Os foros mais seguros para quem mora no exterior são os ligados à companhia ou ao fato: o domicílio da ré, a cidade onde ela tem filial ou agência, o lugar onde a obrigação devia ser cumprida e o lugar do fato (Lei 9.099, art. 4º). Escolher uma cidade sem ligação com as partes ou com o caso é tratado como foro aleatório (CPC, art. 63, § 5º): o TJDFT mandou para São Paulo a ação de um passageiro que morava no Canadá e indicou endereço no DF sem vínculo real.
Os foros possíveis no Juizado
No Juizado Especial Cível, a regra de competência é o art. 4º da Lei 9.099/1995:
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais), art. 4º. Texto oficial: www.planalto.gov.br
Para quem mora fora, os incisos I e II são os mais seguros, porque não dependem do seu endereço: a cidade da sede da companhia ou de filial, agência ou escritório dela, e o lugar onde o transporte devia ser cumprido. O inciso III fala em domicílio do autor ou lugar do fato. Se o problema aconteceu em aeroporto brasileiro, o lugar do fato é aqui.
O domicílio do consumidor
O CDC permite a ação no domicílio do autor:
Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:
I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 101, caput e I. Texto oficial: www.planalto.gov.br
Mas, para quem mora só no exterior, essa regra não funciona automaticamente. Se você não tem domicílio real no Brasil, indicar o endereço de um parente pode não convencer, como mostra a decisão abaixo.
O risco do foro aleatório
Desde 2024, o CPC trata a escolha de foro sem vínculo como prática abusiva:
§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.879, de 4/6/2024)Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 63, § 5º. Texto oficial: www.planalto.gov.br
conquanto se deva privilegiar o foro de domicílio do consumidor, é necessário que haja fundamento não apenas legal, mas também fático para tanto.
Desfavorável ao passageiro neste ponto
E, no Juizado, a incompetência territorial extingue o processo:
Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
(...)
III - quando for reconhecida a incompetência territorial;Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais), art. 51, caput e III. Texto oficial: www.planalto.gov.br
Ou seja: o erro na escolha da cidade pode custar tempo e até o processo. A escolha deve ser coerente com as provas (bilhete, endereço, local da compra).
Na Justiça comum
O CPC tem regra para quando ninguém mora no Brasil:
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
(...)
§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 46, caput e § 3º. Texto oficial: www.planalto.gov.br
Em regra, porém, a companhia aérea que atua no Brasil tem domicílio ou filial aqui, e a ação vai para o foro do domicílio da ré (art. 46, caput), além das hipóteses do art. 21 explicadas em posso processar no Brasil?
Decisões sobre competência
Não prospera a alegação de incompetência territorial formulada pela recorrente, tendo em vista a expressa previsão de competência concorrente da autoridade brasileira para processar e julgar as ações decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil (art. 22, II do CPC).
Preliminar favorável; mérito desfavorável
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE. AFASTADA.
Favorável ao passageiro
Passo a passo prático
- Liste as cidades com ligação ao caso: sede e filiais da companhia, aeroporto do problema, cidade de destino no Brasil.
- Se você tem domicílio real no Brasil (casa, vínculo comprovável), reúna a prova; se não tem, não conte com ele.
- Prefira o foro que as provas sustentam, não o mais conveniente.
- Considere como serão a audiência e a caução em cada opção (audiência por vídeo e caução).
Perguntas frequentes
Posso processar na cidade onde minha família mora?
Só se houver ligação real com o caso ou se você mantiver domicílio lá. No TJDFT (AI 0724006-24.2024.8.07.0000), a declaração de residência não convenceu diante da prova de que o autor morava no Canadá.
Qual é o foro mais seguro para quem mora fora?
Em regra, o da sede ou de filial da companhia, o do lugar onde a obrigação devia ser cumprida ou o do lugar do fato, previstos no art. 4º da Lei 9.099.
O que acontece se o juiz entender que o foro é aleatório?
Pelo art. 63, § 5º, do CPC, o juiz pode declinar da competência de ofício. No Juizado, a incompetência territorial extingue o processo (Lei 9.099, art. 51, III).
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