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Início › Perguntas › Nova regra da assistência material
Pergunta rápida

A ANAC mudou a assistência material? O que vale a partir de 26/10/2026

Sim, mudou, mas só para problemas a partir de 26/10/2026, quando entra em vigor a Resolução ANAC nº 813/2026. Acaba a assistência de comunicação após 1 hora de espera. Alimentação após 2 horas e hospedagem após 4 horas (quando houver pernoite) continuam garantidas, e surge o reembolso de despesas comprovadas em situações excepcionais.

O que continua e o que acaba

Tempo de esperaAté 25/10/2026A partir de 26/10/2026
Mais de 1 horaFacilidades de comunicaçãoRevogado
Mais de 2 horasAlimentação (refeição ou voucher)Alimentação adequada (crédito, refeição ou solução equivalente)
Mais de 4 horasHospedagem em caso de pernoite e trasladoHospedagem quando houver pernoite e transporte de ida e volta

A revogação está no art. 2º da Resolução 813:

Art. 2º Fica revogado o inciso I do caput do art. 27 da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2016, Seção 1, página 104.Resolução ANAC nº 813/2026, art. 2º

Quem mora na cidade do aeroporto pode ficar sem hotel, mas tem direito a transporte gratuito de ida e volta para casa (novo § 1º do art. 27). Passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida, e seus acompanhantes, têm hospedagem nas esperas superiores a 4 horas mesmo sem pernoite, salvo acomodação adequada com concordância expressa (novo § 2º).

A novidade do reembolso de despesas

Em situações excepcionais, a companhia poderá cumprir a obrigação reembolsando o que você gastou:

Art. 27-B. Excepcionalmente, quando limitações da infraestrutura aeroportuária, indisponibilidade comprovada de fornecedores locais ou outras situações emergenciais imprevisíveis inviabilizarem o fornecimento da assistência material na forma prevista nesta Resolução, o transportador poderá adotar, como forma alternativa de cumprimento da obrigação, o reembolso das despesas necessárias, razoáveis e comprovadamente realizadas pelo passageiro com alimentação, transporte e hospedagem.
Parágrafo único. O reembolso deverá ser realizado em até 7 (sete) dias, contado da apresentação da comprovação das despesas.Resolução ANAC nº 813/2026 (DOU de 25/09/2026; vigência em 26/10/2026)

Isso é exceção, não a regra. E só há reembolso do que estiver comprovado. Guarde nota fiscal ou recibo de cada gasto, o comprovante de pagamento e prints do aplicativo com o horário da última atualização.

A resolução não muda o Código de Defesa do Consumidor nem as teses do STF, e não acaba com a indenização por falha no voo. O novo parágrafo único do art. 26 apenas diz que prestar assistência não significa reconhecer culpa. Veja a explicação completa em Mudanças da ANAC em 26/10/2026.

Perguntas frequentes

Meu voo atrasou antes de 26/10/2026. Qual regra vale?

A redação antiga da Resolução 400, que ainda incluía comunicação após 1 hora de espera. A Resolução 813 só entra em vigor em 26/10/2026.

Depois de 26/10, a companhia ainda tem de dar comida e hotel?

Sim. Alimentação para espera superior a 2 horas e hospedagem, quando houver pernoite, para espera superior a 4 horas, com transporte de ida e volta.

Em quanto tempo sai o reembolso das despesas?

Em até 7 dias, contados da apresentação dos comprovantes, nas situações excepcionais do art. 27-B.

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Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil. Atualizado em 04/10/2026.
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