Em 15 acórdãos do TJCE sobre overbooking e embarque negado, 8 foram favoráveis ao passageiro, 3 favoráveis em parte e 4 desfavoráveis. Com a preterição provada, as decisões reconheceram falha do serviço, distinguiram a preterição do simples atraso e, em vários casos, aplicaram a compensação de 250 DES; o passageiro perdeu quando não provou o overbooking ou deu causa à perda do voo.
Você chega no horário, com a passagem paga, e ouve no portão que não há lugar para você. Overbooking, ou preterição de embarque, é uma das falhas mais objetivas do transporte aéreo: o problema não é o clima nem a malha, é a companhia não ter assento para quem comprou.
Esta página reúne decisões reais do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sobre o tema, com número do processo para conferência. Se você procura casos de outros tribunais, veja Overbooking: o que a Justiça tem decidido; para o passo a passo no aeroporto, veja Overbooking: fui impedido de embarcar.
Como o TJCE tem decidido
No conjunto de 15 acórdãos do TJCE sobre overbooking, preterição e embarque negado que reuni, o resultado foi este:
| Resultado | Decisões |
|---|---|
| Favorável ao passageiro | 8 |
| Favorável em parte ao passageiro | 3 |
| Desfavorável ao passageiro | 4 |
Das 4 derrotas, só duas tratam de overbooking de fato: uma em que a preterição não foi provada e outra em que a companhia reacomodou os passageiros como manda a Resolução 400. As outras duas são perdas de voo atribuídas ao próprio passageiro, por troca de portão e por falta de documento.
Quando a preterição estava demonstrada, o passageiro obteve indenização na maior parte das decisões reunidas. Em vários acórdãos, as Turmas Recursais trataram o overbooking como fortuito interno e distinguiram a preterição do simples atraso; em um dos casos, a 2ª Turma Recursal afastou expressamente a aplicação do Tema 1.417 do STF. Além do dano moral, algumas decisões aplicaram a compensação financeira prevista na Resolução 400/2016 (os acórdãos citam o art. 24): 250 DES em voos domésticos e, em um caso internacional em codeshare, 500 DES. O dano moral variou de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00 nos casos em que o valor aparece.
A preterição também gera direito à assistência material. A Resolução ANAC 400/2016, art. 26, dispõe:
Art. 26. A assistência material ao passageiro deve ser oferecida nos seguintes casos: I - atraso do voo; II - cancelamento do voo; III - interrupção de serviço; ou IV - preterição de passageiro.Resolução ANAC 400/2016, art. 26
Decisões comentadas
Overbooking não é mero atraso
É que tal orientação restritiva foi construída para hipóteses de atraso ou alteração de voo em sentido estrito, categoria distinta da preterição de embarque
Dano moral: R$ 3.000,00 para cada autora (total R$ 6.000,00)
Dano moral: R$ 3.000,00. Dano material: R$ 487,04 (alimentação) e 250 DES (art. 24 da Resolução 400/2016)
Compensação de 250 DES e outros prejuízos
Dano moral: R$ 6.000,00 (mantido). Dano material: R$ 830,18 (lucros cessantes) e 250 DES (art. 24 da Resolução 400/2016); passagem de ônibus (R$ 91,58) excluída
Dano moral: R$ 5.000,00 (incluído no recurso). Dano material: R$ 2.699,93 (R$ 793,91 de despesas mais 250 DES, R$ 1.906,02)
No-show alegado sem prova
Uma defesa comum é dizer que o passageiro não se apresentou (no-show). Nos acórdãos reunidos, o TJCE rejeitou essa defesa quando a companhia não trouxe prova técnica.
Dano moral: mantido o valor da sentença. Dano material: R$ 18.100,00 (novas passagens) e compensação por passageiro preterido (art. 24, II, da Resolução 400/2016)
Dano moral: mantido o valor da sentença. Dano material: novos bilhetes (reduzido para excluir passageiro estranho à lide) e 500 DES
Em outro caso, a própria Azul admitiu a preterição na contestação, e a Turma manteve a condenação (processo nº 3001781-58.2025.8.06.0043).
Quando há mais de um passageiro, o dano moral é de cada um: a 1ª Turma Recursal majorou indenização fixada de forma rateada para R$ 4.000,00 para cada autor (processo nº 3000875-26.2025.8.06.0154).
