Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE · atuação em todo o BrasilConferir inscrição na OAB ↗

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Como processar a companhiaPrecisa provar o prejuízo?Quanto vale a indenizaçãoPrazos para reclamarQue provas guardarGlossário
Aprenda › Direitos do passageiro › Assistência material
Conteúdo educativo

Assistência material: o que a companhia é obrigada a oferecer?

Assistência material é o conjunto de itens que a companhia deve fornecer, sem custo, quando há atraso, cancelamento ou preterição. Ela é escalonada pelo tempo de espera e independe de a causa ser ou não culpa da empresa.

Regra em vigor desde 26/10/2026: a Resolução ANAC nº 813/2026 revogou a assistência de comunicação após 1 hora de atraso. Para problemas a partir de 26/10/2026, continuam obrigatórias a alimentação (espera superior a 2 horas) e a hospedagem com transporte (espera superior a 4 horas, quando houver pernoite). Em problemas ocorridos até 25/10/2026, a comunicação após 1 hora ainda era devida. Veja o que muda.

As faixas de assistência

Tempo de esperaO que deve ser oferecido
A partir de 1 horaComunicação (internet, telefonemas): devida só em problemas até 25/10/2026; revogada pela Resolução ANAC nº 813/2026
A partir de 2 horasAlimentação (voucher, refeição ou lanche)
A partir de 4 horasHospedagem (quando houver pernoite) e transporte entre aeroporto e local de acomodação

Vale mesmo em caso de mau tempo

A assistência material é devida independentemente do motivo do atraso, inclusive em condições climáticas. O que pode variar, conforme a causa, é a discussão sobre indenização por dano moral.

Passageiros com prioridade (pessoas com deficiência, idosos, gestantes, crianças desacompanhadas) têm atenção especial na prestação da assistência.

Se a companhia não oferece

Se a empresa deixa de prestar a assistência devida, o passageiro pode arcar com os custos e buscar o ressarcimento depois, por isso é importante guardar todos os comprovantes.

Perguntas frequentes

A assistência vale mesmo se o atraso foi por mau tempo?

Sim. A assistência material independe da causa do atraso; o mau tempo não dispensa a companhia de fornecer alimentação e hospedagem conforme a espera.

A companhia só ofereceu um lanche depois de 4 horas. É suficiente?

A alimentação é devida já a partir de 2 horas, e a hospedagem/transporte a partir de 4 horas com pernoite. O descumprimento pode ser questionado.

Paguei hotel do meu bolso. Recupero?

Comprovando o gasto e a ausência de assistência, é possível buscar o ressarcimento.

Qual o prazo para reclamar?

Em regra, 5 anos para voos nacionais e 2 anos para voos internacionais.

Conteúdo de caráter meramente informativo e educativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui consulta, oferta de serviço, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Autoria: Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE. Atualizado em 26/10/2026.

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