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Brasileiro no exterior

Minha bagagem foi extraviada ou danificada em voo internacional: prazos, limites e o que a Justiça decide

A companhia responde pela mala perdida, avariada ou atrasada enquanto estava sob a custódia dela (Montreal, art. 17). Os prazos são curtos: protesto por escrito em até 7 dias para avaria e 21 dias para atraso (art. 31), e a mala que não chega em 21 dias pode ser tratada como perdida. O dano material segue o limite de 1.000 Direitos Especiais de Saque, salvo declaração especial de valor; o dano moral não fica limitado por Montreal (Tema 1.240 do STF).

Quando a companhia responde

A responsabilidade pela bagagem está no art. 17 da Convenção de Montreal (números 2 e 3; o número 1 trata de morte e lesão):

Artigo 17 - Morte e Lesões dos Passageiros - Dano à Bagagem
(...)
2. O transportador é responsável pelo dano causado em caso de destruição, perda ou avaria da bagagem registrada, no caso em que a destruição, perda ou avaria haja ocorrido a bordo da aeronave ou durante qualquer período em que a bagagem registrada se encontre sob a custódia do transportador. Não obstante, o transportador não será responsável na medida em que o dano se deva à natureza, a um defeito ou a um vício próprio da bagagem. No caso da bagagem não registrada, incluindo os objetos pessoais, o transportador é responsável, se o dano se deve a sua culpa ou a de seus prepostos.
3. Se o transportador admite a perda da bagagem registrada, ou caso a bagagem registrada não tenha chegado após vinte e um dias seguintes à data em que deveria haver chegado, o passageiro poderá fazer valer contra o transportador os direitos decorrentes do contrato de transporte.Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006), art. 17, números 2 e 3. Texto oficial: www.planalto.gov.br

Repare no número 3: se a mala não chegou em 21 dias, você pode agir como se ela estivesse perdida. Isso não impede pedir indenização antes, pelo atraso.

Os prazos de protesto: o ponto em que muita gente perde

O art. 31 exige protesto por escrito, em prazos curtos, contados do recebimento da mala:

Artigo 31 - Aviso Oportuno de Protesto
(...)
2. Em caso de avaria, o destinatário deverá apresentar ao transportador um protesto, imediatamente após haver sido notada tal avaria e, o mais tardar, dentro do prazo de sete dias para a bagagem registrada e de quatorze dias para a carga, a partir da data de seu recebimento. Em caso de atraso, o protesto deverá ser feito o mais tardar dentro de vinte e um dias a contar do dia em que a bagagem ou a carga haja sido posta à sua disposição.
3. Todo protesto deverá ser feito por escrito e apresentado ou expedido dentro dos prazos mencionados.
4. Não havendo protesto dentro dos prazos estabelecidos, não serão admitidas ações contra o transportador, salvo no caso de fraude por parte deste.Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006), art. 31, números 2 a 4. Texto oficial: www.planalto.gov.br
Na prática: faça o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) ainda no aeroporto e, depois, mande o protesto por escrito (e-mail ou formulário da companhia), guardando o comprovante. Avaria: até 7 dias. Atraso: até 21 dias a partir de quando a mala foi entregue.

O limite do dano material e o dano moral

O teto para bagagem está no art. 22, número 2:

2. No transporte de bagagem, a responsabilidade do transportador em caso de destruição, perda, avaria ou atraso se limita a 1.000 Direitos Especiais de Saque por passageiro, a menos que o passageiro haja feito ao transportador, ao entregar-lhe a bagagem registrada, uma declaração especial de valor da entrega desta no lugar de destino, e tenha pago uma quantia suplementar, se for cabível. Neste caso, o transportador estará obrigado a pagar uma soma que não excederá o valor declarado, a menos que prove que este valor é superior ao valor real da entrega no lugar de destino.Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006), art. 22, número 2. Texto oficial: www.planalto.gov.br

O valor do Direito Especial de Saque em reais varia com a cotação do dia; por isso não indicamos um valor fixo. O limite cai quando há dano intencional ou temerário (art. 22, número 5, transcrito em conexão perdida).

Em voo internacional, o Supremo Tribunal Federal separou dois regimes. No Tema 210 da Repercussão Geral (RE 636.331/RJ e ARE 766.618/SP, julgados em 25/05/2017), fixou que as convenções internacionais que limitam a responsabilidade das companhias, especialmente Varsóvia e Montreal, prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor. Na prática, os tribunais aplicam esse limite ao dano material. No Tema 1.240 (RE 1.394.401/SP, julgado em 15/12/2022), fixou a tese:

Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.STF, Tema 1.240 da Repercussão Geral, RE 1.394.401/SP (tese)

Ou seja: o prejuízo em dinheiro segue o teto de Montreal; o dano moral não fica limitado pela convenção e segue o CDC. A 2ª Turma Recursal do TJCE transcreveu essa tese, com o número RE 1.394.401, no Recurso Inominado Cível nº 3000342-49.2026.8.06.6001 (julgado em 29/07/2026).

