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Jurisprudência comentada

Jurisprudência do TJCE sobre milhas e programas de fidelidade: o que os tribunais cearenses têm decidido

Em 14 acórdãos do TJCE sobre milhas, 8 foram favoráveis ao passageiro, 4 favoráveis em parte e 2 desfavoráveis. Nas decisões reunidas, a empresa teve de provar a infração que justificaria o bloqueio, e o resgate por fraude foi tratado como risco dela; já o chargeback sem prova e a contestação de regra clara do programa levaram à derrota.

Milhas têm valor em dinheiro: você paga por elas no cartão, compra pontos com bônus e acumula durante anos. Quando a conta é bloqueada, quando as milhas somem por fraude ou quando o programa muda as regras no meio do caminho, o prejuízo é concreto, e a Justiça trata o caso como relação de consumo.

Reuni aqui decisões reais do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sobre milhas, com número do processo, órgão, relator e data, para que qualquer pessoa possa conferir. Incluí os casos em que o passageiro perdeu, porque saber onde está o limite é tão útil quanto saber onde está o direito. Para as regras gerais, veja o guia Milhas e programas de fidelidade.

Como o TJCE tem decidido

No conjunto de 14 acórdãos do TJCE sobre milhas e programas de fidelidade que reuni e conferi, o resultado foi este:

ResultadoDecisões
Favorável ao passageiro8
Favorável em parte ao passageiro4
Desfavorável ao passageiro2

Nesses acórdãos, as Turmas Recursais trataram o programa de fidelidade como serviço prestado ao consumidor, com responsabilidade objetiva. Nos casos de bloqueio, a empresa teve de provar a infração de forma individualizada; em um deles, telas do próprio sistema, produzidas só por ela, não bastaram. O resgate de milhas por terceiros mediante fraude foi tratado como risco da empresa (em um caso, expressamente como fortuito interno). E a mudança de regras sem aviso a quem já estava no ciclo de acúmulo foi vista como violação da boa-fé e do dever de informação.

Há, porém, um limite claro. Cláusulas transparentes, como o número máximo de beneficiários para quem você pode emitir passagens, foram consideradas válidas. E quem contesta a compra de milhas no cartão (chargeback) sem provar a irregularidade pode ter a conta suspensa legitimamente. Nas decisões em que o valor aparece, o dano moral ficou entre R$ 1.000,00 e R$ 4.000,00, além da devolução das milhas ou do valor correspondente.

A base legal mais usada é o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 14, caput

Decisões comentadas

Bloqueio de conta sem prova da infração

É o tema com mais decisões no conjunto: a empresa alega uso irregular, bloqueia a conta e retém o saldo. Nos acórdãos reunidos, o TJCE exigiu prova concreta.

Conta bloqueada com base só em telas do sistema. Conta no LATAM Pass bloqueada unilateralmente, com retenção de milhas de valor patrimonial expressivo; a companhia só apresentou telas sistêmicas unilaterais. Recurso desprovido. BLOQUEIO UNILATERAL DE CONTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA E INDIVIDUALIZADA DA INFRAÇÃO CONTRATUAL IMPUTADA À CONSUMIDORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO SATISFEITA PELA FORNECEDORA. TELAS SISTÊMICAS UNILATERAIS INSUFICIENTES.
Dano moral: R$ 3.000,00 (mantido)
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001837-87.2025.8.06.0012, rel. Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 25/09/2026. Resultado: favorável ao passageiro.
Bloqueio sem justificativa e cláusula de inalienabilidade. Conta LATAM Pass bloqueada sem justificativa idônea. A Turma determinou o desbloqueio e fixou dano moral; declarou nula a cláusula de inalienabilidade de milhas, mas válida a que limita o resgate a terceiros.
Dano moral: R$ 4.000,00
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3002418-59.2024.8.06.0167, rel. Irandes Bastos Sales, julgado em 27/10/2025. Resultado: favorável em parte ao passageiro.

