Em voo internacional, o dano material segue a Convenção de Montreal e tem limite (Tema 210 do STF), mas o dano moral não: segue o Código de Defesa do Consumidor (Tema 1.240 do STF). Companhias estrangeiras e parceiras em codeshare podem responder no Brasil, e o TJCE aplica essa separação.
CDC ou Convenção de Montreal? Depende do tipo de dano
Em voo internacional, a companhia costuma dizer que só vale a Convenção de Montreal e que a indenização tem teto. Isso é verdade só pela metade. O Supremo Tribunal Federal separou o assunto em dois regimes, e o TJCE vem aplicando essa separação.
Para o dano material (o que você perdeu em dinheiro, como a bagagem extraviada ou gastos comprovados), vale a Convenção de Montreal, conforme o Tema 210 do STF (RE 636.331). Os tratados que limitam a responsabilidade das companhias prevalecem sobre o CDC, e o teto é fixado em Direitos Especiais de Saque (DES). Esse limite pode ser afastado com declaração especial de valor da bagagem no despacho ou se ficar demonstrada conduta dolosa da companhia.
Para o dano moral, não há teto de tratado. O STF fixou, no Tema 1.240 da Repercussão Geral, a seguinte tese:
Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.STF, Tema 1.240 da Repercussão Geral
Na prática, num mesmo processo, é comum ver o dano material limitado pela Convenção e o dano moral fixado livremente pelo juiz, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Companhias estrangeiras e voos em parceria
Companhias estrangeiras também respondem perante a Justiça brasileira. No banco de decisões do TJCE que reunimos há condenações de Air France, TAP, Lufthansa, Iberia, KLM e companhias brasileiras em voos internacionais. Em um caso, a 4ª Turma Recursal afastou a alegação de incompetência territorial e julgou em Fortaleza uma ação sobre voo internacional, citando o art. 33 da Convenção de Montreal, entre outros fundamentos.
Nos voos em parceria (codeshare), as companhias envolvidas podem responder juntas. O art. 7º, parágrafo único, do CDC dispõe:
Art. 7° (...) Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
Com base nessa solidariedade, o TJCE condenou companhias brasileiras por falhas em trechos operados por parceiras estrangeiras.
Assistência material em viagem internacional
A Resolução 813 da ANAC, que entra em vigor em 26/10/2026, deu nova redação ao art. 27 da Resolução 400, que passa a falar expressamente em assistência material "no território nacional". O texto vale para ocorrências a partir de 26/10/2026; até 25/10/2026, vale a redação original. Como os tribunais vão tratar atrasos em escalas no exterior sob a nova redação ainda não está definido nas decisões que temos.
O que não muda: a responsabilidade da companhia pelo dano continua regida pelo CDC e pelos tratados. Em decisão do nosso banco, o pernoite forçado em país estrangeiro e as cerca de 24 horas de atraso, após cancelamento em Frankfurt, levaram à condenação, mesmo com hospedagem e alimentação fornecidas pela companhia. Veja o que muda em 26/10/2026.
Quando o pedido costuma falhar
Voo internacional não é indenização automática. O TJCE negou pedidos quando a mala foi devolvida em poucos dias, dentro do prazo, quando a reacomodação fez o passageiro chegar antes do previsto e quando não havia prova mínima do atraso alegado. Também negou dano material sem notas fiscais ou declaração especial de valor. Documente tudo: cartões de embarque, comunicações da companhia, recibos e o relatório de irregularidade de bagagem.
Decisões do TJCE sobre voo internacional
Dano moral: R$ 3.000,00 (mantido)
Dano moral: R$ 5.000,00 (reduzido de R$ 7.000,00); dano material limitado a 1.000 DES
Pedido negado
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Voo internacional atrasado: Convenção de Montreal explicada é o guia principal. Para o que o STF decidiu, veja Temas 210 e 1.240.
Guias
- Voo internacional atrasou: CDC ou Convenção de Montreal?
- Por que o "limite de indenização" não é o que a companhia diz
- Bagagem extraviada: prazos e valores
- Conexão perdida por culpa da companhia
- Mora no exterior: processar no Brasil, procuração e caução
Perguntas rápidas
- Voo internacional atrasado: o que muda com Montreal
- Perdi a conexão por atraso da companhia
- Bagagem extraviada ou danificada
- Moro no exterior: posso processar a companhia aérea no Brasil?
- Moro fora: preciso vir ao Brasil para a audiência?
- Quem mora fora precisa pagar caução para processar?
- Mala extraviada em voo internacional: qual é o prazo?
Decisões
- Voo internacional: o que o STF decidiu (Temas 210 e 1.240)
- Jurisprudência do TJCE sobre bagagem
- Central de decisões
Perguntas frequentes
A Convenção de Montreal limita a indenização por dano moral?
Não. Pelo Tema 1.240 do STF, as Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam aos danos extrapatrimoniais em transporte aéreo internacional.
E o dano material, tem limite?
Sim. Pelo Tema 210 do STF, vale o limite da Convenção de Montreal, em DES. Ele pode ser afastado com declaração especial de valor da bagagem ou conduta dolosa da companhia.
Posso processar companhia estrangeira no Brasil?
O TJCE já julgou em Fortaleza ação sobre voo internacional e condenou companhias estrangeiras como Air France, TAP e Lufthansa em casos do nosso banco de decisões.
Voo em codeshare: quem responde?
Em regra, as companhias da cadeia respondem solidariamente (art. 7º, parágrafo único, do CDC). O TJCE já condenou a companhia contratada por falha em trecho operado por parceira, mas também já excluiu a parceira estrangeira em caso de extravio (processo nº 3000551-50.2023.8.06.0075).
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