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Atraso de voo: quando gera indenização e quanto vale

Resposta direta: todo atraso relevante dá direito à assistência material obrigatória, e o atraso que causa perda de compromisso, conexão, diária ou que vem acompanhado de descaso costuma gerar também indenização por dano moral. O valor é arbitrado pelo juiz, caso a caso; não existe tabela fixa.

Regra em vigor desde 26/10/2026: a Resolução ANAC nº 813/2026 revogou a assistência de comunicação após 1 hora de atraso. Para problemas a partir de 26/10/2026, continuam obrigatórias a alimentação (espera superior a 2 horas) e a hospedagem com transporte (espera superior a 4 horas, quando houver pernoite). Em problemas ocorridos até 25/10/2026, a comunicação após 1 hora ainda era devida. Veja o que muda.

A assistência material é o mínimo e não depende de discussão: alimentação a partir de 2 horas e hospedagem e transporte a partir de 4 horas, quando houver pernoite (em problemas até 25/10/2026, também comunicação a partir de 1 hora). A partir de 4 horas, você também pode optar por reacomodação, remarcação ou reembolso integral.

Justificativas como "manutenção não programada" ou "readequação da malha aérea" são tratadas pela Justiça como fortuito interno, parte do risco do negócio, e não afastam a responsabilidade objetiva da companhia (art. 14 do CDC).

Perguntas frequentes

A partir de quanto tempo tenho assistência? Alimentação em 2h e hospedagem/transporte em 4h, quando houver pernoite. A comunicação em 1h valeu só para problemas até 25/10/2026.

Todo atraso gera dano moral? Não; o STJ exige atraso relevante somado a prejuízo concreto (perda de conexão, compromisso, pernoite, falta de assistência).

Aceitei o voucher, perdi o direito? Não; a assistência a que você já tinha direito não impede o pedido de dano moral. Prazo: em regra, 5 anos (nacional) e 2 anos para dano material internacional (Montreal).


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Direito do passageiro aéreo, Fortaleza/CE e atendimento em todo o Brasil.

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