Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE · atuação em todo o BrasilConferir inscrição na OAB ↗

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Início › Perguntas rápidas › Conexão perdida

Perdi a conexão por atraso da companhia: quais são meus direitos

Resposta direta: se você perdeu a conexão porque o primeiro voo atrasou por culpa da companhia, ela é obrigada a reacomodar você no próximo voo disponível, sem custo, e a prestar assistência material durante a espera, além de responder por eventual dano moral.

Regra em vigor desde 26/10/2026: a Resolução ANAC nº 813/2026 revogou a assistência de comunicação após 1 hora de atraso. Para problemas a partir de 26/10/2026, continuam obrigatórias a alimentação (espera superior a 2 horas) e a hospedagem com transporte (espera superior a 4 horas, quando houver pernoite). Em problemas ocorridos até 25/10/2026, a comunicação após 1 hora ainda era devida. Veja o que muda.

O ponto central é a causa. Se o trecho foi vendido como uma viagem única, com conexão, a companhia responde pela malha inteira, ela não pode transferir para você o prejuízo de um atraso que foi dela.

Seus direitos: reacomodação na primeira oportunidade, ou reembolso integral se não quiser mais viajar; assistência material (alimentação a partir de 2h e hospedagem a partir de 4h, quando houver pernoite; a comunicação a partir de 1h valeu só para problemas até 25/10/2026); e indenização por dano moral quando a perda da conexão causa pernoite, perda de compromisso ou longa espera. Guarde os cartões de embarque dos dois trechos, o registro do horário real e o comprovante da reacomodação.

Perguntas frequentes

Comprei os trechos separados. Ainda tenho direito? A análise muda, mas se a mesma companhia operou os dois, a responsabilidade tende a se manter.

Perdi diária de hotel no destino. Posso cobrar? Sim, os prejuízos materiais comprovados entram no pedido.

Prazo? Em regra, 5 anos.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Direito do passageiro aéreo, Fortaleza/CE e atendimento em todo o Brasil.

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