Se o seu nome saiu errado na passagem, o art. 8º da Resolução 400/2016 da ANAC manda a companhia corrigir sem custo, desde que você peça até o check-in. Quando a companhia recusa a correção ou impede o embarque por um erro simples, o TJCE reconheceu falha no serviço em 7 dos 8 acórdãos reunidos, com dano moral e, em vários casos, devolução da nova passagem. O ponto decisivo é provar que você pediu.
O que diz a regra da ANAC
A correção do nome na passagem está no art. 8º da Resolução 400/2016 da ANAC. O texto abaixo é a redação original de 2016:
Art. 8º O erro no preenchimento do nome, sobrenome ou agnome do passageiro deverá ser corrigido pelo transportador sem ônus ao passageiro.
§ 1º Caberá ao passageiro solicitar a correção até o momento do check-in.
§ 2º No caso de voo internacional que envolva operadores diferentes (interline), os custos da correção podem ser repassados ao passageiro.
§ 3º Não se aplica o disposto no §2º deste artigo nos casos em que o erro decorrer de fato imputado ao transportador.
§ 4º A correção do nome não altera o caráter pessoal e intransferível da passagem aérea.Resolução ANAC nº 400/2016, art. 8º (redação original de 2016)
Na prática, a regra tem quatro pontos. Primeiro: erro no nome, no sobrenome ou no agnome (como "Filho" ou "Júnior") deve ser corrigido sem custo. Segundo: o pedido tem de ser feito até o check-in. Terceiro: em voo internacional com companhias diferentes no mesmo bilhete (interline), o custo da correção pode ser repassado a você, salvo se o erro foi causado pela companhia. Quarto: corrigir o nome não permite transferir a passagem para outra pessoa.
A regra não distingue quem errou. Pelo texto do art. 8º, mesmo um erro de digitação seu, na hora da compra, deve ser corrigido sem ônus quando pedido a tempo, ressalvado o caso do interline.
O que o TJCE tem decidido
O nosso levantamento reuniu 8 acórdãos do TJCE sobre nome no bilhete, e 7 deles foram favoráveis ao passageiro, em casos em que a companhia se recusou a corrigir um erro simples ou impediu o embarque por causa dele. As decisões abaixo são referência do entendimento, não promessa de resultado.
ART. 8º DA RESOLUÇÃO Nº 400/2016 DA ANAC. DEVER DE CORREÇÃO SEM ÔNUS QUANDO SOLICITADA ANTES DO CHECK-IN.
Dano moral: R$ 3.000,00 (mantido)
Dano moral: R$ 5.000,00 (mantido); nova passagem: R$ 3.144,17
Dano moral: R$ 6.000,00; nova passagem: R$ 1.510,80
EXIGÊNCIA DA COMPANHIA AÉREA QUE SE REVELA DESCABIDA E EXCESSIVAMENTE RIGOROSA. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DOS DADOS.
Dano moral: R$ 5.000,00; dano material: R$ 12.505,45
Dano moral: R$ 2.000,00 para cada autor (mantido)
Repare no quarto caso: mesmo com a alegação de que o erro foi do consumidor, a Turma considerou excessiva a exigência da companhia, porque os dados podiam ser corrigidos.
Comprou por agência ou pacote? A responsabilidade pode ser solidária
Quando o erro aparece numa reserva feita por agência de viagens, a agência e a companhia podem responder juntas. O art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor dispõe:
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 7º, parágrafo único
Foi o que aconteceu neste caso:
Dano moral: R$ 3.000,00 (mantido)
Quando o passageiro perde
A regra protege você, mas exige uma atitude sua: pedir a correção até o check-in, e conseguir provar que pediu. Sem essa prova, o pedido pode ser negado:
DIREITO À CORREÇÃO ASSEGURADO PELO ART. 8º DA RESOLUÇÃO Nº 400/2016 DA ANAC ATÉ O MOMENTO DO CHECK-IN. AUSÊNCIA DE PROVA DE TENTATIVA DE REGULARIZAÇÃO PRESENCIAL.
Pedido negado
A lição é clara: se a companhia orientar você a ir ao balcão, vá antes do check-in e registre a ida. Comprar uma nova passagem por conta própria, sem prova de que a companhia recusou a correção, enfraquece o seu caso.
Passo a passo: como pedir a correção
- Confira o nome assim que receber o bilhete. Compare com o documento que você vai apresentar no embarque.
- Peça a correção por escrito, antes do check-in. Use chat, e-mail ou o canal oficial da companhia e guarde o número de protocolo.
- Se mandarem ir ao balcão, vá e registre. Foto com data e hora, nome do atendente, senha de atendimento.
- Guarde a recusa. Print da resposta negando a correção ou cobrando taxa.
- Se precisar comprar outra passagem, guarde tudo. Comprovante de compra e de pagamento: foi esse valor que as decisões acima mandaram devolver.
Se o voo é internacional e envolve mais de uma companhia, pergunte antes se haverá custo e por quê. O § 2º do art. 8º permite o repasse nesse caso, mas o § 3º afasta o repasse quando o erro foi da própria companhia.
Perguntas frequentes
A companhia pode cobrar para corrigir o nome?
Pelo art. 8º da Resolução 400/2016, não: a correção é sem ônus se pedida até o check-in. A exceção é o voo internacional interline, em que o custo pode ser repassado, salvo se o erro foi da companhia.
Até quando posso pedir a correção?
Até o momento do check-in, conforme o § 1º do art. 8º.
O erro foi meu na hora da compra. Ainda tenho direito?
O art. 8º não distingue quem errou. O TJCE já considerou excessiva a exigência da companhia num caso em que se alegava erro do próprio consumidor, porque os dados podiam ser corrigidos.
Posso usar a correção para trocar o passageiro?
Não. O § 4º do art. 8º diz que a correção não altera o caráter pessoal e intransferível da passagem.
Fui impedido de embarcar por erro no nome. O que faço?
Guarde o protocolo do pedido de correção, a recusa e os comprovantes de qualquer passagem nova. Com essas provas, o caso pode ser analisado para pedir a devolução e, conforme as circunstâncias, dano moral.
A companhia recusou corrigir o seu nome?
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