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No aeroporto

Atraso de vooVoo canceladoOverbookingAssistência materialConexão perdidaRegras novas da ANAC (26/10)

Bagagem

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Seus direitos por etapa

No aeroporto: atraso, cancelamento, overbooking e conexão perdida

Se o seu voo atrasou, foi cancelado ou você foi impedido de embarcar, a companhia deve oferecer assistência material conforme o tempo de espera e, após 4 horas de atraso, outro voo ou o reembolso. A partir de 26/10/2026, a Resolução 813 da ANAC acaba com a assistência de comunicação após 1 hora; alimentação e hospedagem continuam.

Atraso: o que muda depois de 4 horas

Seus direitos crescem conforme a espera aumenta. O marco mais importante está na lei: quando a partida atrasa mais de 4 horas, a companhia precisa oferecer outro voo ou devolver o valor da passagem, à sua escolha.

O art. 230 do Código Brasileiro de Aeronáutica dispõe:

Art. 230. Em caso de atraso da partida por mais de 4 (quatro) horas, o transportador providenciará o embarque do passageiro, em vôo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se o passageiro o preferir, o valor do bilhete de passagem.Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986)

Uma ressalva honesta: atraso, por si só, nem sempre gera indenização por dano moral. Desde 2020, o art. 251-A do mesmo Código exige que o passageiro demonstre o prejuízo que sofreu. Nas decisões do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que reunimos, atrasos curtos, com assistência prestada e sem prova de prejuízo concreto, costumam terminar em pedido negado. Já atrasos longos sem justificativa externa, ou sem assistência material, foram indenizados em várias decisões, embora tenha havido negativa mesmo com 7 ou 8 horas de atraso quando faltou prova do prejuízo. Entenda melhor em atraso sem prejuízo comprovado.

Assistência material: o que vale até 25/10/2026 e a partir de 26/10/2026

Assistência material é o que a companhia deve oferecer de graça enquanto você espera. Ela é devida em caso de atraso, cancelamento, interrupção do serviço ou preterição de embarque (art. 26 da Resolução ANAC nº 400/2016). A Resolução ANAC nº 813/2026 alterou essas regras, e as mudanças entram em vigor em 26/10/2026.

Até 25/10/2026: texto original da Resolução 400

O art. 27 da Resolução ANAC nº 400/2016, no texto original, dispõe:

Art. 27. A assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas, nos seguintes termos: I - superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação; II - superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; e III - superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.Resolução ANAC nº 400/2016, texto original

A partir de 26/10/2026: nova redação dada pela Resolução 813

O art. 2º da Resolução 813 revogou o inciso I do art. 27, que garantia facilidades de comunicação após 1 hora.

Alimentação e hospedagem continuam, com nova redação. O art. 27 da Resolução 400, na redação da Resolução 813, dispõe:

Art. 27. O transportador deverá assegurar ao passageiro, no território nacional, a prestação das seguintes assistências materiais: (...) II - alimentação adequada, por meio de crédito para alimentação, refeição ou solução equivalente, nos casos de espera superior a 2 (duas) horas; e III - hospedagem, quando houver necessidade de pernoite, além do transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de hospedagem, nos casos de espera superior a 4 (quatro) horas.Resolução ANAC nº 400/2016, com redação da Resolução ANAC nº 813/2026
Tempo de esperaAté 25/10/2026A partir de 26/10/2026
Mais de 1 horaFacilidades de comunicaçãoDeixa de existir (inciso I revogado)
Mais de 2 horasAlimentação (refeição ou voucher)Alimentação (crédito, refeição ou solução equivalente)
Mais de 4 horasHospedagem, se houver pernoite, e trasladoHospedagem, se houver pernoite, e transporte de ida e volta

A Resolução 813 também criou uma saída excepcional para a companhia: quando não for possível fornecer a assistência (por limitação do aeroporto, falta comprovada de fornecedores locais ou emergência imprevisível), ela pode reembolsar o que você gastou. O art. 27-B dispõe:

Art. 27-B. Excepcionalmente, quando limitações da infraestrutura aeroportuária, indisponibilidade comprovada de fornecedores locais ou outras situações emergenciais imprevisíveis inviabilizarem o fornecimento da assistência material na forma prevista nesta Resolução, o transportador poderá adotar, como forma alternativa de cumprimento da obrigação, o reembolso das despesas necessárias, razoáveis e comprovadamente realizadas pelo passageiro com alimentação, transporte e hospedagem. Parágrafo único. O reembolso deverá ser realizado em até 7 (sete) dias, contado da apresentação da comprovação das despesas.Resolução ANAC nº 400/2016, com redação da Resolução ANAC nº 813/2026
Na prática, a partir de 26/10/2026, guardar notas fiscais e comprovantes de alimentação, transporte e hospedagem fica ainda mais importante: é com eles que você pede o reembolso do art. 27-B. Veja tudo o que muda com a Resolução 813.

