Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE · atuação em todo o BrasilConferir inscrição na OAB ↗

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Como processar a companhiaPrecisa provar o prejuízo?Quanto vale a indenizaçãoPrazos para reclamarQue provas guardarGlossário
Aprenda › Direitos do passageiro › Bagagem danificada
Conteúdo educativo

Bagagem danificada ou violada: o que fazer?

Se a sua mala chega quebrada, amassada ou com itens faltando, registre a ocorrência (RIB) ainda no aeroporto e fotografe o dano. A companhia responde pelo transporte e pode ser obrigada a reparar ou indenizar o prejuízo.

Registre na hora

A reclamação por avaria deve ser feita o quanto antes, de preferência antes de deixar o aeroporto, com o RIB e fotos do dano. Isso comprova que a avaria ocorreu durante o transporte.

Reparo, substituição ou indenização

Conforme o caso, a companhia pode consertar a bagagem, substituí-la ou indenizar o valor. Quando há itens danificados dentro da mala, o dano material abrange esses bens. Situações mais graves podem também gerar dano moral.

Dica de prova: fotografe a mala fechada e aberta, os itens danificados e a etiqueta de despacho. Guarde notas dos objetos de maior valor.

Perguntas frequentes

Só percebi o dano em casa. Ainda posso reclamar?

O ideal é registrar no aeroporto, mas há prazos para reclamação posterior. Fotos, etiqueta e notas ajudam a demonstrar que o dano decorreu do transporte.

A companhia pode se recusar a consertar?

Ela responde pela avaria ocorrida no transporte; a recusa injustificada pode ser discutida, inclusive na Justiça.

Cabe dano moral em bagagem danificada?

Depende da gravidade e das consequências. Casos com perda de itens essenciais ou grande transtorno costumam ser reconhecidos, sempre caso a caso.

Qual o prazo para reclamar?

Em regra, 5 anos para voos nacionais e 2 anos para voos internacionais.

Conteúdo de caráter meramente informativo e educativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui consulta, oferta de serviço, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Autoria: Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE. Atualizado em agosto de 2026.

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