Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE · atuação em todo o BrasilConferir inscrição na OAB ↗

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Horário alterado ou antecipadoDesistência em 24hNome errado na passagemTaxa de remarcaçãoMilhas e programas de pontosAgências e intermediadoras

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Atraso de vooVoo canceladoOverbookingAssistência materialConexão perdidaRegras novas da ANAC (26/10)

Bagagem

Bagagem extraviadaBagagem danificadaMala atrasadaBagagem de mão cobrada

A bordo

Downgrade de classeAssento não respeitadoPassageiro com deficiênciaAnimais no vooVoar com criança

Voo internacional

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Processo

Como processar a companhiaPrecisa provar o prejuízo?Quanto vale a indenizaçãoPrazos para reclamarQue provas guardarGlossário
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Companhias aéreas

Problemas com voo da LATAM: o que fazer e quais são os seus direitos

Quem voa pela LATAM tem os mesmos direitos de qualquer passageiro: CDC, Código Brasileiro de Aeronáutica e Resolução ANAC 400/2016. Nas decisões reunidas, o TJCE condenou a LATAM em atrasos longos, cancelamentos sem assistência, overbooking e bloqueio indevido do LATAM Pass, e negou indenização em atrasos curtos sem prejuízo comprovado.

Os problemas mais comuns em voos da LATAM que chegam à Justiça

Nas decisões do Tribunal de Justiça do Ceará envolvendo a LATAM (que nos processos aparece também como TAM Linhas Aéreas), os temas que mais se repetem são reembolso e desistência, acessibilidade e serviços especiais (crianças, animais, assento e classe) e cancelamento de voo; também aparecem bagagem, voo internacional, bloqueio de conta no programa LATAM Pass, atraso, preterição de embarque (overbooking) e perda de conexão.

Isso não quer dizer que a LATAM erre mais ou menos que outras companhias, apenas que esses conflitos chegam com frequência ao Judiciário e já têm entendimento conhecido.

As regras são as mesmas de qualquer companhia

A base é a mesma para todas as companhias que vendem passagem no Brasil. O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade do fornecedor de serviços. O art. 14 do CDC dispõe:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 14, caput

Isso significa que você não precisa provar culpa da companhia. Precisa provar a falha (atraso, cancelamento, bagagem extraviada, embarque negado) e o prejuízo. E aqui entra um ponto importante: desde 2020, o dano moral por falha no transporte aéreo não é mais presumido. O art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica dispõe:

Art. 251-A. A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), art. 251-A

Na prática, o TJCE reconhece indenização quando a espera é longa, falta assistência ou informação, há compromisso perdido ou a companhia não prova o motivo alegado. E nega quando o atraso é curto e sem consequência concreta.

O que o TJCE decidiu em casos contra a LATAM

Seleção de decisões reais, com número do processo, favoráveis e desfavoráveis ao passageiro.

Atraso de cerca de 12 horas por "readequação da malha". Atraso de cerca de doze horas em voo doméstico atribuído à readequação da malha aérea, sem prova de caso fortuito ou força maior. Recurso da companhia desprovido e recurso da passageira parcialmente provido para majorar o dano moral.
Dano moral: R$ 4.500,00 (majorado de R$ 2.000,00)
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001551-18.2025.8.06.0010, rel. Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 29/04/2026.
Cancelamento com chegada cerca de 36 horas depois. Cancelamento no trecho Fortaleza/Belo Horizonte com conexão em Brasília, sucessivas reacomodações, preterição e chegada cerca de 36 horas depois, sem prova de assistência. A Câmara majorou o dano moral.
Dano moral: R$ 8.000,00 (majorado de R$ 4.000,00)
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3015353-13.2025.8.06.0001, rel. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 12/08/2026.
Overbooking com perda de embarque offshore. Trabalhador marítimo convocado para embarque offshore foi preterido por overbooking em voo doméstico e reacomodado no dia seguinte. A Turma manteve dano moral, lucros cessantes e a compensação de 250 DES, excluindo só a passagem de ônibus.
Dano moral: R$ 6.000,00; lucros cessantes de R$ 830,18 e 250 DES
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000128-54.2026.8.06.0053, rel. Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 30/09/2026.
Conta no LATAM Pass bloqueada sem aviso. Conta no LATAM Pass bloqueada sem notificação prévia nem prova da infração alegada, com retenção de 218.226 pontos. Recurso da companhia desprovido.
Dano moral: R$ 3.000,00; restituição dos 218.226 pontos e reativação da conta
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001006-21.2025.8.06.0018, rel. Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 22/01/2026.
Atraso de pouco mais de 3 horas, sem compromisso perdido. Atraso de pouco mais de três horas, com realocação no mesmo dia e chegada sem perda de evento inadiável. Improcedência mantida por mero dissabor.
Pedido negado
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000310-49.2024.8.06.0008, rel. Valéria Carneiro Sousa dos Santos, julgado em 19/11/2025.
Cancelamento por mau tempo, com reacomodação e assistência. Voo nacional cancelado por condições meteorológicas adversas, com reacomodação no voo seguinte e assistência; o passageiro alegou atraso superior a doze horas. A Turma reconheceu força maior e manteve a improcedência.
Pedido negado
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000996-14.2024.8.06.0017, rel. Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 30/05/2025.

