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Perguntas rápidas

A agência cancelou minha passagem. Quem responde e o que posso pedir?

Em regra, agência e companhia aérea respondem solidariamente pelo cancelamento indevido (art. 25, § 1º, do CDC). O TJCE já condenou MaxMilhas e 123 Milhas, manteve a companhia aérea no processo e, em caso de impedimento médico, manteve o reembolso em vez de crédito. Você pode pedir o valor pago, os gastos comprovados e, conforme o caso, dano moral.

Quem responde pelo cancelamento

A agência e a companhia aérea fazem parte da mesma cadeia de fornecedores. O art. 25, § 1º, do CDC dispõe:

§ 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 25, § 1º

Por isso, o TJCE já responsabilizou a intermediadora e manteve a companhia no processo em cancelamentos indevidos:

MaxMilhas cancelou todos os bilhetes em vez de um. A MaxMilhas não comprovou ter repassado à companhia o pedido de cancelamento de um só bilhete, o que levou ao cancelamento de todas as passagens, pernoite no aeroporto e atraso. Recurso da intermediadora desprovido.
Dano moral: R$ 4.000,00 para cada autor
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001841-35.2025.8.06.0171, rel. José Maria dos Santos Sales, julgado em 07/01/2026.
123 Milhas cancelou passagens e a LATAM foi mantida no processo. Passagens compradas pela 123 Milhas para formatura em Barreiras/BA foram canceladas unilateralmente, e os autores seguiram por via terrestre. A Turma manteve a legitimidade da companhia aérea como integrante da cadeia de fornecedores.
Dano moral: R$ 4.000,00 (dividido entre os autores); despesas de R$ 1.950,86
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000021-56.2024.8.06.0125, rel. Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 16/12/2025.

Crédito não é o mesmo que reembolso

É comum a agência oferecer crédito para uma compra futura. Se você quer o dinheiro de volta, faça o pedido por escrito. No Recurso Inominado nº 3000693-31.2023.8.06.0018, o TJCE manteve a restituição de R$ 7.581,34 e dano moral de R$ 7.000,00 contra a 123 Milhas, que havia oferecido apenas crédito a uma passageira impedida de viajar por questões médicas.

Atenção ao limite: quando a agência só intermediou a venda e o cancelamento veio de fato alheio a ela, como a suspensão da companhia pela ANAC, o TJCE já a excluiu do processo (Apelação Cível nº 0203072-84.2022.8.06.0167).

O que fazer agora

  1. Confirme com a companhia aérea, pelo localizador, se a reserva ainda existe.
  2. Peça à agência, por escrito, o motivo do cancelamento e o reembolso, e guarde o protocolo.
  3. Se comprou outra passagem, guarde nota e comprovante de pagamento.
  4. Sem solução, use o consumidor.gov.br ou o Juizado Especial Cível contra a agência e a companhia.

Mais detalhes em agências e intermediadoras.

As decisões citadas são referência do entendimento dos tribunais, não promessa de resultado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas.

Perguntas frequentes

Posso processar só a companhia aérea se a agência cancelou?

Pode incluir as duas. No Recurso Inominado nº 3000021-56.2024.8.06.0125, a LATAM foi mantida no processo como integrante da cadeia de fornecedores.

Sou obrigado a aceitar crédito?

Se você quer reembolso, peça por escrito. O TJCE manteve a restituição em dinheiro em caso de crédito oferecido pela 123 Milhas a passageira impedida de viajar por questões médicas.

O Juizado pode julgar ação contra a 123 Milhas?

No Recurso Inominado nº 3003834-96.2023.8.06.0167, o TJCE afastou a incompetência do Juizado e mandou o processo prosseguir.

A agência cancelou sua passagem?

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil. Atualizado em 04/10/2026.
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