O que os tribunais têm decidido

Extravio definitivo em voo internacional, com inventário feito por funcionário da companhia. A Câmara aceitou como prova o inventário de bagagem feito pela própria transportadora, manteve o dano material no limite de Montreal e reduziu o dano moral.
CONVENÇÃO DE MONTREAL. LIMITAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS MATERIAIS. INVENTÁRIO DE BAGAGEM ELABORADO POR FUNCIONÁRIO DA PRÓPRIA TRANSPORTADORA.
Favorável ao passageiro em parte
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0238766-93.2023.8.06.0001, rel. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 22/07/2026. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Extravio definitivo de duas malas em voo de Xangai para Fortaleza, sem notas fiscais. A Turma manteve o dano moral, mas negou o dano material por falta de notas fiscais ou de declaração especial de valor.
EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE NOTAS FISCAIS OU DECLARAÇÃO ESPECIAL DE VALOR. APLICAÇÃO DO CDC E DA CONVENÇÃO DE MONTREAL.
Favorável em parte (dano material negado)
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000551-50.2023.8.06.0075, rel. Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 21/05/2026. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Mala extraviada na ida e na volta da mesma viagem internacional. Quatro dias sem a mala na ida e três na volta. A Turma considerou a reiteração da falha e aumentou o dano moral.
EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM NA IDA (QUATRO DIAS) E NA VOLTA (TRÊS DIAS). FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14 DO CDC). FORTUITO INTERNO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REITERAÇÃO DA FALHA DA EMPRESA.
Favorável ao passageiro
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3002024-04.2025.8.06.0010, rel. Antônio Alves de Araújo, julgado em 27/04/2026. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Extravio definitivo em voo internacional julgado no Juizado do DF. A Turma limitou o dano material à Convenção de Montreal, por falta de comprovação do conteúdo, e manteve o dano moral.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LIMITAÇÃO DO DANO. CONVENÇÃO DE MONTREAL. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Favorável ao passageiro em parte
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0767075-58.2024.8.07.0016, rel. Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 02/05/2025. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Mala devolvida em quatro dias no voo internacional de retorno. A Turma lembrou que Montreal não limita o dano moral (Tema 1.240), mas manteve a improcedência porque não houve dano demonstrado.
O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (RE 1.394.401, Tema 1.240), fixou a tese de que "não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional".
Desfavorável ao passageiro neste ponto
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000342-49.2026.8.06.6001, rel. José Maria dos Santos Sales, julgado em 29/07/2026. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Outras decisões sobre o tema, de vários estados, estão em bagagem extraviada e decisões por estado.

Passo a passo prático

  1. Faça o RIB no aeroporto, antes de sair da área de desembarque, e guarde o número.
  2. Mande o protesto por escrito dentro do prazo (7 dias para avaria; 21 dias para atraso) e guarde o comprovante.
  3. Liste o conteúdo da mala e reúna notas fiscais, fotos e extratos de cartão.
  4. Guarde as notas de tudo o que precisou comprar enquanto estava sem a mala.
  5. Se for viajar com objetos de valor, considere a declaração especial de valor no despacho (art. 22, número 2).
  6. Documentos em língua estrangeira precisam de tradução para entrar no processo (CPC, art. 192).

Perguntas frequentes

Em quanto tempo a mala é considerada perdida?

Pelo art. 17, número 3, da Convenção de Montreal, se a bagagem registrada não chegou em 21 dias da data em que deveria ter chegado, o passageiro pode exercer contra a companhia os direitos do contrato como se ela estivesse perdida.

Qual é o prazo para reclamar da mala danificada?

O protesto por escrito deve ser feito logo que a avaria for notada e, no máximo, em 7 dias do recebimento. Para atraso, até 21 dias de quando a mala foi entregue (art. 31).

Recebo o valor de tudo que estava na mala?

O dano material segue o limite de 1.000 Direitos Especiais de Saque, salvo declaração especial de valor. Sem notas ou outra prova do conteúdo, o TJCE já negou o dano material (3000551-50.2023.8.06.0075).

Cabe dano moral por mala extraviada em voo internacional?

Pode caber. O dano moral não fica limitado por Montreal (Tema 1.240 do STF), mas depende de prejuízo demonstrado. Mala devolvida rápido, sem transtorno provado, levou à improcedência no TJCE.

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