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Processo contra a companhia aérea: como funciona, prazos, provas e valores

A ação contra a companhia aérea pode tramitar no Juizado Especial Cível, e o CDC prevê prazo de cinco anos para pedir reparação por falha do serviço. O que decide o caso é a prova: do problema e, desde o art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, também do prejuízo que ele causou.

Como funciona a ação contra a companhia aérea

Muitas ações de passageiros tramitam nos Juizados Especiais Cíveis, com audiência de conciliação e, se não houver acordo, sentença. Quem perde pode recorrer a uma Turma Recursal. É dessas Turmas que vem a maior parte das decisões do TJCE que reunimos nesta central.

Nem sempre o Juizado aceita o caso de início. Em uma decisão do nosso banco, a 1ª Turma Recursal anulou a sentença que havia extinguido uma ação contra a 123 Milhas por suposta incompatibilidade de demandas de massa com o Juizado, e mandou o processo seguir. O passo a passo completo está no guia como processar uma companhia aérea.

Prazo para reclamar

Para danos causados por falha do serviço em relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor prevê prazo de cinco anos. O art. 27 do CDC dispõe:

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)

Não deixe para depois: quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir comprovantes, e-mails e testemunhos. Em voo internacional, o prazo pode ser discutido de outra forma; veja prazos para reclamar.

Provas: o que decide o caso

O CDC permite que o juiz inverta o ônus da prova a favor do consumidor. O art. 6º, VIII, do CDC garante como direito básico:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 6º

Mas inversão não é dispensa. Em decisão da 1ª Turma Recursal, o passageiro perdeu porque só provou a alteração do horário, e não o despacho indevido da bagagem e o desembarque que alegou. Ao contrário, em outro caso, a certidão do sistema InfoVoo da ANAC mostrou que outros aviões decolaram no mesmo horário e derrubou a alegação de mau tempo da companhia. Provas que fazem diferença: cartões de embarque, prints e e-mails da companhia, notas fiscais de gastos, Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) e protocolos de reclamação. Veja que provas guardar.

Quanto vale e quando a Justiça nega: o art. 251-A

Não existe tabela de indenização. O valor é fixado caso a caso, conforme a gravidade. Nas decisões do nosso banco, o dano moral variou de R$ 500,00 (atraso curto sem assistência material) a R$ 8.000,00 (por exemplo, cancelamento com cerca de 36 horas de atraso sem assistência comprovada). Nenhum valor pode ser prometido de antemão.

E há casos em que o pedido de dano moral é negado. Desde 2020, o Código Brasileiro de Aeronáutica exige que o passageiro demonstre o prejuízo. O art. 251-A dispõe:

Art. 251-A. A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986)

Por isso, contar o que o problema causou (compromisso perdido, noite no aeroporto, gastos, criança ou idoso na viagem) e provar isso é tão importante quanto provar o atraso. Veja atraso sem prejuízo comprovado e quando o passageiro não tem razão.

Decisões do TJCE sobre prova e processo

Mau tempo alegado e desmentido pela certidão InfoVoo da ANAC. Cancelamento do voo Navegantes/Guarulhos com chegada a Fortaleza 4 horas e 40 minutos depois, passageiro com filhos menores. A certidão do sistema InfoVoo da ANAC mostrou outras decolagens normais, afastando o mau tempo alegado; recurso da Gol desprovido.
Dano moral: R$ 1.500,00 (mantido)
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3005870-96.2025.8.06.0117, rel. Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 24/06/2026.
Inversão do ônus da prova não dispensa prova mínima. Passageiro alegou despacho indevido da bagagem de mão e desembarque compulsório, mas só provou a alteração do horário do voo. A Turma deu provimento ao recurso da TAM e julgou improcedentes os pedidos.
Pedido negado
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001537-55.2025.8.06.0003, rel. Antônio Alves de Araújo, julgado em 28/05/2026.
Ação contra a 123 Milhas pode tramitar no Juizado. O juízo de origem extinguiu a ação contra a 123 Milhas por entender que demandas de massa não cabem no Juizado. A Turma afastou a incompetência, anulou a sentença e determinou o prosseguimento.
Sentença anulada; processo segue no Juizado
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3003834-96.2023.8.06.0167, rel. Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 17/12/2025.
As decisões citadas são referência do entendimento dos julgadores, não promessa de resultado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas (Provimento OAB nº 205/2021).

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Como processar uma companhia aérea nos Juizados Especiais é o guia principal. Para entender valores, veja quanto vale uma ação por dano moral.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para processar a companhia aérea?

O art. 27 do CDC prevê cinco anos para a reparação de danos por fato do serviço, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Em voo internacional, veja o guia de prazos.

Preciso provar o dano moral?

Em regra, sim. O art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica condiciona a indenização à demonstração do prejuízo. No TJCE, o overbooking já foi tratado de forma distinta do mero atraso.

Quanto vale a indenização?

Não há tabela. Nas decisões do nosso banco do TJCE, o dano moral variou de R$ 500,00 a R$ 8.000,00, conforme a gravidade e as provas de cada caso.

A inversão do ônus da prova resolve tudo?

Não. O TJCE já decidiu que ela não dispensa o passageiro de apresentar elementos mínimos de prova do que alega.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil. Atualizado em 04/10/2026.
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