Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE · atuação em todo o BrasilConferir inscrição na OAB ↗

Navegar

InícioAprendaPerguntasArtigosTemasCentral de decisõesCompanhias

Antes do voo

Horário alterado ou antecipadoDesistência em 24hNome errado na passagemTaxa de remarcaçãoMilhas e programas de pontosAgências e intermediadoras

No aeroporto

Atraso de vooVoo canceladoOverbookingAssistência materialConexão perdidaRegras novas da ANAC (26/10)

Bagagem

Bagagem extraviadaBagagem danificadaMala atrasadaBagagem de mão cobrada

A bordo

Downgrade de classeAssento não respeitadoPassageiro com deficiênciaAnimais no vooVoar com criança

Voo internacional

Voo internacional atrasadoConvenção de MontrealO que o STF decidiuMora no exterior

Processo

Como processar a companhiaPrecisa provar o prejuízo?Quanto vale a indenizaçãoPrazos para reclamarQue provas guardarGlossário
Início › Decisões › TJCE: overbooking
Jurisprudência comentada

Jurisprudência do TJCE sobre overbooking e preterição de embarque: o que os tribunais cearenses têm decidido

Em 15 acórdãos do TJCE sobre overbooking e embarque negado, 8 foram favoráveis ao passageiro, 3 favoráveis em parte e 4 desfavoráveis. Com a preterição provada, as decisões reconheceram falha do serviço, distinguiram a preterição do simples atraso e, em vários casos, aplicaram a compensação de 250 DES; o passageiro perdeu quando não provou o overbooking ou deu causa à perda do voo.

Você chega no horário, com a passagem paga, e ouve no portão que não há lugar para você. Overbooking, ou preterição de embarque, é uma das falhas mais objetivas do transporte aéreo: o problema não é o clima nem a malha, é a companhia não ter assento para quem comprou.

Esta página reúne decisões reais do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sobre o tema, com número do processo para conferência. Se você procura casos de outros tribunais, veja Overbooking: o que a Justiça tem decidido; para o passo a passo no aeroporto, veja Overbooking: fui impedido de embarcar.

Como o TJCE tem decidido

No conjunto de 15 acórdãos do TJCE sobre overbooking, preterição e embarque negado que reuni, o resultado foi este:

ResultadoDecisões
Favorável ao passageiro8
Favorável em parte ao passageiro3
Desfavorável ao passageiro4

Das 4 derrotas, só duas tratam de overbooking de fato: uma em que a preterição não foi provada e outra em que a companhia reacomodou os passageiros como manda a Resolução 400. As outras duas são perdas de voo atribuídas ao próprio passageiro, por troca de portão e por falta de documento.

Quando a preterição estava demonstrada, o passageiro obteve indenização na maior parte das decisões reunidas. Em vários acórdãos, as Turmas Recursais trataram o overbooking como fortuito interno e distinguiram a preterição do simples atraso; em um dos casos, a 2ª Turma Recursal afastou expressamente a aplicação do Tema 1.417 do STF. Além do dano moral, algumas decisões aplicaram a compensação financeira prevista na Resolução 400/2016 (os acórdãos citam o art. 24): 250 DES em voos domésticos e, em um caso internacional em codeshare, 500 DES. O dano moral variou de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00 nos casos em que o valor aparece.

A preterição também gera direito à assistência material. A Resolução ANAC 400/2016, art. 26, dispõe:

Art. 26. A assistência material ao passageiro deve ser oferecida nos seguintes casos: I - atraso do voo; II - cancelamento do voo; III - interrupção de serviço; ou IV - preterição de passageiro.Resolução ANAC 400/2016, art. 26

Decisões comentadas

Overbooking não é mero atraso

Sentença negou dano moral tratando o caso como atraso. Passageiras preteridas por overbooking tiveram o dano moral negado na sentença. A Turma deu provimento ao recurso, entendendo que a exigência de prova de circunstância excepcional vale para atraso ou alteração de voo, não para preterição de embarque. É que tal orientação restritiva foi construída para hipóteses de atraso ou alteração de voo em sentido estrito, categoria distinta da preterição de embarque
Dano moral: R$ 3.000,00 para cada autora (total R$ 6.000,00)
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001391-93.2025.8.06.0009, rel. Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 20/07/2026. Resultado: favorável ao passageiro.
Mãe com filhos menores, mais de 4 horas sem assistência. Mãe com filhos menores, em conexão doméstica após voo internacional, teve o assento recusado por overbooking e ficou mais de 4 horas sem assistência. A Turma reformou a improcedência, que havia tratado o caso como mero atraso.
Dano moral: R$ 3.000,00. Dano material: R$ 487,04 (alimentação) e 250 DES (art. 24 da Resolução 400/2016)
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001153-74.2025.8.06.0009, rel. Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 16/06/2026. Resultado: favorável ao passageiro.

