Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE · atuação em todo o BrasilConferir inscrição na OAB ↗

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Como processar a companhiaPrecisa provar o prejuízo?Quanto vale a indenizaçãoPrazos para reclamarQue provas guardarGlossário
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Conteúdo educativo

Que provas guardar para garantir seus direitos?

A documentação é o que sustenta o seu direito. Quanto mais organizado o registro do que aconteceu (horários, comunicações e gastos), mais forte fica a demonstração do problema. Guarde tudo desde o primeiro sinal de transtorno.

Checklist do que guardar

O que guardarPor que importa
Cartão de embarque e a passagemProva a relação com a companhia e o voo
Horário real x horário previstoComprova o tempo de atraso ou o cancelamento
Mensagens e e-mails da companhiaMostram o aviso (ou a falta dele) e a versão da empresa
Vouchers recebidos (ou a ausência deles)Demonstram se a assistência foi prestada
Comprovantes de gastos extrasBase para o ressarcimento material (transporte, hotel, comida)
RIB (em caso de bagagem)Formaliza o problema com a mala no aeroporto
Fotos (bagagem danificada, painel de atraso)Registro visual do ocorrido
Dica prática: crie uma pasta no celular e vá jogando tudo lá na hora: screenshots das mensagens, foto do painel, foto dos vouchers. Provas se perdem com o tempo; o registro no momento é o mais valioso.

Por quanto tempo guardar

Guarde os documentos até o fim do prazo para reclamar: em regra, 5 anos para voos nacionais (Código de Defesa do Consumidor) e 2 anos para voos internacionais (Convenção de Montreal).

Perguntas frequentes

Não peguei o RIB no aeroporto. Perdi o direito?

O ideal é registrar na hora, mas a ausência do RIB não elimina automaticamente o direito; outras provas podem ser usadas.

Preciso guardar nota de tudo?

Para o ressarcimento material, sim: notas e recibos sustentam os gastos. Para o dano moral, a documentação do ocorrido fortalece o pedido.

Apaguei as mensagens da companhia. E agora?

Tente recuperar por e-mail ou aplicativo. Mesmo sem elas, outras provas (horários, testemunhas, vouchers) ajudam.

Por quanto tempo guardo tudo?

Até o fim do prazo para reclamar: em regra, 5 anos (nacional) e 2 anos (internacional).

Conteúdo de caráter meramente informativo e educativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui consulta, oferta de serviço, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Autoria: Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE. Atualizado em agosto de 2026.

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