Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE · atuação em todo o BrasilConferir inscrição na OAB ↗

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Como processar a companhiaPrecisa provar o prejuízo?Quanto vale a indenizaçãoPrazos para reclamarQue provas guardarGlossário
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Conteúdo educativo

Passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida: seus direitos

Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a assistência especial gratuita, prioridade e tratamento adequado em todas as etapas da viagem. A falha nesse atendimento é responsabilidade da companhia e pode gerar indenização.

A que você tem direito

  • Assistência especial gratuita no embarque, desembarque, conexões e a bordo (Resolução ANAC nº 280/2013);
  • Prioridade de atendimento e embarque;
  • Transporte adequado de cadeira de rodas e equipamentos de auxílio, com cuidado no manuseio;
  • Em casos previstos, acompanhante e condições específicas.

Quando cabe indenização

Recusa de embarque indevida, falta de assistência solicitada com antecedência, dano à cadeira de rodas ou tratamento constrangedor são falhas que costumam gerar direito a reparação, material e moral, avaliadas caso a caso.

Solicite com antecedência: a assistência especial deve ser pedida antes do voo (em regra, com pelo menos 48 horas). Guarde o número do pedido; ele ajuda a provar a falha se ela ocorrer.

Perguntas frequentes

A assistência especial é paga?

Não. É gratuita e obrigatória, conforme as regras da ANAC (Resolução nº 280/2013).

Danificaram minha cadeira de rodas. Tenho direito?

Sim. A companhia responde pelo transporte do equipamento; o dano gera ressarcimento e pode gerar dano moral.

Preciso avisar antes?

Sim. A assistência deve ser solicitada com antecedência (em regra, ao menos 48 horas). O registro do pedido é útil como prova.

Recusaram meu embarque por causa da deficiência. Isso é permitido?

Recusa indevida é discriminação e falha grave, que costuma gerar direito a indenização.

Conteúdo de caráter meramente informativo e educativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui consulta, oferta de serviço, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Autoria: Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE. Atualizado em agosto de 2026.

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