A companhia responde pela sua bagagem do despacho até a entrega. Extravio por vários dias, violação e cobrança indevida geraram indenização em decisões do TJCE; avaria sem Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) e mala devolvida em poucos dias, dentro do prazo, tiveram o pedido negado.
Mala extraviada: temporário ou definitivo
Extravio é quando a sua mala não chega com você. Ele pode ser temporário (a bagagem aparece dias depois) ou definitivo (ela não é encontrada). Nos dois casos, a companhia responde pela falha no serviço, porque a sua bagagem estava sob a guarda dela. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor dispõe:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
O que mais pesa no resultado é o tempo e o impacto. Nas decisões do TJCE que reunimos, extravios de vários dias (sete, dez, dezessete dias), ou repetidos na ida e na volta, levaram a dano moral. Por outro lado, quando a mala foi devolvida integralmente em poucos dias, dentro do prazo regulamentar (o acórdão cita o art. 32 da Resolução 400 da ANAC) e sem avaria, o pedido foi negado. Esse limite é importante para calibrar expectativas.
Despesas emergenciais e bens da mala: prove o que puder
Enquanto a mala não volta, você precisa comprar roupas e itens de higiene. Em uma decisão do nosso banco, a Turma mandou ressarcir esses gastos emergenciais, afirmando ser irrelevante que os bens tenham ficado com o passageiro. Em outra, com a mala definitivamente perdida, roupas novas compradas depois não foram indenizadas. As Turmas decidiram de forma diferente sobre a compra de roupas novas, o que torna a prova da necessidade e a documentação ainda mais importantes.
Para os bens que estavam dentro da mala, a regra prática é a mesma: sem notas fiscais, fotos ou declaração especial de valor, o dano material foi negado ou fixado por equidade nas decisões reunidas. Em um caso de extravio definitivo em voo internacional, o TJCE aceitou como prova o inventário de bagagem feito por funcionário da própria companhia. Guarde tudo: etiqueta da bagagem, cartão de embarque, recibos e o protocolo de reclamação.
Mala danificada ou violada: faça o RIB no aeroporto
Se a mala chegou quebrada, rasgada ou aberta, registre a irregularidade antes de sair do aeroporto, no balcão da companhia. O Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) é a prova de que o dano aconteceu durante o transporte. Em decisão da 4ª Turma Recursal, o passageiro que não fez o RIB perdeu por falta de prova do nexo causal.
Outro ponto honesto: em decisão do TJCE em que o prejuízo ficou restrito à mala, foi reconhecido o dano material, mas negado o dano moral. Já a violação com furto de bens, a promessa de compensação não cumprida pela companhia e o desvio produtivo levaram a indenização também por dano moral.
Bagagem de mão e cobrança no embarque
A bagagem de mão também gera disputas: despacho obrigatório no portão, pertences que somem depois desse despacho e cobranças indevidas. O TJCE condenou a companhia que cobrou de novo o despacho de uma mala que já estava incluída na passagem, com devolução em dobro. Também reconheceu dano moral quando um pertence sumiu de bagagem de mão despachada pela própria companhia. Já a cobrança do despacho, quando o bilhete só incluía mala de cabine, foi considerada regular.
Em voo internacional, o dano material da bagagem segue o limite da Convenção de Montreal (Tema 210 do STF), que o TJCE aplicou em 1.000 Direitos Especiais de Saque (DES) em casos do nosso banco; o dano moral segue o CDC (Tema 1.240). Veja o tema voo internacional.
Decisões do TJCE sobre bagagem
Dano moral: R$ 5.000,00 para cada autor; dano material: R$ 4.110,59
Pedido negado
Dano moral: R$ 3.000,00 (minorado); devolução em dobro do valor cobrado
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Bagagem extraviada: prazos, valores e como ser indenizado é o guia principal. Para mala quebrada ou aberta, veja bagagem danificada ou violada.
Guias
- Bagagem extraviada: seus direitos e prazos
- Bagagem danificada ou violada: seus direitos
- Bagagem atrasou mas chegou depois
- Os direitos que o passageiro raramente cobra por inteiro
- Que provas guardar
Perguntas rápidas
Decisões
Perguntas frequentes
Minha mala atrasou dois dias. Tenho direito a indenização?
Depende. Em decisão do TJCE, a mala devolvida integralmente em dois dias, dentro do prazo regulamentar e sem avaria, não gerou indenização. Extravios mais longos, ou com gastos e transtornos comprovados, têm outro resultado.
O que é o RIB e por que ele importa?
É o Registro de Irregularidade de Bagagem, feito no balcão da companhia no aeroporto. Sem ele, um passageiro perdeu o pedido de avaria no TJCE por falta de prova de que o dano ocorreu no transporte.
Posso cobrar as roupas que comprei enquanto a mala não chegava?
Em uma decisão do TJCE, gastos emergenciais com roupas e higiene foram ressarcidos. Guarde as notas fiscais: sem prova, o pedido tende a falhar.
Em voo internacional existe limite de valor?
Para o dano material, sim: a Convenção de Montreal (Tema 210 do STF), aplicada pelo TJCE em 1.000 DES. Para o dano moral, aplica-se o CDC (Tema 1.240 do STF).
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