Em regra, agência e companhia aérea respondem solidariamente pelo cancelamento indevido (art. 25, § 1º, do CDC). O TJCE já condenou MaxMilhas e 123 Milhas, manteve a companhia aérea no processo e, em caso de impedimento médico, manteve o reembolso em vez de crédito. Você pode pedir o valor pago, os gastos comprovados e, conforme o caso, dano moral.
Quem responde pelo cancelamento
A agência e a companhia aérea fazem parte da mesma cadeia de fornecedores. O art. 25, § 1º, do CDC dispõe:
§ 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 25, § 1º
Por isso, o TJCE já responsabilizou a intermediadora e manteve a companhia no processo em cancelamentos indevidos:
Dano moral: R$ 4.000,00 para cada autor
Dano moral: R$ 4.000,00 (dividido entre os autores); despesas de R$ 1.950,86
Crédito não é o mesmo que reembolso
É comum a agência oferecer crédito para uma compra futura. Se você quer o dinheiro de volta, faça o pedido por escrito. No Recurso Inominado nº 3000693-31.2023.8.06.0018, o TJCE manteve a restituição de R$ 7.581,34 e dano moral de R$ 7.000,00 contra a 123 Milhas, que havia oferecido apenas crédito a uma passageira impedida de viajar por questões médicas.
Atenção ao limite: quando a agência só intermediou a venda e o cancelamento veio de fato alheio a ela, como a suspensão da companhia pela ANAC, o TJCE já a excluiu do processo (Apelação Cível nº 0203072-84.2022.8.06.0167).
O que fazer agora
- Confirme com a companhia aérea, pelo localizador, se a reserva ainda existe.
- Peça à agência, por escrito, o motivo do cancelamento e o reembolso, e guarde o protocolo.
- Se comprou outra passagem, guarde nota e comprovante de pagamento.
- Sem solução, use o consumidor.gov.br ou o Juizado Especial Cível contra a agência e a companhia.
Mais detalhes em agências e intermediadoras.
Perguntas frequentes
Posso processar só a companhia aérea se a agência cancelou?
Pode incluir as duas. No Recurso Inominado nº 3000021-56.2024.8.06.0125, a LATAM foi mantida no processo como integrante da cadeia de fornecedores.
Sou obrigado a aceitar crédito?
Se você quer reembolso, peça por escrito. O TJCE manteve a restituição em dinheiro em caso de crédito oferecido pela 123 Milhas a passageira impedida de viajar por questões médicas.
O Juizado pode julgar ação contra a 123 Milhas?
No Recurso Inominado nº 3003834-96.2023.8.06.0167, o TJCE afastou a incompetência do Juizado e mandou o processo prosseguir.
A agência cancelou sua passagem?
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