Compensação de 250 DES e outros prejuízos

Trabalhador offshore preterido e reacomodado no dia seguinte. Trabalhador marítimo convocado para embarque offshore foi preterido por overbooking em voo doméstico e reacomodado no dia seguinte. A Turma manteve dano moral, lucros cessantes e a compensação de 250 DES, excluindo só a passagem de ônibus.
Dano moral: R$ 6.000,00 (mantido). Dano material: R$ 830,18 (lucros cessantes) e 250 DES (art. 24 da Resolução 400/2016); passagem de ônibus (R$ 91,58) excluída
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000128-54.2026.8.06.0053, rel. Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 30/09/2026. Resultado: favorável em parte ao passageiro.
Realocado para outra cidade, com 130 km de madrugada. Passageiro preterido no voo Guarulhos/Curitiba foi realocado para Joinville e percorreu mais de 130 km de madrugada com filhos menores. A Turma acrescentou a compensação de 250 DES e o dano moral negado na sentença.
Dano moral: R$ 5.000,00 (incluído no recurso). Dano material: R$ 2.699,93 (R$ 793,91 de despesas mais 250 DES, R$ 1.906,02)
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001475-90.2025.8.06.0075, rel. Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 16/06/2026. Resultado: favorável ao passageiro.

No-show alegado sem prova

Uma defesa comum é dizer que o passageiro não se apresentou (no-show). Nos acórdãos reunidos, o TJCE rejeitou essa defesa quando a companhia não trouxe prova técnica.

Família no aeroporto e alegação de no-show sem lista de passageiros. Família com duas crianças, presente no aeroporto antes do embarque, não embarcou em voo internacional; a Azul alegou no-show sem lista de passageiros ou relatório de fechamento do portão. Sem reacomodação, voltaram ao Brasil 48 horas depois. Recurso da Azul desprovido.
Dano moral: mantido o valor da sentença. Dano material: R$ 18.100,00 (novas passagens) e compensação por passageiro preterido (art. 24, II, da Resolução 400/2016)
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001585-72.2025.8.06.0113, rel. Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 18/08/2026. Resultado: favorável ao passageiro.
Codeshare internacional e telas unilaterais. Preterição de embarque em voo internacional em codeshare, com atraso superior a 22 horas e compra de novos bilhetes. A alegação de no-show baseada em telas unilaterais foi rejeitada; só se reduziu o dano material.
Dano moral: mantido o valor da sentença. Dano material: novos bilhetes (reduzido para excluir passageiro estranho à lide) e 500 DES
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3011857-78.2025.8.06.0064, rel. Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 29/05/2026. Resultado: favorável em parte ao passageiro.

Em outro caso, a própria Azul admitiu a preterição na contestação, e a Turma manteve a condenação (processo nº 3001781-58.2025.8.06.0043).

Quando há mais de um passageiro, o dano moral é de cada um: a 1ª Turma Recursal majorou indenização fixada de forma rateada para R$ 4.000,00 para cada autor (processo nº 3000875-26.2025.8.06.0154).

Quando o passageiro perdeu

Overbooking alegado e não provado. Passageira gestante alegou preterição por overbooking, mas os documentos não demonstraram excesso de passageiros; houve atraso de cerca de três horas sem consequência concreta relevante. Improcedência mantida.
Pedido negado
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3007432-11.2026.8.06.6001, rel. Antônio Alves de Araújo, julgado em 24/09/2026. Resultado: desfavorável ao passageiro.
Realocação no dia seguinte conforme a Resolução 400. Passageiros impedidos de embarcar foram realocados em voo no dia seguinte, com conexão de quatro horas e suposto atraso de duas horas. A Turma entendeu que a companhia cumpriu a Resolução 400 da ANAC e manteve a improcedência.
Pedido negado
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000110-39.2024.8.06.0009, rel. Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 31/01/2025. Resultado: desfavorável ao passageiro.

