Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE · atuação em todo o BrasilConferir inscrição na OAB ↗

Navegar

InícioAprendaPerguntasArtigosTemasCentral de decisõesCompanhias

Antes do voo

Horário alterado ou antecipadoDesistência em 24hNome errado na passagemTaxa de remarcaçãoMilhas e programas de pontosAgências e intermediadoras

No aeroporto

Atraso de vooVoo canceladoOverbookingAssistência materialConexão perdidaRegras novas da ANAC (26/10)

Bagagem

Bagagem extraviadaBagagem danificadaMala atrasadaBagagem de mão cobrada

A bordo

Downgrade de classeAssento não respeitadoPassageiro com deficiênciaAnimais no vooVoar com criança

Voo internacional

Voo internacional atrasadoConvenção de MontrealO que o STF decidiuMora no exterior

Processo

Como processar a companhiaPrecisa provar o prejuízo?Quanto vale a indenizaçãoPrazos para reclamarQue provas guardarGlossário
Aprenda › Direitos do passageiro › Prazos para reclamar
Conteúdo educativo

Quanto tempo eu tenho para reclamar os meus direitos?

Existe prazo para buscar reparação, e ele muda conforme o voo. Em regra, são 5 anos para voos nacionais (Código de Defesa do Consumidor) e 2 anos para voos internacionais (Convenção de Montreal). Perder o prazo pode significar perder o direito.

Os dois prazos principais

SituaçãoPrazo (regra geral)Base
Voo nacional5 anosCódigo de Defesa do Consumidor
Voo internacional2 anosConvenção de Montreal

Esses prazos valem, em regra, para pedidos como indenização por atraso, cancelamento, overbooking e problemas de bagagem. A contagem costuma iniciar na data do voo ou do fato.

Por que agir cedo importa

Além do prazo legal, quanto antes você organiza a documentação (cartão de embarque, RIB, mensagens, comprovantes de gastos), mais forte fica a comprovação. Provas se perdem com o tempo.

Atenção: além do prazo para ir à Justiça, algumas reclamações administrativas (como avaria de bagagem) têm prazos próprios, mais curtos, para registro junto à companhia.

Perguntas frequentes

O prazo conta a partir de quando?

Em regra, a partir da data do voo ou do fato que gerou o direito. Cada situação pode ter particularidades.

Já se passaram 3 anos de um voo nacional. Ainda dá tempo?

Em regra, o prazo do CDC para voos nacionais é de 5 anos, mas a análise deve considerar as circunstâncias do caso.

Voo internacional tem prazo menor mesmo?

Sim, em regra 2 anos, pela Convenção de Montreal, por isso é importante não deixar para depois.

Reclamar na companhia interrompe o prazo?

Registrar a reclamação é recomendável e ajuda na prova, mas os efeitos sobre o prazo devem ser avaliados caso a caso.

Conteúdo de caráter meramente informativo e educativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui consulta, oferta de serviço, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Autoria: Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE. Atualizado em agosto de 2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.

WhatsApp