Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE · atuação em todo o BrasilConferir inscrição na OAB ↗

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Como processar a companhiaPrecisa provar o prejuízo?Quanto vale a indenizaçãoPrazos para reclamarQue provas guardarGlossário
Início › Perguntas › Moro no exterior: posso processar?
Pergunta rápida

Moro no exterior: posso processar a companhia aérea no Brasil?

Em muitos casos, sim. Se o voo terminava no Brasil, a Convenção de Montreal admite a ação no tribunal do lugar de destino (art. 33). E a Justiça brasileira pode julgar quando a companhia tem filial no Brasil, quando a obrigação devia ser cumprida aqui ou quando o fato ocorreu aqui (CPC, art. 21). O cuidado é escolher uma cidade com ligação real com o caso.

O art. 33 da Convenção de Montreal define onde pode ser proposta a ação de indenização em voo internacional:

Artigo 33 - Jurisdição
1. A ação de indenização de danos deverá ser iniciada, à escolha do autor, no território de um dos Estados Partes, seja ante o tribunal do domicílio do transportador, da sede da matriz da empresa, ou onde possua o estabelecimento por cujo intermédio se tenha realizado o contrato, seja perante o tribunal do lugar de destino.Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006), art. 33. Texto oficial: www.planalto.gov.br

O CPC acrescenta as hipóteses do art. 21 (réu com domicílio ou filial no Brasil, obrigação a cumprir no Brasil, fato ocorrido no Brasil), transcrito em moro fora: posso processar no Brasil?

O que já foi decidido

Brasileiro que morava temporariamente na França processou a companhia no Brasil. Voo internacional cancelado, com destino final em Vitória/ES. A sentença extinguiu o processo por incompetência da Justiça brasileira; a Câmara anulou a sentença com base nos arts. 21, I e II, e 22, II, do CPC, no art. 33 da Convenção de Montreal e no art. 101, I, do CDC, porque a companhia tinha filial no Brasil, o autor mantinha domicílio em Vitória e a obrigação seria cumprida no Brasil.
AUTOR BRASILEIRO RESIDENTE NO EXTERIOR. EMPRESA AÉREA COM FILIAL NO BRASIL. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO SOLO BRASILEIRO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. SENTENÇA ANULADA.
Favorável ao passageiro
TJES, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 0002901-35.2021.8.08.0024, rel. Des. Samuel Meira Brasil Junior, acórdão juntado em 06/05/2024. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Passageiro que morava em Toronto ajuizou a ação em Ceilândia/DF e o processo foi mandado para São Paulo. Pelas provas das companhias (passagem de ida e volta a partir do Canadá e perfil profissional público), o autor morava no Canadá; a declaração de residência na casa de uma pessoa próxima não convenceu. O juízo reconheceu a incompetência territorial e remeteu o processo ao foro de domicílio das rés; a relatora negou efeito suspensivo ao agravo, por entender que a escolha de foro sem ligação com as partes ou com os fatos é aleatória.
conquanto se deva privilegiar o foro de domicílio do consumidor, é necessário que haja fundamento não apenas legal, mas também fático para tanto.
Desfavorável ao passageiro neste ponto
TJDFT, Terceira Turma Cível, Agravo de Instrumento nº 0724006-24.2024.8.07.0000, decisão monocrática da Desª Ana Maria Ferreira da Silva. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

O que fazer agora

  • Guarde o bilhete com o destino final e as provas do problema.
  • Veja se a companhia tem filial no Brasil.
  • Fique atento ao prazo de dois anos de Montreal (art. 35).
  • Leia onde processar antes de escolher a cidade.

Perguntas frequentes

Preciso ter endereço no Brasil?

Não necessariamente. Os foros ligados à companhia (sede, filial) e ao fato não dependem do seu endereço. Indicar endereço sem vínculo real pode levar o processo para outra cidade.

Posso usar o Juizado?

A Lei 9.099 admite como autora a pessoa física capaz (art. 8º, § 1º, I), e há casos de moradores do exterior julgados no Juizado, como o 0708628-55.2020.8.07.0004 do TJDFT.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil. Atualizado em 10/10/2026.
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