Repare: a Turma anulou a cláusula de inalienabilidade, mas manteve a que limita o resgate para terceiros. O tribunal separa o abusivo da regra comercial legítima.

Milhas resgatadas por fraude

Resgate de 118.168 milhas sem autorização do titular. Resgate de 118.168 milhas sem autorização do titular. A Turma tratou a fraude como fortuito interno, declarou abusiva a cláusula que limita a seis meses o prazo para reclamar e negou provimento ao recurso das companhias.
Dano moral: R$ 4.000,00 (mantido). Dano material: restituição das 118.168 milhas, com possibilidade de conversão em perdas e danos
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000140-51.2025.8.06.0167, rel. Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 20/08/2026. Resultado: favorável ao passageiro.

Nesse caso, a Turma também declarou abusiva a cláusula que limitava a seis meses o prazo para reclamar, com base nos arts. 51, IV, e 27 do CDC. O art. 27 do CDC dispõe:

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 27

Mudança de regras e ofertas não cumpridas

Regras do programa alteradas sem aviso individual. Participante havia mais de trinta anos, prestes a atingir a categoria Black Signature, foi prejudicado pela alteração das regras do programa em janeiro de 2025 sem notificação individual. A Turma manteve o restabelecimento de pontos e status e o dano moral.
Dano moral: R$ 2.000,00 (mantido). Dano material: restabelecimento de pontos e status
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000336-10.2025.8.06.0009, rel. Carlos Henrique Garcia de Oliveira, julgado em 16/12/2025. Resultado: favorável ao passageiro.
Meta de pontos atingida, mas benefícios retirados no meio do ciclo. Consumidor atingiu a meta de pontos do cartão vinculado ao programa, mas não pôde usar companion pass e upgrade por alteração unilateral das regras durante o ciclo. Falha mantida e dano moral reduzido.
Dano moral: R$ 3.000,00 (reduzido de R$ 5.000,00)
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001285-74.2025.8.06.0222, rel. Gonçalo Benício de Melo Neto, julgado em 29/04/2026. Resultado: favorável em parte ao passageiro.

Passagem com milhas cancelada por motivo de saúde

Reembolso parcial de milhas com validade de um dia. Viagem cancelada por motivo de saúde comprovado; a Azul ofereceu reembolso parcial das milhas com validade de um dia. A Turma considerou a conduta abusiva e manteve a restituição integral das milhas e o dano moral.
Dano moral: mantido o valor da sentença (o voto menciona R$ 2.000,00). Dano material: restituição integral das milhas (mantida)
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000987-37.2026.8.06.0064, rel. Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 27/08/2026. Resultado: favorável ao passageiro.

Quando o passageiro perdeu

Chargeback sem prova da duplicidade alegada. Consumidores compraram milhas, emitiram bilhetes e depois contestaram a compra no cartão (chargeback) alegando duplicidade não comprovada. A Turma considerou a suspensão da conta exercício regular de direito e julgou improcedentes os pedidos.
Pedido negado
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000495-17.2025.8.06.0020, rel. Bruno dos Anjos, julgado em 21/05/2026. Resultado: desfavorável ao passageiro.
Questionamento do limite de passagens para terceiros. Consumidor questionou a limitação de emissão de passagens com pontos TudoAzul para até oito passageiros distintos do titular. A Turma considerou a cláusula válida e julgou improcedente o pedido.
Pedido negado
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000455-36.2025.8.06.0246, rel. Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 05/12/2025. Resultado: desfavorável ao passageiro.

O que faz o passageiro ganhar

Nas decisões favoráveis, alguns elementos se repetem:

  • Falta de prova da infração: se a empresa não demonstra, de forma individualizada, o uso irregular que justificaria o bloqueio, a falha fica caracterizada.
  • Falta de notificação: bloqueio ou mudança de regra sem aviso prévio ao participante pesou contra a empresa em mais de um caso.
  • Fraude de terceiros: o resgate não autorizado foi tratado como risco da atividade, com reposição das milhas.
  • Oferta descumprida: bônus prometido na compra de pontos e benefícios já conquistados foram tratados como vinculantes.
  • Motivo de saúde comprovado: reembolso parcial e com prazo curtíssimo foi visto como conduta abusiva.

