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Atraso de voo

Atraso de voo sem prejuízo comprovado: quando a Justiça nega indenização (art. 251-A do CBA)

Desde a Lei 14.034/2020, o art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica condiciona a indenização por dano moral à prova do prejuízo e da sua extensão. No TJCE, atraso curto, com assistência e sem prova de prejuízo concreto costuma ser negado. Falta de assistência, falta de informação, atraso muito longo e compromisso perdido comprovado mudam o resultado.

O que diz o art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica

O art. 251-A foi incluído no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) pela Lei 14.034/2020. Ele dispõe:

Art. 251-A. A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), art. 251-A

"Dano extrapatrimonial" é o dano moral. Em palavras simples: para receber indenização por dano moral por um atraso, você precisa mostrar o que o atraso causou na sua vida, e em que medida. O atraso, sozinho, nem sempre basta.

Isso não significa que a companhia deixou de responder pelas falhas. A responsabilidade continua objetiva, pelo art. 14 do CDC. O que mudou foi a prova do dano. Uma Turma Recursal do TJCE resumiu assim:

Atraso de 7 horas com assistência: sentença de R$ 6.000,00 reformada. Atraso de cerca de 7 horas em voo doméstico com conexão, com assistência material comprovada. A Turma proveu o recurso da Azul e julgou improcedentes os pedidos, exigindo prova do dano extrapatrimonial (art. 251-A do CBA). A responsabilidade civil do transportador aéreo por falha na execução do serviço é objetiva, fundamentada no art. 14 do CDC, mas não dispensa a demonstração da efetiva ocorrência do dano extrapatrimonial, nos termos do art. 251-A do CBA, introduzido pela Lei nº 14.034/2020.
Pedido negado
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001218-42.2025.8.06.0018, rel. Willer Sóstenes de Sousa e Silva, julgado em 29/04/2026. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Quando a Justiça costuma negar

Vamos ser francos: atraso curto, com assistência prestada e sem prova de prejuízo concreto costuma terminar em pedido negado. Os juízes chamam isso de "mero dissabor". Os exemplos abaixo, do TJCE, mostram o padrão:

Atraso inferior a 4 horas, sem evento excepcional. A Turma deu provimento ao recurso da Azul e julgou improcedente a ação por atraso de voo inferior a quatro horas, por falta de prova de evento excepcional que atingisse direito da personalidade. ATRASO DE VOO INFERIOR A 4 (QUATRO) HORAS. DANO MORAL IN RE IPSA NÃO CONFIGURADO.
Pedido negado
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001216-75.2025.8.06.0017, rel. Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 28/05/2026. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Pouco mais de 3 horas, chegada no mesmo dia. Atraso de pouco mais de três horas, com realocação no mesmo dia e chegada sem perda de evento inadiável. Improcedência mantida por mero dissabor.
Pedido negado
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000310-49.2024.8.06.0008, rel. Valéria Carneiro Sousa dos Santos, julgado em 19/11/2025. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Atraso de cerca de 8 horas sem prova de circunstância excepcional. Atraso de aproximadamente oito horas com alegada falta de assistência. A Turma negou o dano moral por falta de prova de circunstância que o justificasse, mas afastou a multa por litigância de má-fé imposta ao passageiro.
Pedido negado
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000824-02.2024.8.06.0008, rel. Carlos Henrique Garcia de Oliveira, julgado em 16/07/2025. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Repare: nem 8 horas de atraso garantiram indenização, porque faltou prova.

O que os juízes aceitam como prejuízo

Quando há algo além do relógio, o resultado muda. Nas decisões do TJCE, pesam fatos como a falta de assistência material, a falta de informação e atrasos muito longos:

Atraso inferior a 4 horas sem assistência material. Atraso inferior a quatro horas sem a assistência material do art. 27 da Resolução 400/2016 da ANAC. O dano moral foi reconhecido pela falta de assistência, não pelo atraso em si, e o recurso do autor para majorar o valor foi desprovido. DANO MORAL CONFIGURADO EM DECORRÊNCIA DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL, E NÃO DO MERO ATRASO DO VOO.
Dano moral: R$ 500,00 (mantido; majoração negada)
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000910-51.2025.8.06.0003, rel. Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 13/02/2026. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Quase 3 horas de atraso sem informação e sem assistência. Chegada ao destino quase três horas após o contratado, por manutenção da aeronave (fortuito interno). A Turma reformou a sentença de improcedência e fixou dano moral, destacando que a companhia não comprovou informação e assistência aos passageiros.
Dano moral: R$ 1.500,00
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001637-51.2023.8.06.0012, rel. Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 11/02/2026. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Atraso de cerca de 19 horas por falha técnica. Atraso de aproximadamente dezenove horas em voo nacional por falha técnica da aeronave. A Turma negou provimento ao recurso da LATAM, tratando a manutenção não programada como fortuito interno.
Dano moral: R$ 4.000,00 para cada autor
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3008383-81.2025.8.06.0167, rel. Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 24/07/2026. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Compromisso perdido também conta, quando provado: o TJCE manteve indenização para passageiros que perderam compromisso médico inadiável (Recurso Inominado nº 3001798-45.2025.8.06.0221, 4ª Turma Recursal, julgado em 29/05/2026) e para quem perdeu conexão internacional ligada a compromisso profissional relevante (Recurso Inominado nº 3001522-05.2024.8.06.0009, 1ª Turma Recursal, julgado em 20/10/2025).

