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Antes do voo

Milhas e programas de fidelidade: bloqueio, fraude, cancelamento e mudança de regras

Programas de milhas estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. Nas decisões reunidas, o TJCE condenou empresas que bloquearam contas sem provar a infração, que não repuseram milhas usadas por fraude e que mudaram regras sem aviso, mas validou o bloqueio justificado pela conduta do consumidor e uma regra restritiva informada.

Programa de milhas também é relação de consumo

LATAM Pass, Smiles, TudoAzul e programas de pontos como a Livelo funcionam por regulamento próprio, mas isso não os coloca fora do Código de Defesa do Consumidor. Nas decisões do TJCE, bloqueio de conta, fraude, cancelamento de passagem emitida com pontos e mudança de regras foram julgados como falha na prestação de serviço. O art. 14 do CDC dispõe:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 14, caput

Dois outros direitos também aparecem nesses processos. O primeiro é o direito à informação. O art. 6º, III, do CDC garante ao consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 6º, III

O segundo é a inversão do ônus da prova. O art. 6º, VIII, do CDC garante:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 6º, VIII

Na prática, isso ajuda a entender por que, em decisão do TJCE, telas internas do sistema da companhia não bastaram: quem bloqueia a conta precisa provar, de forma individualizada, o motivo.

Conta bloqueada ou suspensa

É o problema que mais aparece no levantamento de decisões. O participante tenta usar as milhas e descobre que a conta foi bloqueada. Nas decisões reunidas, o TJCE exigiu que a empresa provasse a infração alegada e, em um dos casos, destacou a falta de notificação prévia do titular.

Bloqueio sem notificação e retenção de 218.226 pontos. Conta no LATAM Pass bloqueada sem notificação prévia nem prova da infração alegada, com retenção de 218.226 pontos. Recurso da companhia desprovido.
Restituição dos pontos, reativação da conta e dano moral de R$ 3.000,00
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001006-21.2025.8.06.0018, rel. Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 22/01/2026.
Bloqueio sem justificativa e cláusula de inalienabilidade. Conta LATAM Pass bloqueada sem justificativa idônea. A Turma determinou o desbloqueio e fixou dano moral; declarou nula a cláusula de inalienabilidade de milhas, mas válida a que limita o resgate a terceiros.
Desbloqueio e dano moral de R$ 4.000,00
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3002418-59.2024.8.06.0167, rel. Irandes Bastos Sales, julgado em 27/10/2025.

Mas o bloqueio nem sempre é ilegal. Quando a conduta do próprio consumidor justificou a suspensão, o pedido foi negado:

Suspensão após chargeback do consumidor. Consumidores compraram milhas, emitiram bilhetes e depois contestaram a compra no cartão (chargeback) alegando duplicidade não comprovada. A Turma considerou a suspensão da conta exercício regular de direito e julgou improcedentes os pedidos.
Pedido negado
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000495-17.2025.8.06.0020, rel. Bruno dos Anjos, julgado em 21/05/2026.

Milhas resgatadas por terceiros (fraude)

Quando alguém invadiu a conta e usou as milhas, o TJCE tratou a fraude como risco da própria atividade da empresa (em um dos casos, expressamente como fortuito interno), com reposição dos pontos.

Resgate de 118.168 milhas sem autorização. Resgate de 118.168 milhas sem autorização do titular. A Turma tratou a fraude como fortuito interno, declarou abusiva a cláusula que limita a seis meses o prazo para reclamar e negou provimento ao recurso das companhias.
Restituição das milhas e dano moral de R$ 4.000,00
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000140-51.2025.8.06.0167, rel. Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 20/08/2026.
Milhas Smiles usadas por terceiros mediante fraude. Milhas resgatadas por terceiros mediante fraude, com compras realizadas. A Turma manteve a reativação da conta, a reposição dos pontos e o dano moral, destacando a desídia da ré na solução do problema.
Reativação da conta, reposição dos pontos e dano moral mantidos
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001852-88.2023.8.06.0024, rel. Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 06/10/2025.

Passagem emitida com milhas cancelada ou alterada

A passagem emitida com milhas é um contrato de transporte como outro qualquer. Se a companhia cancela, altera por erro ou se recusa a devolver os pontos quando o passageiro desiste por motivo comprovado, o TJCE reconheceu o dever de reparar nas decisões abaixo.