Quando o passageiro perdeu
Pedido negado
Pedido negado
O que faz o passageiro ganhar
- Prova de que você estava lá: presença no aeroporto antes do embarque derrubou a tese de no-show.
- Companhia sem prova técnica: sem lista de passageiros ou relatório de fechamento do portão, telas internas não bastaram.
- Consequência concreta: separação do grupo de viagem (processo nº 3000287-66.2025.8.06.0009), crianças, realocação para outra cidade e compromisso de trabalho.
- Comprovantes de gasto: alimentação, novas passagens e lucros cessantes foram ressarcidos quando comprovados.
Uma das Turmas chegou a reconhecer o dano moral como presumido (in re ipsa) na preterição (processo nº 3001230-29.2025.8.06.0221). Ainda assim, não conte com isso: a prova continua sendo o que sustenta o pedido.
O que faz o passageiro perder
A primeira causa é a falta de prova: alegar overbooking sem documento que mostre o excesso de passageiros. A segunda é a culpa do próprio passageiro, que exclui a responsabilidade da companhia, como prevê o CDC:
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 14, § 3º
Foi o que aconteceu com quem perdeu o voo após troca de portão, por dever de vigilância do passageiro (processo nº 3000024-52.2026.8.06.0024), e com quem não apresentou a documentação exigida (processo nº 3010095-27.2025.8.06.0064). Mas atenção à diferença: quando a informação errada sobre o portão veio da companhia, a passageira ganhou e teve o dano moral majorado (processo nº 3000226-77.2025.8.06.0084).
Assistência material: o que vale até 25/10 e a partir de 26/10/2026
| Tempo de espera | Até 25/10/2026 | A partir de 26/10/2026 |
|---|---|---|
| Mais de 1 hora | Facilidades de comunicação | Direito revogado |
| Mais de 2 horas | Alimentação (refeição ou voucher) | Alimentação adequada (crédito, refeição ou solução equivalente) |
| Mais de 4 horas | Hospedagem, em caso de pernoite, e traslado | Hospedagem, quando houver necessidade de pernoite, e transporte de ida e volta |
A partir de 26/10, em situações excepcionais, a companhia poderá reembolsar despesas comprovadas em até 7 dias (art. 27-B). Detalhes em O que muda com a Resolução ANAC 813/2026.
O que fazer no seu caso
- Cartão de embarque ou comprovante de check-in.
- Prova de que você estava no aeroporto a tempo: fotos com horário, prints, recibo de estacionamento ou de transporte.
- Registro por escrito do motivo da recusa, nome do atendente e protocolo.
- Dados do novo voo e horário real de chegada ao destino.
- Notas fiscais de alimentação, transporte e hospedagem.
- Prova do compromisso ou da renda perdida, se houver.
Perguntas frequentes
Fui impedido de embarcar por overbooking. O TJCE costuma indenizar?
Nas decisões reunidas aqui, com a preterição provada, o TJCE reconheceu dano moral entre R$ 3.000,00 e R$ 6.000,00 e, em vários casos, aplicou a compensação financeira prevista na Resolução 400/2016. Cada caso, porém, depende das provas.
O que é a compensação de 250 DES?
É a compensação financeira por preterição prevista na Resolução ANAC 400/2016 (os acórdãos citam o art. 24), aplicada pelas Turmas Recursais do TJCE em 250 DES em voos domésticos. Em um caso internacional em codeshare, a Turma aplicou 500 DES.
A companhia disse que eu não me apresentei (no-show). E agora?
O TJCE rejeitou a tese de no-show quando a companhia não apresentou lista de passageiros, relatório de fechamento do portão ou outra prova técnica, e considerou insuficientes as telas unilaterais. Por isso, guarde prova de que você estava no aeroporto a tempo.
Overbooking é a mesma coisa que atraso de voo?
Não. A 1ª e a 2ª Turmas Recursais reformaram sentenças que haviam tratado a preterição como mero atraso, afirmando que a exigência de prova de circunstância excepcional vale para atraso, não para preterição.
Perdi o voo porque mudaram o portão. Tenho direito?
Depende de quem errou. O TJCE negou o pedido quando entendeu que o passageiro tinha o dever de acompanhar a troca de portão, mas condenou a companhia quando ela deu a informação errada sobre o portão.
Foi impedido de embarcar?
Análise gratuita, sem compromisso, direto com o advogado. Atendimento 100% online em todo o Brasil.
Falar com o advogado no WhatsApp