é o outro lado da regra. O art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica dispõe:
Art. 251-A. A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986)
Na prática, atraso curto, com assistência e sem consequência concreta, costuma ter o pedido negado. Dizer isso com clareza ajuda você a decidir se vale a pena buscar a Justiça.
3. As regras da ANAC mudam em 26/10/2026. A Resolução ANAC nº 813/2026 revoga a assistência de comunicação após 1 hora de espera, reescreve as regras de alimentação (após 2 horas) e hospedagem (após 4 horas, com pernoite) e cria o reembolso de despesas comprovadas em situações excepcionais. Até 25/10/2026, vale o texto original da Resolução 400. Veja tudo o que muda.
O que guardar, qualquer que seja o problema
Nas decisões que reunimos, muitos pedidos foram perdidos por falta de prova, não por falta de direito. Antes de qualquer reclamação, junte:
- bilhete, comprovante de compra e cartões de embarque;
- prints e e-mails da companhia sobre atraso, cancelamento ou alteração;
- notas fiscais de alimentação, transporte e hospedagem que você pagou;
- Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), fotos da mala e notas dos bens;
- protocolos de atendimento e prova do compromisso que você perdeu.
Decisões do TJCE que mostram o padrão
Dano moral: R$ 4.000,00 para cada autor
Pedido negado
Dano moral: R$ 3.000,00 para cada autora (total R$ 6.000,00)
Onde continuar
Se você não sabe por onde começar, a central de decisões mostra, tema por tema, quantas decisões favoráveis e desfavoráveis reunimos do TJCE e as vitórias em casos do escritório. Para conteúdo de base, use os guias e as respostas curtas.
Guias
- Aprenda: direitos do passageiro aéreo
- O que muda com a Resolução 813 da ANAC
- Glossário do direito do voo
- Artigos
Perguntas rápidas
- Todas as perguntas rápidas
- Preciso provar o dano no atraso?
- Nova regra da ANAC sobre assistência material
Decisões
- Central de decisões
- Jurisprudência do TJCE sobre atraso de voo
- Voo internacional: Temas 210 e 1.240 do STF
Perguntas frequentes
Por onde começo se tive problema com um voo?
Escolha a etapa em que o problema aconteceu (antes do voo, no aeroporto, bagagem, a bordo, voo internacional) e leia o guia principal do tema. Depois, veja as decisões para calibrar expectativas.
A companhia sempre tem que indenizar?
Não. Ela responde por falhas do serviço, mas o art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica exige a demonstração do prejuízo para o dano moral. Atrasos curtos, com assistência, costumam ter o pedido negado.
O que muda em 26/10/2026?
Entra em vigor a Resolução ANAC nº 813/2026: acaba a assistência de comunicação após 1 hora, alimentação e hospedagem continuam com nova redação e surge o reembolso de despesas em situações excepcionais.
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