O mesmo raciocínio aparece em outros acórdãos do conjunto, como o bloqueio sem notificação com retenção de 218.226 pontos (processo nº 3001006-21.2025.8.06.0018) e o resgate de milhas por terceiros mediante fraude no Smiles (processo nº 3001852-88.2023.8.06.0024), ambos com recurso da empresa desprovido.

O que faz o passageiro perder

As duas derrotas do conjunto, descritas acima, ensinam bastante: no chargeback, a empresa provou que as transações eram distintas; no limite de beneficiários, a regra era clara e não havia abuso. Em resumo, nessas decisões o passageiro perdeu, no todo ou em parte, ao:

  • Contestar a compra no cartão sem prova da irregularidade.
  • Questionar regra clara do regulamento.
  • Pedir o que não consta da petição inicial: em um caso de pontos usados em passagem, a Turma afastou o dano moral porque ele não tinha sido pedido (processo nº 3000354-20.2024.8.06.0024).

Mesmo nas vitórias, o valor pode ser reduzido, como no caso do companion pass e no da passagem com destino alterado por erro (processo nº 3001485-27.2023.8.06.0101).

O que fazer no seu caso

A inversão do ônus da prova ajuda, mas o seu registro é o que dá credibilidade ao relato. Guarde:

  • Prints do extrato de milhas antes e depois do bloqueio ou do resgate indevido, com data visível.
  • E-mails, SMS e notificações do programa, inclusive a mensagem de bloqueio, se houver.
  • Protocolos de atendimento e respostas por escrito da empresa.
  • O regulamento vigente na época (salve em PDF) e qualquer comunicado de mudança de regras.
  • Comprovantes de compra de pontos, anúncios de bônus e faturas do cartão vinculado ao programa.
  • Em cancelamento por saúde, laudo ou atestado médico e o pedido de reembolso feito à empresa.

Para saber o que fazer imediatamente quando a conta é bloqueada ou as milhas expiram, veja a pergunta rápida Milhas bloqueadas ou expiradas. Se a passagem com milhas foi comprada por agência ou plataforma de terceiros, a página Jurisprudência do TJCE sobre agências e intermediadoras mostra como o tribunal trata a responsabilidade de toda a cadeia.

As decisões citadas são públicas e servem como referência do entendimento do TJCE, não como promessa de resultado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas e deve ser analisado individualmente.

Perguntas frequentes

O programa de milhas pode bloquear minha conta sem explicar o motivo?

Nas decisões do TJCE reunidas aqui, o bloqueio sem prova individualizada da infração ou sem notificação prévia foi tratado como falha do serviço, com desbloqueio ou devolução das milhas e dano moral. Em um dos casos, telas do próprio sistema da empresa foram consideradas insuficientes como prova.

Minhas milhas foram resgatadas por outra pessoa. A empresa responde?

Nos dois casos reunidos, o resgate fraudulento foi tratado como risco da atividade da empresa (em um deles, expressamente como fortuito interno), com reposição das milhas e indenização. Em um deles, a cláusula que limitava a seis meses o prazo para reclamar foi declarada abusiva.

Quanto o TJCE tem fixado de dano moral em casos de milhas?

Nas decisões em que o valor aparece, o dano moral ficou entre R$ 1.000,00 e R$ 4.000,00, além da devolução das milhas ou do valor correspondente. Não existe tabela: o valor depende das circunstâncias de cada caso.

Em que situações o passageiro perdeu?

Quando contestou a compra de milhas no cartão sem provar a irregularidade, e quando questionou uma regra clara do programa, como o limite de passagens emitidas para terceiros.

Que provas devo guardar em um problema com milhas?

Prints do extrato antes e depois do problema, e-mails e notificações do programa, protocolos, o regulamento vigente na época e os comprovantes de compra de pontos ou de bônus anunciados.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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