Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE · atuação em todo o BrasilConferir inscrição na OAB ↗

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Voo internacional atrasadoConvenção de MontrealO que o STF decidiuMora no exterior

Processo

Como processar a companhiaPrecisa provar o prejuízo?Quanto vale a indenizaçãoPrazos para reclamarQue provas guardarGlossário
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Brasileiro no exterior

Mora no exterior e teve problema com voo de ou para o Brasil? O que você pode fazer daqui

Em muitos casos, sim, dá para processar a companhia aérea no Brasil morando fora: a Justiça brasileira pode julgar quando a companhia tem filial no Brasil, quando a obrigação devia ser cumprida aqui ou quando o fato aconteceu aqui (CPC, art. 21), e a Convenção de Montreal permite ação no lugar de destino do voo (art. 33). O processo pode ser conduzido a distância, com procuração eletrônica e pedido de audiência por vídeo, mas há pontos de atenção reais: o foro escolhido precisa ter ligação com o caso e, na Justiça comum, pode ser exigida caução de quem mora fora.

Para quem é esta seção

Esta seção é para o brasileiro que mora nos Estados Unidos, em Portugal, no Japão, na Alemanha, no Reino Unido, na Itália, na Espanha, na Irlanda, no Canadá ou em qualquer outro país e teve problema com um voo que chega ao Brasil, sai do Brasil ou foi comprado de companhia que atua aqui. Ela explica as regras brasileiras. Não tratamos aqui das regras do país onde você mora, que dependem da lei local.

O atendimento do escritório é 100% online, para todo o Brasil e também para quem está fora. Os textos abaixo são informativos: cada caso depende dos documentos e do trajeto do voo.

Por onde começar

A regra de base: quando a Justiça brasileira pode julgar

O ponto de partida é o art. 21 do Código de Processo Civil, que não depende de onde mora o consumidor:

Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 21. Texto oficial: www.planalto.gov.br

Em voo, isso costuma significar três portas: a companhia tem sede ou filial no Brasil (inciso I e parágrafo único), o voo devia terminar ou ser prestado no Brasil (inciso II) ou o problema aconteceu em aeroporto brasileiro (inciso III). Para voo internacional, a Convenção de Montreal soma a regra do lugar de destino, explicada em posso processar no Brasil?

Brasileiro que morava temporariamente na França processou a companhia no Brasil. Voo internacional cancelado, com destino final em Vitória/ES. A sentença extinguiu o processo por incompetência da Justiça brasileira; a Câmara anulou a sentença com base nos arts. 21, I e II, e 22, II, do CPC, no art. 33 da Convenção de Montreal e no art. 101, I, do CDC, porque a companhia tinha filial no Brasil, o autor mantinha domicílio em Vitória e a obrigação seria cumprida no Brasil.
AUTOR BRASILEIRO RESIDENTE NO EXTERIOR. EMPRESA AÉREA COM FILIAL NO BRASIL. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO SOLO BRASILEIRO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. SENTENÇA ANULADA.
Favorável ao passageiro
TJES, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 0002901-35.2021.8.08.0024, rel. Des. Samuel Meira Brasil Junior, acórdão juntado em 06/05/2024. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Três cuidados que valem para todos os casos

  1. Foro com ligação real. Não basta escolher a cidade mais conveniente: sem vínculo com as partes ou com o fato, o juiz pode mandar o processo para outro lugar (CPC, art. 63, § 5º). Veja onde processar.
  2. Caução na Justiça comum. Quem mora fora e não tem imóvel no Brasil pode ter de garantir custas e honorários da outra parte (CPC, art. 83), salvo exceções. Veja caução.
  3. Presença na audiência. No Juizado, faltar à audiência extingue o processo. A lei prevê conciliação por vídeo, mas o pedido deve ser feito com antecedência. Veja audiência por vídeo.

Prazos para não perder

Em voo internacional, a Convenção de Montreal fixa dois anos para a ação de indenização, contados da chegada ao destino ou do dia em que o avião deveria ter chegado (art. 35, transcrito em voo de volta). Para bagagem, há prazos curtos de protesto por escrito: 7 dias para avaria e 21 dias para atraso (art. 31, em bagagem extraviada). Os prazos gerais estão em prazos para reclamar.

Perguntas rápidas sobre quem mora fora

Outros problemas de quem mora fora

Quem vive no exterior costuma ter, além do voo, pendências que ficaram no Brasil. Os sites do escritório tratam cada uma com a mesma regra de só publicar norma transcrita e decisão com número:

Perguntas frequentes

Morando fora, posso processar a companhia aérea no Brasil?

Em muitos casos, sim. A Justiça brasileira pode julgar quando a companhia tem sede ou filial no Brasil, quando a obrigação devia ser cumprida aqui ou quando o fato ocorreu aqui (CPC, art. 21). Em voo internacional, a Convenção de Montreal também admite ação no lugar de destino.

Posso escolher a cidade que quiser para processar?

Não. O foro precisa ter ligação com as partes ou com o fato. Uma decisão do TJDFT mandou para outra cidade o processo de um passageiro que morava no Canadá e indicou endereço sem vínculo real (AI 0724006-24.2024.8.07.0000).

Preciso viajar ao Brasil para cuidar do processo?

A procuração pode ser assinada eletronicamente e a lei prevê conciliação por vídeo no Juizado. A participação por vídeo depende de pedido e da avaliação do juiz, por isso deve ser pedida com antecedência.

Quem mora fora paga caução?

Na Justiça comum, pode ser exigida de quem mora fora e não tem imóvel no Brasil, com as exceções do art. 83 do CPC. No Juizado, uma Turma Recursal do TJDFT afastou a caução, mas o tema não é pacífico.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil. Atualizado em 10/10/2026.
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