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Brasileiro no exterior

Moro fora do Brasil: em que cidade posso processar a companhia aérea, e qual é o risco de escolher errado?

Os foros mais seguros para quem mora no exterior são os ligados à companhia ou ao fato: o domicílio da ré, a cidade onde ela tem filial ou agência, o lugar onde a obrigação devia ser cumprida e o lugar do fato (Lei 9.099, art. 4º). Escolher uma cidade sem ligação com as partes ou com o caso é tratado como foro aleatório (CPC, art. 63, § 5º): o TJDFT mandou para São Paulo a ação de um passageiro que morava no Canadá e indicou endereço no DF sem vínculo real.

Os foros possíveis no Juizado

No Juizado Especial Cível, a regra de competência é o art. 4º da Lei 9.099/1995:

Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais), art. 4º. Texto oficial: www.planalto.gov.br

Para quem mora fora, os incisos I e II são os mais seguros, porque não dependem do seu endereço: a cidade da sede da companhia ou de filial, agência ou escritório dela, e o lugar onde o transporte devia ser cumprido. O inciso III fala em domicílio do autor ou lugar do fato. Se o problema aconteceu em aeroporto brasileiro, o lugar do fato é aqui.

O domicílio do consumidor

O CDC permite a ação no domicílio do autor:

Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:
I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 101, caput e I. Texto oficial: www.planalto.gov.br

Mas, para quem mora só no exterior, essa regra não funciona automaticamente. Se você não tem domicílio real no Brasil, indicar o endereço de um parente pode não convencer, como mostra a decisão abaixo.

O risco do foro aleatório

Desde 2024, o CPC trata a escolha de foro sem vínculo como prática abusiva:

§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.879, de 4/6/2024)Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 63, § 5º. Texto oficial: www.planalto.gov.br
Passageiro que morava em Toronto ajuizou a ação em Ceilândia/DF e o processo foi mandado para São Paulo. Pelas provas das companhias (passagem de ida e volta a partir do Canadá e perfil profissional público), o autor morava no Canadá; a declaração de residência na casa de uma pessoa próxima não convenceu. O juízo reconheceu a incompetência territorial e remeteu o processo ao foro de domicílio das rés; a relatora negou efeito suspensivo ao agravo, por entender que a escolha de foro sem ligação com as partes ou com os fatos é aleatória.
conquanto se deva privilegiar o foro de domicílio do consumidor, é necessário que haja fundamento não apenas legal, mas também fático para tanto.
Desfavorável ao passageiro neste ponto
TJDFT, Terceira Turma Cível, Agravo de Instrumento nº 0724006-24.2024.8.07.0000, decisão monocrática da Desª Ana Maria Ferreira da Silva. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

E, no Juizado, a incompetência territorial extingue o processo:

Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
(...)
III - quando for reconhecida a incompetência territorial;Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais), art. 51, caput e III. Texto oficial: www.planalto.gov.br

Ou seja: o erro na escolha da cidade pode custar tempo e até o processo. A escolha deve ser coerente com as provas (bilhete, endereço, local da compra).

Na Justiça comum

O CPC tem regra para quando ninguém mora no Brasil:

Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
(...)
§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 46, caput e § 3º. Texto oficial: www.planalto.gov.br

Em regra, porém, a companhia aérea que atua no Brasil tem domicílio ou filial aqui, e a ação vai para o foro do domicílio da ré (art. 46, caput), além das hipóteses do art. 21 explicadas em posso processar no Brasil?

Decisões sobre competência

Voo internacional cancelado por nevasca em Bariloche, processo no Juizado do DF. A Turma afastou a alegação de incompetência com base no art. 22, II, do CPC, mas julgou improcedente por fortuito externo. Aqui o consumidor morava no Brasil.
Não prospera a alegação de incompetência territorial formulada pela recorrente, tendo em vista a expressa previsão de competência concorrente da autoridade brasileira para processar e julgar as ações decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil (art. 22, II do CPC).
Preliminar favorável; mérito desfavorável
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0750442-45.2019.8.07.0016, acórdão 1270765, rel. João Luís Fischer Dias, julgado em 03/08/2020. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Incompetência territorial de Fortaleza afastada em voo internacional. A sentença tinha acolhido a incompetência; a Turma afastou a preliminar com base na LINDB, no CPC, no art. 33 da Convenção de Montreal e na Lei 9.099/95. A ementa não informa se o passageiro morava no exterior.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE. AFASTADA.
Favorável ao passageiro
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000693-47.2022.8.06.0024, rel. Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 16/05/2025. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Passo a passo prático

  1. Liste as cidades com ligação ao caso: sede e filiais da companhia, aeroporto do problema, cidade de destino no Brasil.
  2. Se você tem domicílio real no Brasil (casa, vínculo comprovável), reúna a prova; se não tem, não conte com ele.
  3. Prefira o foro que as provas sustentam, não o mais conveniente.
  4. Considere como serão a audiência e a caução em cada opção (audiência por vídeo e caução).

Perguntas frequentes

Posso processar na cidade onde minha família mora?

Só se houver ligação real com o caso ou se você mantiver domicílio lá. No TJDFT (AI 0724006-24.2024.8.07.0000), a declaração de residência não convenceu diante da prova de que o autor morava no Canadá.

Qual é o foro mais seguro para quem mora fora?

Em regra, o da sede ou de filial da companhia, o do lugar onde a obrigação devia ser cumprida ou o do lugar do fato, previstos no art. 4º da Lei 9.099.

O que acontece se o juiz entender que o foro é aleatório?

Pelo art. 63, § 5º, do CPC, o juiz pode declinar da competência de ofício. No Juizado, a incompetência territorial extingue o processo (Lei 9.099, art. 51, III).

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Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil. Atualizado em 10/10/2026.
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