Outro ponto da nova redação: o parágrafo único do art. 26 passa a dizer que prestar a assistência não significa que a companhia reconheceu culpa. Receber o voucher não encerra a discussão sobre indenização. E, nas decisões do TJCE, a falta de assistência aparece com frequência como o fator que transformou um atraso em dano moral indenizável.

Cancelamento: o motivo alegado pela companhia importa

Quando o voo é cancelado, a companhia costuma apresentar um motivo, como manutenção, readequação da malha aérea ou mau tempo. O motivo importa porque o Código Brasileiro de Aeronáutica só considera caso fortuito ou força maior, para o atraso, eventos supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis, como restrições ao pouso ou à decolagem impostas pelo controle do espaço aéreo por condições meteorológicas adversas (art. 256, § 1º, II, e § 3º).

Nas decisões que reunimos, o TJCE tratou manutenção não programada e readequação da malha como fortuito interno, ou seja, risco da própria atividade, que não afasta a responsabilidade. Mau tempo comprovado, com reacomodação e assistência, levou à improcedência; mau tempo apenas alegado, sem prova, não convenceu. Veja as decisões sobre mau tempo.

Overbooking e conexão perdida

No overbooking (preterição de embarque), você se apresenta no horário, com passagem válida, e não embarca. Turmas Recursais do TJCE já separaram o overbooking do mero atraso: a exigência de prova de circunstância excepcional, aplicada aos atrasos, não foi estendida à preterição. Em vários casos, além do dano moral, foi reconhecida a compensação de 250 DES prevista na Resolução 400 (os acórdãos citam o art. 24).

Na conexão perdida por atraso do primeiro voo, o resultado depende muito da assistência. Com hospedagem, alimentação e reacomodação rápida, o pedido foi negado; sem assistência, ou com compra de nova passagem, houve indenização.

Decisões do TJCE sobre problemas no aeroporto

Atraso curto, mas sem assistência material. Atraso inferior a quatro horas sem a assistência material do art. 27 da Resolução 400/2016 da ANAC. O dano moral foi reconhecido pela falta de assistência, não pelo atraso em si, e o recurso do autor para majorar o valor foi desprovido.
Dano moral: R$ 500,00 (mantido; majoração negada)
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000910-51.2025.8.06.0003, rel. Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 13/02/2026.
Overbooking não é tratado como mero atraso. Passageiras preteridas por overbooking tiveram o dano moral negado na sentença. A Turma deu provimento ao recurso, entendendo que a exigência de prova de circunstância excepcional vale para atraso ou alteração de voo, não para preterição de embarque.
Dano moral: R$ 3.000,00 para cada autora (total R$ 6.000,00)
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001391-93.2025.8.06.0009, rel. Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 20/07/2026.
As decisões citadas são referência do entendimento dos julgadores, não promessa de resultado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas (Provimento OAB nº 205/2021).

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Atraso de voo: quando tenho direito a indenização? é o ponto de partida para quem está no aeroporto. Para cancelamento, veja voo cancelado sem aviso.

Guias

Perguntas rápidas

Decisões

Perguntas frequentes

A companhia ainda precisa me dar comunicação depois de 1 hora de atraso?

Até 25/10/2026, sim: o art. 27, I, da Resolução 400 prevê facilidades de comunicação após 1 hora. A partir de 26/10/2026, esse inciso foi revogado pela Resolução 813.

Depois de quanto tempo tenho direito a alimentação e hotel?

Alimentação após 2 horas de espera e hospedagem após 4 horas, quando houver pernoite, com transporte de ida e volta. Essas regras continuam depois de 26/10/2026, com nova redação.

Todo atraso gera indenização por dano moral?

Não. O art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica exige a demonstração do prejuízo. Atrasos curtos, com assistência e sem prejuízo concreto, costumam ter o pedido negado no TJCE.

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