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Antes do voo

Nome errado na passagem aérea: como corrigir sem custo e o que fazer se a companhia recusar

Se o seu nome saiu errado na passagem, o art. 8º da Resolução 400/2016 da ANAC manda a companhia corrigir sem custo, desde que você peça até o check-in. Quando a companhia recusa a correção ou impede o embarque por um erro simples, o TJCE reconheceu falha no serviço em 7 dos 8 acórdãos reunidos, com dano moral e, em vários casos, devolução da nova passagem. O ponto decisivo é provar que você pediu.

O que diz a regra da ANAC

A correção do nome na passagem está no art. 8º da Resolução 400/2016 da ANAC. O texto abaixo é a redação original de 2016:

Art. 8º O erro no preenchimento do nome, sobrenome ou agnome do passageiro deverá ser corrigido pelo transportador sem ônus ao passageiro.
§ 1º Caberá ao passageiro solicitar a correção até o momento do check-in.
§ 2º No caso de voo internacional que envolva operadores diferentes (interline), os custos da correção podem ser repassados ao passageiro.
§ 3º Não se aplica o disposto no §2º deste artigo nos casos em que o erro decorrer de fato imputado ao transportador.
§ 4º A correção do nome não altera o caráter pessoal e intransferível da passagem aérea.Resolução ANAC nº 400/2016, art. 8º (redação original de 2016)

Na prática, a regra tem quatro pontos. Primeiro: erro no nome, no sobrenome ou no agnome (como "Filho" ou "Júnior") deve ser corrigido sem custo. Segundo: o pedido tem de ser feito até o check-in. Terceiro: em voo internacional com companhias diferentes no mesmo bilhete (interline), o custo da correção pode ser repassado a você, salvo se o erro foi causado pela companhia. Quarto: corrigir o nome não permite transferir a passagem para outra pessoa.

A regra não distingue quem errou. Pelo texto do art. 8º, mesmo um erro de digitação seu, na hora da compra, deve ser corrigido sem ônus quando pedido a tempo, ressalvado o caso do interline.

O que o TJCE tem decidido

O nosso levantamento reuniu 8 acórdãos do TJCE sobre nome no bilhete, e 7 deles foram favoráveis ao passageiro, em casos em que a companhia se recusou a corrigir um erro simples ou impediu o embarque por causa dele. As decisões abaixo são referência do entendimento, não promessa de resultado.

Dados trocados entre passageiros da mesma reserva. Bilhete emitido com troca de dados cadastrais entre passageiros da mesma reserva. A companhia recusou a correção, e os passageiros compraram novas passagens. A Turma aplicou o art. 8º da Resolução 400/2016 e negou provimento ao recurso da Gol. ART. 8º DA RESOLUÇÃO Nº 400/2016 DA ANAC. DEVER DE CORREÇÃO SEM ÔNUS QUANDO SOLICITADA ANTES DO CHECK-IN.
Dano moral: R$ 3.000,00 (mantido)
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3106911-66.2025.8.06.0001, rel. Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 30/09/2026. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Embarque negado por erro de grafia no nome. Passageira impedida de embarcar no trecho Juazeiro do Norte/Guarulhos por erro de grafia no nome do bilhete, tendo comprado passagem de última hora. Recurso da Gol desprovido.
Dano moral: R$ 5.000,00 (mantido); nova passagem: R$ 3.144,17
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000500-85.2024.8.06.0113, rel. Bruno dos Anjos, julgado em 30/06/2026. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Nome incompleto em passagem internacional. Passageiro identificou erro no nome da reserva, pediu a retificação e teve o pedido negado, sendo obrigado a comprar nova passagem. A Turma aplicou a Resolução 400/2016 e o desvio produtivo.
Dano moral: R$ 6.000,00; nova passagem: R$ 1.510,80
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001398-86.2024.8.06.0020, rel. Ezequias da Silva Leite, julgado em 02/05/2025. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Erro atribuído ao próprio passageiro: exigência excessiva da companhia. Passageiro impedido de embarcar no voo original por suposto erro dele no preenchimento do bilhete. A Turma considerou a exigência descabida e excessivamente rigorosa, pela possibilidade de retificação, e reformou a sentença. EXIGÊNCIA DA COMPANHIA AÉREA QUE SE REVELA DESCABIDA E EXCESSIVAMENTE RIGOROSA. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DOS DADOS.
Dano moral: R$ 5.000,00; dano material: R$ 12.505,45
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000170-90.2025.8.06.0004, rel. Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 05/08/2025. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Companhia recusou corrigir os nomes e impediu o embarque. Passageiros impedidos de embarcar porque a companhia se negou a corrigir os nomes no bilhete. A Turma não conheceu da tese nova trazida só no recurso e manteve a condenação.
Dano moral: R$ 2.000,00 para cada autor (mantido)
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000293-06.2024.8.06.0075, rel. Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 26/09/2025. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Repare no quarto caso: mesmo com a alegação de que o erro foi do consumidor, a Turma considerou excessiva a exigência da companhia, porque os dados podiam ser corrigidos.

