A ação contra a companhia aérea pode tramitar no Juizado Especial Cível, e o CDC prevê prazo de cinco anos para pedir reparação por falha do serviço. O que decide o caso é a prova: do problema e, desde o art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, também do prejuízo que ele causou.
Como funciona a ação contra a companhia aérea
Muitas ações de passageiros tramitam nos Juizados Especiais Cíveis, com audiência de conciliação e, se não houver acordo, sentença. Quem perde pode recorrer a uma Turma Recursal. É dessas Turmas que vem a maior parte das decisões do TJCE que reunimos nesta central.
Nem sempre o Juizado aceita o caso de início. Em uma decisão do nosso banco, a 1ª Turma Recursal anulou a sentença que havia extinguido uma ação contra a 123 Milhas por suposta incompatibilidade de demandas de massa com o Juizado, e mandou o processo seguir. O passo a passo completo está no guia como processar uma companhia aérea.
Prazo para reclamar
Para danos causados por falha do serviço em relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor prevê prazo de cinco anos. O art. 27 do CDC dispõe:
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
Não deixe para depois: quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir comprovantes, e-mails e testemunhos. Em voo internacional, o prazo pode ser discutido de outra forma; veja prazos para reclamar.
Provas: o que decide o caso
O CDC permite que o juiz inverta o ônus da prova a favor do consumidor. O art. 6º, VIII, do CDC garante como direito básico:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 6º
Mas inversão não é dispensa. Em decisão da 1ª Turma Recursal, o passageiro perdeu porque só provou a alteração do horário, e não o despacho indevido da bagagem e o desembarque que alegou. Ao contrário, em outro caso, a certidão do sistema InfoVoo da ANAC mostrou que outros aviões decolaram no mesmo horário e derrubou a alegação de mau tempo da companhia. Provas que fazem diferença: cartões de embarque, prints e e-mails da companhia, notas fiscais de gastos, Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) e protocolos de reclamação. Veja que provas guardar.
Quanto vale e quando a Justiça nega: o art. 251-A
Não existe tabela de indenização. O valor é fixado caso a caso, conforme a gravidade. Nas decisões do nosso banco, o dano moral variou de R$ 500,00 (atraso curto sem assistência material) a R$ 8.000,00 (por exemplo, cancelamento com cerca de 36 horas de atraso sem assistência comprovada). Nenhum valor pode ser prometido de antemão.
E há casos em que o pedido de dano moral é negado. Desde 2020, o Código Brasileiro de Aeronáutica exige que o passageiro demonstre o prejuízo. O art. 251-A dispõe:
Art. 251-A. A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986)
Por isso, contar o que o problema causou (compromisso perdido, noite no aeroporto, gastos, criança ou idoso na viagem) e provar isso é tão importante quanto provar o atraso. Veja atraso sem prejuízo comprovado e quando o passageiro não tem razão.
Decisões do TJCE sobre prova e processo
Dano moral: R$ 1.500,00 (mantido)
Pedido negado
Sentença anulada; processo segue no Juizado
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Como processar uma companhia aérea nos Juizados Especiais é o guia principal. Para entender valores, veja quanto vale uma ação por dano moral.
Guias
- Como funciona o processo contra a companhia aérea
- Prazos para reclamar
- Como é calculada a indenização
- Quanto vale a indenização por um problema de voo
- Atraso sem prejuízo comprovado (art. 251-A)
- Glossário do direito do voo
Perguntas rápidas
- Como processar nos Juizados Especiais: passo a passo
- Preciso provar o dano no atraso?
- Atraso de voo: quando gera indenização e quanto vale
Decisões
- Central de decisões: escritório e TJCE
- Jurisprudência do TJCE sobre atraso de voo
- Jurisprudência sobre cancelamento de voo
Perguntas frequentes
Qual o prazo para processar a companhia aérea?
O art. 27 do CDC prevê cinco anos para a reparação de danos por fato do serviço, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Em voo internacional, veja o guia de prazos.
Preciso provar o dano moral?
Em regra, sim. O art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica condiciona a indenização à demonstração do prejuízo. No TJCE, o overbooking já foi tratado de forma distinta do mero atraso.
Quanto vale a indenização?
Não há tabela. Nas decisões do nosso banco do TJCE, o dano moral variou de R$ 500,00 a R$ 8.000,00, conforme a gravidade e as provas de cada caso.
A inversão do ônus da prova resolve tudo?
Não. O TJCE já decidiu que ela não dispensa o passageiro de apresentar elementos mínimos de prova do que alega.
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