O que faz o passageiro ganhar

  • Prova de que você estava lá: presença no aeroporto antes do embarque derrubou a tese de no-show.
  • Companhia sem prova técnica: sem lista de passageiros ou relatório de fechamento do portão, telas internas não bastaram.
  • Consequência concreta: separação do grupo de viagem (processo nº 3000287-66.2025.8.06.0009), crianças, realocação para outra cidade e compromisso de trabalho.
  • Comprovantes de gasto: alimentação, novas passagens e lucros cessantes foram ressarcidos quando comprovados.

Uma das Turmas chegou a reconhecer o dano moral como presumido (in re ipsa) na preterição (processo nº 3001230-29.2025.8.06.0221). Ainda assim, não conte com isso: a prova continua sendo o que sustenta o pedido.

O que faz o passageiro perder

A primeira causa é a falta de prova: alegar overbooking sem documento que mostre o excesso de passageiros. A segunda é a culpa do próprio passageiro, que exclui a responsabilidade da companhia, como prevê o CDC:

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 14, § 3º

Foi o que aconteceu com quem perdeu o voo após troca de portão, por dever de vigilância do passageiro (processo nº 3000024-52.2026.8.06.0024), e com quem não apresentou a documentação exigida (processo nº 3010095-27.2025.8.06.0064). Mas atenção à diferença: quando a informação errada sobre o portão veio da companhia, a passageira ganhou e teve o dano moral majorado (processo nº 3000226-77.2025.8.06.0084).

Assistência material: o que vale até 25/10 e a partir de 26/10/2026

Tempo de esperaAté 25/10/2026A partir de 26/10/2026
Mais de 1 horaFacilidades de comunicaçãoDireito revogado
Mais de 2 horasAlimentação (refeição ou voucher)Alimentação adequada (crédito, refeição ou solução equivalente)
Mais de 4 horasHospedagem, em caso de pernoite, e trasladoHospedagem, quando houver necessidade de pernoite, e transporte de ida e volta

A partir de 26/10, em situações excepcionais, a companhia poderá reembolsar despesas comprovadas em até 7 dias (art. 27-B). Detalhes em O que muda com a Resolução ANAC 813/2026.

O que fazer no seu caso

  • Cartão de embarque ou comprovante de check-in.
  • Prova de que você estava no aeroporto a tempo: fotos com horário, prints, recibo de estacionamento ou de transporte.
  • Registro por escrito do motivo da recusa, nome do atendente e protocolo.
  • Dados do novo voo e horário real de chegada ao destino.
  • Notas fiscais de alimentação, transporte e hospedagem.
  • Prova do compromisso ou da renda perdida, se houver.
As decisões citadas são públicas e servem como referência do entendimento do TJCE, não como promessa de resultado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas e deve ser analisado individualmente.

Perguntas frequentes

Fui impedido de embarcar por overbooking. O TJCE costuma indenizar?

Nas decisões reunidas aqui, com a preterição provada, o TJCE reconheceu dano moral entre R$ 3.000,00 e R$ 6.000,00 e, em vários casos, aplicou a compensação financeira prevista na Resolução 400/2016. Cada caso, porém, depende das provas.

O que é a compensação de 250 DES?

É a compensação financeira por preterição prevista na Resolução ANAC 400/2016 (os acórdãos citam o art. 24), aplicada pelas Turmas Recursais do TJCE em 250 DES em voos domésticos. Em um caso internacional em codeshare, a Turma aplicou 500 DES.

A companhia disse que eu não me apresentei (no-show). E agora?

O TJCE rejeitou a tese de no-show quando a companhia não apresentou lista de passageiros, relatório de fechamento do portão ou outra prova técnica, e considerou insuficientes as telas unilaterais. Por isso, guarde prova de que você estava no aeroporto a tempo.

Overbooking é a mesma coisa que atraso de voo?

Não. A 1ª e a 2ª Turmas Recursais reformaram sentenças que haviam tratado a preterição como mero atraso, afirmando que a exigência de prova de circunstância excepcional vale para atraso, não para preterição.

Perdi o voo porque mudaram o portão. Tenho direito?

Depende de quem errou. O TJCE negou o pedido quando entendeu que o passageiro tinha o dever de acompanhar a troca de portão, mas condenou a companhia quando ela deu a informação errada sobre o portão.

Foi impedido de embarcar?

Análise gratuita, sem compromisso, direto com o advogado. Atendimento 100% online em todo o Brasil.

Falar com o advogado no WhatsApp
Análise sem custo e sem obrigação de contratar.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil. Atualizado em 04/10/2026.
WhatsApp