Comprou por agência ou pacote? A responsabilidade pode ser solidária

Quando o erro aparece numa reserva feita por agência de viagens, a agência e a companhia podem responder juntas. O art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor dispõe:

Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 7º, parágrafo único

Foi o que aconteceu neste caso:

Nome de criança com erro de grafia em pacote turístico. O embarque da família para Gramado foi impedido porque o nome do filho de 5 anos constava com erro de grafia na reserva do pacote. A Câmara manteve a responsabilidade solidária da agência e da companhia.
Dano moral: R$ 3.000,00 (mantido)
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200520-89.2024.8.06.0034, rel. Maria Regina Oliveira Câmara, julgado em 30/07/2026. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Quando o passageiro perde

A regra protege você, mas exige uma atitude sua: pedir a correção até o check-in, e conseguir provar que pediu. Sem essa prova, o pedido pode ser negado:

Pediu a correção por canal remoto, mas não provou ter ido ao guichê. A passageira pediu a correção do sobrenome por canal remoto e foi orientada a comparecer ao guichê, mas não provou ter tentado a regularização presencial e comprou nova passagem. A Turma manteve a improcedência. DIREITO À CORREÇÃO ASSEGURADO PELO ART. 8º DA RESOLUÇÃO Nº 400/2016 DA ANAC ATÉ O MOMENTO DO CHECK-IN. AUSÊNCIA DE PROVA DE TENTATIVA DE REGULARIZAÇÃO PRESENCIAL.
Pedido negado
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3021736-15.2026.8.06.6001, rel. Ezequias da Silva Leite, julgado em 02/10/2026. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

A lição é clara: se a companhia orientar você a ir ao balcão, vá antes do check-in e registre a ida. Comprar uma nova passagem por conta própria, sem prova de que a companhia recusou a correção, enfraquece o seu caso.

Passo a passo: como pedir a correção

  1. Confira o nome assim que receber o bilhete. Compare com o documento que você vai apresentar no embarque.
  2. Peça a correção por escrito, antes do check-in. Use chat, e-mail ou o canal oficial da companhia e guarde o número de protocolo.
  3. Se mandarem ir ao balcão, vá e registre. Foto com data e hora, nome do atendente, senha de atendimento.
  4. Guarde a recusa. Print da resposta negando a correção ou cobrando taxa.
  5. Se precisar comprar outra passagem, guarde tudo. Comprovante de compra e de pagamento: foi esse valor que as decisões acima mandaram devolver.

Se o voo é internacional e envolve mais de uma companhia, pergunte antes se haverá custo e por quê. O § 2º do art. 8º permite o repasse nesse caso, mas o § 3º afasta o repasse quando o erro foi da própria companhia.

Perguntas frequentes

A companhia pode cobrar para corrigir o nome?

Pelo art. 8º da Resolução 400/2016, não: a correção é sem ônus se pedida até o check-in. A exceção é o voo internacional interline, em que o custo pode ser repassado, salvo se o erro foi da companhia.

Até quando posso pedir a correção?

Até o momento do check-in, conforme o § 1º do art. 8º.

O erro foi meu na hora da compra. Ainda tenho direito?

O art. 8º não distingue quem errou. O TJCE já considerou excessiva a exigência da companhia num caso em que se alegava erro do próprio consumidor, porque os dados podiam ser corrigidos.

Posso usar a correção para trocar o passageiro?

Não. O § 4º do art. 8º diz que a correção não altera o caráter pessoal e intransferível da passagem.

Fui impedido de embarcar por erro no nome. O que faço?

Guarde o protocolo do pedido de correção, a recusa e os comprovantes de qualquer passagem nova. Com essas provas, o caso pode ser analisado para pedir a devolução e, conforme as circunstâncias, dano moral.

A companhia recusou corrigir o seu nome?

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