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Como processar a companhiaPrecisa provar o prejuízo?Quanto vale a indenizaçãoPrazos para reclamarQue provas guardarGlossário
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Conteúdo educativo

Atraso de voo: quais são os seus direitos?

Quando o voo atrasa, a companhia aérea passa a ter obrigações assim que sabe do atraso, a começar pelo dever de informar, e, em atrasos relevantes (em regra acima de 4 horas), o passageiro pode ter direito a indenização por dano moral, além da assistência material obrigatória.

Regra em vigor desde 26/10/2026: a Resolução ANAC nº 813/2026 revogou a assistência de comunicação após 1 hora de atraso. Para problemas a partir de 26/10/2026, continuam obrigatórias a alimentação (espera superior a 2 horas) e a hospedagem com transporte (espera superior a 4 horas, quando houver pernoite). Em problemas ocorridos até 25/10/2026, a comunicação após 1 hora ainda era devida. Veja o que muda.

Assistência material por faixa de atraso

A Resolução ANAC nº 400/2016 define o que a companhia é obrigada a oferecer, conforme o tempo de espera, sem custo para o passageiro:

Tempo de atrasoA que você tem direito
A partir de 1 horaComunicação (internet, telefonemas, mensagens): devida só em problemas até 25/10/2026; revogada pela Resolução ANAC nº 813/2026
A partir de 2 horasAlimentação adequada (voucher ou refeição)
A partir de 4 horasHospedagem e transporte (se houver pernoite), além de reacomodação em outro voo ou reembolso integral

Além da assistência: o dano moral

A assistência material é o mínimo. Quando o atraso é significativo ou provoca a perda de um compromisso, de uma conexão ou de uma diária de viagem, os tribunais brasileiros costumam reconhecer o direito à indenização por dano moral. O valor é fixado pelo juiz, caso a caso.

Fortuito interno: justificativas como "manutenção não programada" ou "reajuste da malha aérea" são tratadas pela Justiça como parte do risco da atividade e, em regra, não afastam a responsabilidade da companhia.

O que é útil guardar

A documentação é o que sustenta o direito: registro do horário real de partida, cartão de embarque, mensagens da companhia, vouchers recebidos e comprovantes de gastos extras (transporte, hospedagem, alimentação).

Perguntas frequentes

A partir de quando a companhia deve me dar assistência?

Após 2 horas de espera, alimentação; após 4 horas, hospedagem e transporte quando houver pernoite, além de reacomodação ou reembolso, conforme a Resolução ANAC nº 400/2016 na redação da Resolução ANAC nº 813/2026, para problemas a partir de 26/10/2026. Até 25/10/2026 também valia a comunicação após 1 hora, que foi revogada.

A companhia alegou manutenção. Isso tira o meu direito?

Em regra não. Problemas técnicos e manutenção são tratados pela Justiça como fortuito interno, que integra o risco da atividade e não afasta a responsabilidade da empresa.

Aceitar o voucher me impede de reclamar depois?

Não. Receber a assistência material a que você já tinha direito não impede a discussão sobre eventual dano moral.

Qual o prazo para reclamar?

Em regra, 5 anos para voos nacionais (Código de Defesa do Consumidor) e 2 anos para voos internacionais (Convenção de Montreal).

Conteúdo de caráter meramente informativo e educativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui consulta, oferta de serviço, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Autoria: Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE. Atualizado em 26/10/2026.

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