Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE · atuação em todo o BrasilConferir inscrição na OAB ↗

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Antes do voo

Horário alterado ou antecipadoDesistência em 24hNome errado na passagemTaxa de remarcaçãoMilhas e programas de pontosAgências e intermediadoras

No aeroporto

Atraso de vooVoo canceladoOverbookingAssistência materialConexão perdidaRegras novas da ANAC (26/10)

Bagagem

Bagagem extraviadaBagagem danificadaMala atrasadaBagagem de mão cobrada

A bordo

Downgrade de classeAssento não respeitadoPassageiro com deficiênciaAnimais no vooVoar com criança

Voo internacional

Voo internacional atrasadoConvenção de MontrealO que o STF decidiuMora no exterior

Processo

Como processar a companhiaPrecisa provar o prejuízo?Quanto vale a indenizaçãoPrazos para reclamarQue provas guardarGlossário
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Seus direitos por etapa

Seus direitos de passageiro aéreo em cada etapa da viagem

Os direitos do passageiro aéreo mudam conforme a etapa da viagem: antes do voo, no aeroporto, com a bagagem, a bordo, em voo internacional e no processo. Escolha a sua etapa para ver o guia principal, as perguntas rápidas e decisões reais do Tribunal de Justiça do Ceará sobre o tema.

Escolha a etapa da sua viagem

Cada problema com voo acontece em um momento da viagem, e cada momento tem regras próprias. Organizamos o conteúdo do site nessa ordem para você ir direto ao que interessa. Em cada tema há um guia principal, guias de apoio, perguntas rápidas e decisões reais.

EtapaO que você encontra
Antes do vooDesistência em 24 horas, horário alterado, nome errado, taxa de remarcação, no-show, milhas e agências
No aeroportoAtraso, cancelamento, overbooking, conexão perdida e assistência material (com a mudança de 26/10/2026)
BagagemMala extraviada, danificada, violada, atrasada e cobrança de bagagem de mão
A bordoDowngrade, assento, passageiro com deficiência, crianças, animais e serviço de bordo
Voo internacionalConvenção de Montreal x CDC, Temas 210 e 1.240 do STF e companhias estrangeiras
Mora no exteriorBrasileiro que mora fora: processar no Brasil, companhia estrangeira, bagagem, procuração, audiência por vídeo e caução
ProcessoComo processar, prazos, provas, quanto vale e quando a Justiça nega

Três regras que valem em todas as etapas

1. A companhia responde sem precisar provar culpa. A relação com a companhia aérea é de consumo, e o fornecedor responde pelos defeitos do serviço. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor dispõe:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)

Por isso, justificativas como manutenção não programada ou readequação da malha aérea têm sido tratadas pelo TJCE como fortuito interno, que não afasta o dever de indenizar.

2. Para o dano moral, o prejuízo precisa ser demonstrado. Esse é o outro lado da regra. O art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica dispõe:

Art. 251-A. A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986)

Na prática, atraso curto, com assistência e sem consequência concreta, costuma ter o pedido negado. Dizer isso com clareza ajuda você a decidir se vale a pena buscar a Justiça.

3. As regras da ANAC mudam em 26/10/2026. A Resolução ANAC nº 813/2026 revoga a assistência de comunicação após 1 hora de espera, reescreve as regras de alimentação (após 2 horas) e hospedagem (após 4 horas, com pernoite) e cria o reembolso de despesas comprovadas em situações excepcionais. Até 25/10/2026, vale o texto original da Resolução 400. Veja tudo o que muda.

O que guardar, qualquer que seja o problema

Nas decisões que reunimos, muitos pedidos foram perdidos por falta de prova, não por falta de direito. Antes de qualquer reclamação, junte:

  • bilhete, comprovante de compra e cartões de embarque;
  • prints e e-mails da companhia sobre atraso, cancelamento ou alteração;
  • notas fiscais de alimentação, transporte e hospedagem que você pagou;
  • Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), fotos da mala e notas dos bens;
  • protocolos de atendimento e prova do compromisso que você perdeu.

Decisões do TJCE que mostram o padrão

Manutenção não programada é risco da companhia. Atraso de aproximadamente dezenove horas em voo nacional por falha técnica da aeronave. A Turma negou provimento ao recurso da LATAM, tratando a manutenção não programada como fortuito interno.
Dano moral: R$ 4.000,00 para cada autor
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3008383-81.2025.8.06.0167, rel. Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 24/07/2026.
Atraso inferior a 4 horas, sem prova de evento excepcional. A Turma deu provimento ao recurso da Azul e julgou improcedente a ação por atraso de voo inferior a quatro horas, por falta de prova de evento excepcional que atingisse direito da personalidade.
Pedido negado
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001216-75.2025.8.06.0017, rel. Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 28/05/2026.
Overbooking não se confunde com atraso. Passageiras preteridas por overbooking tiveram o dano moral negado na sentença. A Turma deu provimento ao recurso, entendendo que a exigência de prova de circunstância excepcional vale para atraso ou alteração de voo, não para preterição de embarque.
Dano moral: R$ 3.000,00 para cada autora (total R$ 6.000,00)
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001391-93.2025.8.06.0009, rel. Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 20/07/2026.
As decisões citadas são referência do entendimento dos julgadores, não promessa de resultado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas (Provimento OAB nº 205/2021).

Onde continuar

Se você não sabe por onde começar, a central de decisões mostra, tema por tema, quantas decisões favoráveis e desfavoráveis reunimos do TJCE e as vitórias em casos do escritório. Para conteúdo de base, use os guias e as respostas curtas.

Guias

Perguntas rápidas

Decisões

Perguntas frequentes

Por onde começo se tive problema com um voo?

Escolha a etapa em que o problema aconteceu (antes do voo, no aeroporto, bagagem, a bordo, voo internacional) e leia o guia principal do tema. Depois, veja as decisões para calibrar expectativas.

A companhia sempre tem que indenizar?

Não. Ela responde por falhas do serviço, mas o art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica exige a demonstração do prejuízo para o dano moral. Atrasos curtos, com assistência, costumam ter o pedido negado.

O que muda em 26/10/2026?

Entra em vigor a Resolução ANAC nº 813/2026: acaba a assistência de comunicação após 1 hora, alimentação e hospedagem continuam com nova redação e surge o reembolso de despesas em situações excepcionais.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil. Atualizado em 04/10/2026.
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