Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE · atuação em todo o BrasilConferir inscrição na OAB ↗

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Antes do voo

Horário alterado ou antecipadoDesistência em 24hNome errado na passagemTaxa de remarcaçãoMilhas e programas de pontosAgências e intermediadoras

No aeroporto

Atraso de vooVoo canceladoOverbookingAssistência materialConexão perdidaRegras novas da ANAC (26/10)

Bagagem

Bagagem extraviadaBagagem danificadaMala atrasadaBagagem de mão cobrada

A bordo

Downgrade de classeAssento não respeitadoPassageiro com deficiênciaAnimais no vooVoar com criança

Voo internacional

Voo internacional atrasadoConvenção de MontrealO que o STF decidiuMora no exterior

Processo

Como processar a companhiaPrecisa provar o prejuízo?Quanto vale a indenizaçãoPrazos para reclamarQue provas guardarGlossário
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Companhias aéreas

Problemas com voo da GOL: o que fazer e quais são os seus direitos

Quem voa pela GOL tem os mesmos direitos de qualquer passageiro: CDC, Código Brasileiro de Aeronáutica e Resolução ANAC 400/2016. Nas decisões reunidas, o TJCE condenou a GOL em mau tempo não comprovado, overbooking, cancelamento da volta por no-show e embarque negado por erro no nome, e negou indenização quando houve assistência e faltou prova do prejuízo.

Os problemas mais comuns em voos da GOL que chegam à Justiça

Nas decisões do Tribunal de Justiça do Ceará envolvendo a GOL (que nos processos aparece também como VRG Linhas Aéreas, e em alguns casos junto com o programa Smiles), os temas que mais aparecem são nome no bilhete, taxa de remarcação e problemas a bordo (como bagagem de mão despachada), overbooking e voo internacional; também aparecem atraso, bagagem, perda de conexão, reembolso, cancelamento (inclusive com alegação de mau tempo), cancelamento da volta por no-show e milhas Smiles.

Isso não indica que a GOL erre mais ou menos que outras companhias, apenas que esses conflitos chegam com frequência ao Judiciário e já têm entendimento conhecido.

As regras são as mesmas de qualquer companhia

A base é a mesma para todas as companhias que vendem passagem no Brasil. O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade do fornecedor de serviços. O art. 14 do CDC dispõe:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 14, caput

Isso significa que você não precisa provar culpa da companhia. Precisa provar a falha (atraso, cancelamento, bagagem extraviada, embarque negado) e o prejuízo. E aqui entra um ponto importante: desde 2020, o dano moral por falha no transporte aéreo não é mais presumido. O art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica dispõe:

Art. 251-A. A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), art. 251-A

Nas decisões envolvendo a GOL, esse ponto aparece com clareza: há casos de manutenção não programada em que o tribunal reconheceu o fortuito interno, mas negou o dano moral porque a assistência foi prestada e o prejuízo não foi provado.

O que o TJCE decidiu em casos contra a GOL

Seleção de decisões reais, com número do processo, favoráveis e desfavoráveis ao passageiro.

Mau tempo alegado e desmentido por certidão da ANAC. Cancelamento do voo Navegantes/Guarulhos com chegada a Fortaleza 4 horas e 40 minutos depois, passageiro com filhos menores. A certidão do sistema InfoVoo da ANAC mostrou outras decolagens normais, afastando o mau tempo alegado; recurso da Gol desprovido.
Dano moral: R$ 1.500,00 (mantido)
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3005870-96.2025.8.06.0117, rel. Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 24/06/2026.
Overbooking com mãe e filhos menores, sem assistência. Mãe com filhos menores, em conexão doméstica após voo internacional, teve o assento recusado por overbooking e ficou mais de 4 horas sem assistência. A Turma reformou a improcedência, que havia tratado o caso como mero atraso.
Dano moral: R$ 3.000,00; dano material: R$ 487,04 e 250 DES
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001153-74.2025.8.06.0009, rel. Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 16/06/2026.
Volta cancelada porque o passageiro perdeu a ida. O passageiro perdeu o voo de ida por motivo pessoal e foi impedido de usar a volta, comprando nova passagem mais cara. A Turma declarou abusivo o cancelamento automático do trecho de volta e reformou a improcedência.
Dano moral: R$ 4.000,00; dano material: R$ 2.205,27
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000325-91.2024.8.06.0016, rel. Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 05/02/2026.
Embarque negado por erro de grafia no nome. Passageira impedida de embarcar no trecho Juazeiro do Norte/Guarulhos por erro de grafia no nome do bilhete, tendo comprado passagem de última hora. Recurso da Gol desprovido.
Dano moral: R$ 5.000,00; dano material: R$ 3.144,17
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000500-85.2024.8.06.0113, rel. Bruno dos Anjos, julgado em 30/06/2026.
Extravio de bagagem em voo doméstico. Extravio de bagagem em voo doméstico. A Turma afastou a suspensão do Tema 1.417 por distinção e manteve a condenação por danos materiais (bens e despesas emergenciais) e morais.
Dano moral: R$ 5.000,00 para cada autor; dano material: R$ 5.500,00 e R$ 4.419,49
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000212-97.2025.8.06.0115, rel. Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 22/01/2026.
Manutenção não programada com assistência prestada. Atrasos sucessivos e perda de conexões nos trechos Fortaleza/Galeão/Curitiba e volta, por manutenção não programada. Mesmo reconhecido o fortuito interno, a Turma manteve a improcedência por assistência prestada e falta de prova do prejuízo extrapatrimonial.
Pedido negado
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000077-85.2025.8.06.0018, rel. José Maria dos Santos Sales, julgado em 03/03/2026.
Erro no sobrenome sem prova de tentativa de correção. A passageira pediu a correção do sobrenome por canal remoto e foi orientada a comparecer ao guichê, mas não provou ter tentado a regularização presencial e comprou nova passagem. A Turma manteve a improcedência.
Pedido negado
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3021736-15.2026.8.06.6001, rel. Ezequias da Silva Leite, julgado em 02/10/2026.

