Em muitos casos, sim. Se o voo terminava no Brasil, a Convenção de Montreal admite a ação no tribunal do lugar de destino (art. 33). E a Justiça brasileira pode julgar quando a companhia tem filial no Brasil, quando a obrigação devia ser cumprida aqui ou quando o fato ocorreu aqui (CPC, art. 21). O cuidado é escolher uma cidade com ligação real com o caso.
A base legal
O art. 33 da Convenção de Montreal define onde pode ser proposta a ação de indenização em voo internacional:
Artigo 33 - Jurisdição
1. A ação de indenização de danos deverá ser iniciada, à escolha do autor, no território de um dos Estados Partes, seja ante o tribunal do domicílio do transportador, da sede da matriz da empresa, ou onde possua o estabelecimento por cujo intermédio se tenha realizado o contrato, seja perante o tribunal do lugar de destino.Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006), art. 33. Texto oficial: www.planalto.gov.br
O CPC acrescenta as hipóteses do art. 21 (réu com domicílio ou filial no Brasil, obrigação a cumprir no Brasil, fato ocorrido no Brasil), transcrito em moro fora: posso processar no Brasil?
O que já foi decidido
AUTOR BRASILEIRO RESIDENTE NO EXTERIOR. EMPRESA AÉREA COM FILIAL NO BRASIL. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO SOLO BRASILEIRO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. SENTENÇA ANULADA.
Favorável ao passageiro
conquanto se deva privilegiar o foro de domicílio do consumidor, é necessário que haja fundamento não apenas legal, mas também fático para tanto.
Desfavorável ao passageiro neste ponto
O que fazer agora
- Guarde o bilhete com o destino final e as provas do problema.
- Veja se a companhia tem filial no Brasil.
- Fique atento ao prazo de dois anos de Montreal (art. 35).
- Leia onde processar antes de escolher a cidade.
Perguntas frequentes
Preciso ter endereço no Brasil?
Não necessariamente. Os foros ligados à companhia (sede, filial) e ao fato não dependem do seu endereço. Indicar endereço sem vínculo real pode levar o processo para outra cidade.
Posso usar o Juizado?
A Lei 9.099 admite como autora a pessoa física capaz (art. 8º, § 1º, I), e há casos de moradores do exterior julgados no Juizado, como o 0708628-55.2020.8.07.0004 do TJDFT.
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