Reembolso parcial de milhas com validade de um dia. Viagem cancelada por motivo de saúde comprovado; a Azul ofereceu reembolso parcial das milhas com validade de um dia. A Turma considerou a conduta abusiva e manteve a restituição integral das milhas e o dano moral.
Restituição integral das milhas e dano moral mantidos
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000987-37.2026.8.06.0064, rel. Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 27/08/2026.
Passagens com pontos e dinheiro canceladas pela companhia. Passagens compradas com pontos e dinheiro foram canceladas unilateralmente. Nos embargos, a Turma esclareceu o critério do dano material e fixou valor certo, descontando o estorno em dinheiro e o valor dos pontos devolvidos.
Dano material: R$ 6.508,00
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001820-42.2025.8.06.0015, rel. Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 03/09/2026.

Mudança de regras do programa

Os programas podem alterar seus regulamentos, mas, nas decisões reunidas, o TJCE exigiu informação prévia e respeito ao que o participante já conquistou.

Regras alteradas sem notificação individual. Participante havia mais de trinta anos, prestes a atingir a categoria Black Signature, foi prejudicado pela alteração das regras do programa em janeiro de 2025 sem notificação individual. A Turma manteve o restabelecimento de pontos e status e o dano moral.
Restabelecimento de pontos e status e dano moral de R$ 2.000,00
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000336-10.2025.8.06.0009, rel. Carlos Henrique Garcia de Oliveira, julgado em 16/12/2025.
Benefícios do cartão perdidos por mudança no meio do ciclo. Consumidor atingiu a meta de pontos do cartão vinculado ao programa, mas não pôde usar companion pass e upgrade por alteração unilateral das regras durante o ciclo. Falha mantida e dano moral reduzido.
Dano moral: R$ 3.000,00 (reduzido de R$ 5.000,00)
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001285-74.2025.8.06.0222, rel. Gonçalo Benício de Melo Neto, julgado em 29/04/2026.

Nem toda regra restritiva é abusiva. O tribunal validou limite de emissão para terceiros:

Limite de oito passageiros distintos do titular. Consumidor questionou a limitação de emissão de passagens com pontos TudoAzul para até oito passageiros distintos do titular. A Turma considerou a cláusula válida e julgou improcedente o pedido.
Pedido negado
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000455-36.2025.8.06.0246, rel. Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 05/12/2025.

E as milhas que expiraram?

Aqui é preciso honestidade. No levantamento de decisões do TJCE que usamos neste site, não encontramos um caso específico sobre milhas que venceram pelo prazo de validade. Por isso, não vamos afirmar como o tribunal decide essa situação nem citar regras de validade de cada programa, que mudam e constam do regulamento de cada um.

O que as decisões sobre mudança de regras mostram é um critério útil: a falta de informação clara e prévia pesa contra a empresa. Se suas milhas expiraram sem aviso, ou por uma regra que não foi informada quando você as acumulou, vale guardar o regulamento da época, os e-mails recebidos e o extrato da conta e buscar uma análise do caso concreto.

O que fazer se suas milhas foram bloqueadas, sumiram ou expiraram

  1. Tire prints do extrato da conta, com o saldo e as datas, antes e depois do problema.
  2. Peça à empresa, por escrito, o motivo do bloqueio ou do débito, e guarde o protocolo.
  3. Guarde o regulamento vigente e os e-mails de comunicação do programa.
  4. Se houve fraude, registre a contestação imediatamente e não espere prazos internos do programa: no caso das 118.168 milhas, a cláusula que limitava a seis meses o prazo para reclamar foi declarada abusiva.
  5. Sem solução, use o consumidor.gov.br ou procure o Juizado Especial Cível.

Para ver mais decisões sobre o tema, consulte a jurisprudência do TJCE sobre milhas. Se a passagem foi comprada por agência ou site de milhas, veja agências e intermediadoras.

As decisões citadas são referência do entendimento dos tribunais, não promessa de resultado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas.

Perguntas frequentes

A companhia pode bloquear minha conta de milhas?

Pode, se provar uma infração ao regulamento. O TJCE já condenou bloqueio sem notificação prévia e sem prova individualizada da infração, como no Recurso Inominado nº 3001006-21.2025.8.06.0018.

Minhas milhas foram usadas por outra pessoa. A empresa tem que devolver?

O TJCE já tratou a fraude como fortuito interno e determinou a reposição dos pontos, como no Recurso Inominado nº 3000140-51.2025.8.06.0167.

Fiz chargeback no cartão e a conta foi suspensa. Tenho direito?

Depende da prova. No Recurso Inominado nº 3000495-17.2025.8.06.0020, a contestação de compra sem prova de duplicidade levou à improcedência e a suspensão foi considerada exercício regular de direito.

Milhas expiradas podem ser recuperadas?

Não encontramos decisão do TJCE específica sobre expiração no nosso levantamento. O ponto central costuma ser a informação clara e prévia sobre a validade, que deve ser analisada caso a caso.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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