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Voo internacional: Convenção de Montreal, CDC e companhias estrangeiras

Em voo internacional, o dano material segue a Convenção de Montreal e tem limite (Tema 210 do STF), mas o dano moral não: segue o Código de Defesa do Consumidor (Tema 1.240 do STF). Companhias estrangeiras e parceiras em codeshare podem responder no Brasil, e o TJCE aplica essa separação.

CDC ou Convenção de Montreal? Depende do tipo de dano

Em voo internacional, a companhia costuma dizer que só vale a Convenção de Montreal e que a indenização tem teto. Isso é verdade só pela metade. O Supremo Tribunal Federal separou o assunto em dois regimes, e o TJCE vem aplicando essa separação.

Para o dano material (o que você perdeu em dinheiro, como a bagagem extraviada ou gastos comprovados), vale a Convenção de Montreal, conforme o Tema 210 do STF (RE 636.331). Os tratados que limitam a responsabilidade das companhias prevalecem sobre o CDC, e o teto é fixado em Direitos Especiais de Saque (DES). Esse limite pode ser afastado com declaração especial de valor da bagagem no despacho ou se ficar demonstrada conduta dolosa da companhia.

Para o dano moral, não há teto de tratado. O STF fixou, no Tema 1.240 da Repercussão Geral, a seguinte tese:

Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.STF, Tema 1.240 da Repercussão Geral

Na prática, num mesmo processo, é comum ver o dano material limitado pela Convenção e o dano moral fixado livremente pelo juiz, com base no Código de Defesa do Consumidor.

Companhias estrangeiras e voos em parceria

Companhias estrangeiras também respondem perante a Justiça brasileira. No banco de decisões do TJCE que reunimos há condenações de Air France, TAP, Lufthansa, Iberia, KLM e companhias brasileiras em voos internacionais. Em um caso, a 4ª Turma Recursal afastou a alegação de incompetência territorial e julgou em Fortaleza uma ação sobre voo internacional, citando o art. 33 da Convenção de Montreal, entre outros fundamentos.

Nos voos em parceria (codeshare), as companhias envolvidas podem responder juntas. O art. 7º, parágrafo único, do CDC dispõe:

Art. 7° (...) Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)

Com base nessa solidariedade, o TJCE condenou companhias brasileiras por falhas em trechos operados por parceiras estrangeiras.

Assistência material em viagem internacional

A Resolução 813 da ANAC, que entra em vigor em 26/10/2026, deu nova redação ao art. 27 da Resolução 400, que passa a falar expressamente em assistência material "no território nacional". O texto vale para ocorrências a partir de 26/10/2026; até 25/10/2026, vale a redação original. Como os tribunais vão tratar atrasos em escalas no exterior sob a nova redação ainda não está definido nas decisões que temos.

O que não muda: a responsabilidade da companhia pelo dano continua regida pelo CDC e pelos tratados. Em decisão do nosso banco, o pernoite forçado em país estrangeiro e as cerca de 24 horas de atraso, após cancelamento em Frankfurt, levaram à condenação, mesmo com hospedagem e alimentação fornecidas pela companhia. Veja o que muda em 26/10/2026.

Quando o pedido costuma falhar

Voo internacional não é indenização automática. O TJCE negou pedidos quando a mala foi devolvida em poucos dias, dentro do prazo, quando a reacomodação fez o passageiro chegar antes do previsto e quando não havia prova mínima do atraso alegado. Também negou dano material sem notas fiscais ou declaração especial de valor. Documente tudo: cartões de embarque, comunicações da companhia, recibos e o relatório de irregularidade de bagagem.

Decisões do TJCE sobre voo internacional

Cancelamento em Frankfurt, pernoite no exterior e 24 horas de atraso. Voo Frankfurt/Guarulhos cancelado, com reacomodação no dia seguinte, perda da conexão para Fortaleza e cerca de 24 horas de atraso. A Turma afastou o Tema 1.417 por distinção e negou provimento ao recurso da TAM.
Dano moral: R$ 3.000,00 (mantido)
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3006242-13.2026.8.06.6001, rel. Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 18/08/2026.
Extravio definitivo: inventário feito pela própria companhia. Extravio definitivo de bagagem em voo internacional. A Câmara aceitou como prova o inventário de bagagem feito por funcionário da transportadora, manteve o dano material no limite de Montreal e reduziu o dano moral.
Dano moral: R$ 5.000,00 (reduzido de R$ 7.000,00); dano material limitado a 1.000 DES
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0238766-93.2023.8.06.0001, rel. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 22/07/2026.
Tema 1.240 aplicado, mas mala devolvida dentro do prazo. Extravio temporário de bagagem no voo internacional de retorno, devolvida em quatro dias, dentro do prazo regulamentar. A Turma afirmou que a Convenção de Montreal não limita o dano moral (Tema 1.240), mas manteve a improcedência por falta de dano.
Pedido negado
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000342-49.2026.8.06.6001, rel. José Maria dos Santos Sales, julgado em 29/07/2026.
As decisões citadas são referência do entendimento dos julgadores, não promessa de resultado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas (Provimento OAB nº 205/2021).

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Voo internacional atrasado: Convenção de Montreal explicada é o guia principal. Para o que o STF decidiu, veja Temas 210 e 1.240.

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Perguntas rápidas

Decisões

Perguntas frequentes

A Convenção de Montreal limita a indenização por dano moral?

Não. Pelo Tema 1.240 do STF, as Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam aos danos extrapatrimoniais em transporte aéreo internacional.

E o dano material, tem limite?

Sim. Pelo Tema 210 do STF, vale o limite da Convenção de Montreal, em DES. Ele pode ser afastado com declaração especial de valor da bagagem ou conduta dolosa da companhia.

Posso processar companhia estrangeira no Brasil?

O TJCE já julgou em Fortaleza ação sobre voo internacional e condenou companhias estrangeiras como Air France, TAP e Lufthansa em casos do nosso banco de decisões.

Voo em codeshare: quem responde?

Em regra, as companhias da cadeia respondem solidariamente (art. 7º, parágrafo único, do CDC). O TJCE já condenou a companhia contratada por falha em trecho operado por parceira, mas também já excluiu a parceira estrangeira em caso de extravio (processo nº 3000551-50.2023.8.06.0075).

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