Em ação conduzida pelo escritório, um atraso de 1h46 (admitido pela companhia) em voo internacional gerou indenização porque veio acompanhado de falha de informação sobre a bagagem e perda de tempo útil:

Fortaleza/Miami: atraso curto somado a falha de informação sobre a bagagem. A bagagem não estava na esteira em Miami, a informação dada foi errada e a passageira teve de voltar ao aeroporto. Essa sequência de fatos ultrapassa o mero aborrecimento, pois envolveu falha de informação, insegurança quanto à localização da bagagem em viagem internacional, alteração forçada da logística da consumidora e perda de tempo útil para resolver problema decorrente do serviço prestado pela ré.
Dano moral: R$ 3.000,00
TJCE, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, sentença no processo nº 3001793-20.2025.8.06.0222 (2026). Ação conduzida pelo escritório. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Há também sentenças que tratam o atraso longo como dano quase presumido. Em outra ação do escritório, por mais de cinco horas e meia de atraso, a sentença afirmou que o atraso superior a 04 horas é entendido pela jurisprudência quase que como dano presumido e fixou R$ 6.000,00 no total (R$ 3.000,00 por autor) (TJCE, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, processo nº 3000791-27.2025.8.06.0024, 2025). Mas não conte com isso: como você viu acima, em várias decisões as Turmas Recursais exigiram prova.

O que os juízes não aceitam

Alegação genérica não convence. Nas decisões do TJCE, foram negados:

  • Compromisso perdido sem prova. Num atraso de cerca de 9 horas, o dano moral foi reconhecido pela falta de assistência integral, mas a perda de compromisso profissional não foi comprovada (Recurso Inominado nº 3001936-12.2025.8.06.0221, 4ª Turma Recursal, julgado em 29/05/2026).
  • Hospedagem perdida sem comprovante. Num atraso internacional, a Turma fixou dano moral, mas negou a restituição da hospedagem perdida por falta de prova (Recurso Inominado nº 3001124-67.2025.8.06.0221, 1ª Turma Recursal, julgado em 28/03/2026).
  • Gastos sem nota. De R$ 114,00 alegados com alimentação, só R$ 18,00 comprovados foram reconhecidos, e o dano moral foi negado (Recurso Inominado nº 3000580-80.2025.8.06.0156, 4ª Turma Recursal, julgado em 03/02/2026).
  • Atraso com assistência e alternativas oferecidas. Quando a companhia prestou assistência ou ofereceu alternativas razoáveis, sem outro prejuízo demonstrado, o pedido foi negado (Recurso Inominado nº 3000077-85.2025.8.06.0018, 4ª Turma Recursal, julgado em 03/03/2026; Apelação Cível nº 3050880-26.2025.8.06.0001, 4ª Câmara de Direito Privado, julgada em 05/08/2026).

Como documentar o prejuízo

Produza a prova ainda no aeroporto. Guarde:

  • Cartão de embarque e prints do aplicativo com o horário previsto e o real.
  • Pedido de assistência e a resposta (ou a falta dela), com horário e protocolo.
  • Notas fiscais de alimentação, transporte e hospedagem.
  • Prova do compromisso perdido: convite, contrato, escala de trabalho, reserva de hotel não usada, ingresso.

A partir de 26/10/2026, a Resolução ANAC 813/2026 muda parte da assistência material. Veja o que muda.

Perguntas frequentes

Todo atraso de voo dá direito a dano moral?

Não. Pelo art. 251-A do CBA, o passageiro precisa demonstrar o prejuízo e sua extensão. Atraso curto, com assistência e sem outro transtorno provado, costuma ser negado no TJCE.

Atraso de menos de 4 horas gera indenização?

Em regra, não, se não houver outro fato. Mas há decisões do TJCE que reconheceram dano moral em atraso inferior a 4 horas quando faltou assistência material ou informação.

Que tipo de prova ajuda?

Cartão de embarque, prints com horários, pedido de assistência e resposta, notas fiscais e documentos do compromisso perdido, como convite, contrato ou reserva.

Se a companhia deu voucher e hotel, ainda posso pedir indenização?

Pode, mas a assistência prestada pesa contra o pedido. Sem outro prejuízo demonstrado, as decisões do TJCE costumam negar o dano moral nesses casos.

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Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil. Atualizado em 04/10/2026.
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