O que fez a diferença entre ganhar e perder

Dois casos sobre o mesmo tema mostram bem o peso da prova. No erro de grafia do nome, a passageira que foi impedida de embarcar ganhou, porque o art. 8º da Resolução 400 garante a correção sem ônus. Já a passageira que pediu a correção do sobrenome só por canal remoto, foi orientada a ir ao guichê e não provou ter tentado, perdeu. Veja nome errado na passagem.

No cancelamento, o "mau tempo" alegado precisa ser comprovado: quando a certidão do sistema InfoVoo da ANAC mostrou outras decolagens normais no mesmo horário, a justificativa caiu. E nos atrasos por manutenção com assistência prestada, sem prova de prejuízo, o pedido foi negado. Veja voo cancelado por mau tempo.

Casos do escritório contra a GOL

Decisões favoráveis obtidas pelo escritório em ações contra a GOL. Nomes de clientes não são divulgados.

Caso do escritório: cancelamento de voo. A sentença de procedência foi mantida pela Turma Recursal, que negou provimento ao recurso da GOL por unanimidade.
Valores não constam na publicação
TJRJ, 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (Copacabana) e Segunda Turma Recursal Cível, processo nº 0801522-42.2026.8.19.0251, 2026.
Caso do escritório: atraso de voo. Resultado favorável ao passageiro.
Valor não divulgado nesta página
TJCE, processo nº 3000201-08.2024.8.06.0017.

Assistência material: o que vale até 25/10 e a partir de 26/10/2026

Em atraso, cancelamento ou preterição, a GOL deve dar assistência material, como qualquer companhia. Até 25/10/2026, a Resolução ANAC 400/2016 garante comunicação após 1 hora de espera, alimentação após 2 horas e hospedagem (se houver pernoite) com traslado após 4 horas.

A partir de 26/10/2026, com a Resolução ANAC 813/2026, o direito à comunicação após 1 hora é revogado; alimentação após 2 horas e hospedagem após 4 horas continuam, com nova redação. Surge ainda o art. 27-B: em situações excepcionais, a companhia pode reembolsar despesas comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem em até 7 dias. Guarde as notas fiscais. Detalhes em o que muda com a Resolução 813/2026.

Como reclamar de um problema com a GOL

Você não precisa decorar telefone de SAC. Siga três etapas e guarde o protocolo de cada uma:

  1. Canal oficial da GOL, informado no site, no aplicativo ou no bilhete, sempre por escrito.
  2. consumidor.gov.br, plataforma pública em que a empresa responde de forma registrada. Não é obrigatória, mas documenta sua tentativa.
  3. Juizado Especial Cível, se não houver solução. Veja como processar uma companhia aérea.

Reúna cartão de embarque, mensagens da companhia, prints com horários, notas fiscais e documentos do compromisso perdido. Lista completa em que provas guardar. Se o problema envolve milhas Smiles, veja também milhas e programas de fidelidade.

As decisões citadas são referência do entendimento dos tribunais, não promessa de resultado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas.

Perguntas frequentes

A GOL cancelou minha volta porque perdi a ida. É permitido?

O TJCE tem considerado abusivo o cancelamento automático da volta por no-show na ida, como no Recurso Inominado nº 3000325-91.2024.8.06.0016.

A GOL alegou mau tempo. Perdi o direito?

Não necessariamente. O mau tempo precisa ser provado. No Recurso Inominado nº 3005870-96.2025.8.06.0117, uma certidão do sistema InfoVoo da ANAC mostrou outras decolagens normais e a condenação foi mantida.

Meu nome saiu errado na passagem da GOL. O que fazer?

Peça a correção antes do check-in e guarde a prova do pedido. O art. 8º da Resolução 400 garante a correção sem ônus, mas o TJCE negou o pedido de quem não provou ter tentado corrigir.

Como reclamar com a GOL?

Use os canais oficiais informados pela própria companhia e guarde o protocolo. Se não resolver, há o consumidor.gov.br e o Juizado Especial Cível.

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