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Antes do voo: compra, alteração de horário, nome errado e reembolso

Antes do embarque, você pode desistir sem custo em até 24 horas da compra (se ela foi feita com 7 dias ou mais de antecedência), corrigir erro no nome sem ônus até o check-in e exigir aviso de 72 horas em alterações programadas. Em regra, agências e companhias respondem juntas por falhas na venda.

Desistiu da compra? O prazo de 24 horas

Comprou a passagem e se arrependeu? A Resolução 400 da ANAC permite desistir sem custo, mas com duas condições: o pedido precisa ser feito em até 24 horas do recebimento do comprovante, e a compra precisa ter sido feita com pelo menos 7 dias de antecedência do embarque.

O art. 11 da Resolução ANAC nº 400/2016 dispõe:

Art. 11. O usuário poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante. Parágrafo único. A regra descrita no caput deste artigo somente se aplica às compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque.Resolução ANAC nº 400/2016

Fora dessas condições, a resposta depende da tarifa e do que foi informado na compra. Nas decisões do TJCE que reunimos, a retenção integral do valor foi considerada abusiva quando a passageira avisou com antecedência (com multa limitada a 5%), mas a cláusula de não reembolso de tarifa promocional, informada com clareza, foi mantida quando o cancelamento ocorreu fora das 24 horas. Detalhes em desistência em 24 horas.

A companhia mudou o horário: o aviso de 72 horas

Alterações programadas pela companhia (horário ou itinerário) precisam ser avisadas com antecedência. O art. 12 da Resolução ANAC nº 400/2016 dispõe:

Art. 12. As alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.Resolução ANAC nº 400/2016

Se o aviso vier com menos de 72 horas, ou se a mudança passar de 30 minutos em voo doméstico (1 hora no internacional) e você não concordar, a companhia deve oferecer reacomodação ou reembolso integral, à sua escolha (art. 12, § 1º). Seja honesto com você mesmo: quando o aviso chegou com mais de 72 horas, o TJCE negou indenização nas decisões reunidas, inclusive em caso em que o passageiro escolheu remarcar.

Nome errado, remarcação e no-show

Para erro de digitação no nome, a regra é favorável ao passageiro: a correção é sem custo, desde que pedida até o check-in. O art. 8º da Resolução ANAC nº 400/2016 dispõe:

Art. 8º O erro no preenchimento do nome, sobrenome ou agnome do passageiro deverá ser corrigido pelo transportador sem ônus ao passageiro. § 1º Caberá ao passageiro solicitar a correção até o momento do check-in.Resolução ANAC nº 400/2016

Quanto à remarcação, a Resolução 400 limita multas ao valor do serviço de transporte (art. 9º) e define o que você paga ou recebe ao remarcar (art. 10). Veja taxa de remarcação. Já o cancelamento automático da volta porque você não usou a ida (no-show) foi considerado prática abusiva pelas Turmas Recursais do TJCE em decisões do nosso banco.

Comprou por agência ou com milhas?

Quem comprou por agência, site de viagens ou intermediadora não fica desamparado. O Código de Defesa do Consumidor faz todos os fornecedores da cadeia responderem juntos. O art. 7º, parágrafo único, do CDC dispõe:

Art. 7° (...) Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)

Com base nessa regra, o TJCE condenou agências e intermediadoras ao lado das companhias em vários casos. Para passagens emitidas com milhas e problemas no programa de fidelidade (conta bloqueada, pontos sumidos), veja milhas e programas de fidelidade.

Decisões do TJCE sobre problemas antes do voo

Erro no nome corrigível antes do check-in. Bilhete emitido com troca de dados cadastrais entre passageiros da mesma reserva. A companhia recusou a correção, e os passageiros compraram novas passagens. A Turma aplicou o art. 8º da Resolução 400/2016 e negou provimento ao recurso da Gol.
Dano moral: R$ 3.000,00 (mantido)
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3106911-66.2025.8.06.0001, rel. Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 30/09/2026.
Volta cancelada porque a ida não foi usada. O passageiro perdeu o voo de ida por motivo pessoal e foi impedido de usar a volta, comprando nova passagem mais cara. A Turma declarou abusivo o cancelamento automático do trecho de volta e reformou a improcedência.
Dano moral: R$ 4.000,00; dano material: R$ 2.205,27
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000325-91.2024.8.06.0016, rel. Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 05/02/2026.
Alteração avisada com mais de 72 horas. Sucessivas alterações de itinerário por readequação da malha, comunicadas com mais de 72 horas, com oferta de reembolso ou remarcação sem custo; o passageiro escolheu remarcar. A Câmara manteve a improcedência.
Pedido negado
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3003473-29.2025.8.06.0064, rel. Hortênsio Augusto Pires Nogueira (juiz convocado), julgado em 17/09/2026.
As decisões citadas são referência do entendimento dos julgadores, não promessa de resultado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas (Provimento OAB nº 205/2021).

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Reembolso negado pela companhia aérea: o que fazer é o guia mais completo para quem teve problema antes de embarcar. Para mudança de horário, veja companhia alterou o horário do voo.

Guias

Perguntas rápidas

Decisões

Perguntas frequentes

Posso desistir da passagem sem pagar nada?

Sim, em até 24 horas do recebimento do comprovante, se a compra foi feita com antecedência igual ou superior a 7 dias do embarque (art. 11 da Resolução 400 da ANAC).

A companhia pode cobrar para corrigir meu nome?

Não, se você pedir a correção até o check-in (art. 8º da Resolução 400). Em voo internacional com operadores diferentes, os custos podem ser repassados, salvo se o erro foi da companhia.

A companhia mudou o horário do meu voo. E agora?

Ela deve avisar com 72 horas de antecedência. Se avisou depois, ou se a mudança passou de 30 minutos (doméstico) ou 1 hora (internacional) e você não concordou, pode escolher reacomodação ou reembolso integral.

Comprei por agência. Quem responde?

Pelo CDC, todos os fornecedores da cadeia respondem solidariamente. O TJCE já condenou agências e intermediadoras junto com companhias aéreas.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil. Atualizado em 04/10/2026.
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