O que fez a diferença entre ganhar e perder

Comparando as decisões, o padrão é claro. Nos casos favoráveis, havia espera longa (12 ou 36 horas), ausência de prova de assistência, overbooking com prejuízo profissional comprovado, ou a companhia não provou o motivo que alegou, como a infração que justificaria o bloqueio da conta no LATAM Pass.

Nos casos desfavoráveis, o atraso foi curto e o passageiro chegou no mesmo dia sem perder nada concreto, ou a causa foi mau tempo comprovado e a companhia reacomodou e assistiu o passageiro. Nesses cenários, o art. 251-A pesa contra quem não demonstra prejuízo. Veja mais em atraso sem prejuízo comprovado.

Casos do escritório contra a LATAM

Sentenças favoráveis obtidas pelo escritório contra a LATAM, sem identificação de clientes.

Caso do escritório: voo internacional Miami/Fortaleza com atraso superior a 5 horas e sem assistência material. Manutenção da aeronave tratada como fortuito interno.
Dano moral: R$ 4.000,00
TJCE, Núcleo de Justiça 4.0, Juizados Especiais Adjuntos, processo nº 3002379-13.2025.8.06.0075, sentença de 2025.
Caso do escritório: atraso de 24 horas no voo de volta, atribuído à readequação da malha. Pedido julgado procedente em parte.
Dano moral: R$ 5.000,00
TJCE, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, processo nº 3001842-44.2023.8.06.0024, sentença de 2024.
Caso do escritório: cancelamento com realocação e mais de cinco horas e meia de atraso. O dano material foi negado por falta de comprovação.
Dano moral: R$ 6.000,00 no total (R$ 3.000,00 por autor)
TJCE, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, processo nº 3000791-27.2025.8.06.0024, sentença de 2025.
Caso do escritório: voo internacional com atraso e falha de informação sobre a bagagem no destino. Sentença proferida após suspensão pelo Tema 1.417 do STF.
Dano moral: R$ 3.000,00
TJCE, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, processo nº 3001793-20.2025.8.06.0222, sentença de 2026.

Assistência material: o que vale até 25/10 e a partir de 26/10/2026

Em atraso, cancelamento ou preterição, a LATAM deve dar assistência material, como qualquer companhia. Até 25/10/2026, a Resolução ANAC 400/2016 garante comunicação após 1 hora de espera, alimentação após 2 horas e hospedagem (se houver pernoite) com traslado após 4 horas.

A partir de 26/10/2026, com a Resolução ANAC 813/2026, o direito à comunicação após 1 hora é revogado; alimentação após 2 horas e hospedagem após 4 horas continuam, com nova redação. Surge ainda o art. 27-B: em situações excepcionais, a companhia pode reembolsar despesas comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem em até 7 dias. Guarde as notas fiscais. Detalhes em o que muda com a Resolução 813/2026.

Como reclamar de um problema com a LATAM

Você não precisa decorar telefone de SAC. Siga três etapas e guarde o protocolo de cada uma:

  1. Canal oficial da LATAM, informado no site, no aplicativo ou no bilhete, sempre por escrito.
  2. consumidor.gov.br, plataforma pública em que a empresa responde de forma registrada. Não é obrigatória, mas documenta sua tentativa.
  3. Juizado Especial Cível, se não houver solução. Veja como processar uma companhia aérea.

Reúna cartão de embarque, mensagens da companhia, prints com horários, notas fiscais e documentos do compromisso perdido. Lista completa em que provas guardar. Se o problema for com milhas do LATAM Pass, veja também milhas e programas de fidelidade.

As decisões citadas são referência do entendimento dos tribunais, não promessa de resultado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas.

Perguntas frequentes

A LATAM pode alegar readequação da malha para não indenizar?

O TJCE tem tratado a readequação da malha aérea como fortuito interno, que não afasta a responsabilidade da companhia, como no Recurso Inominado nº 3001551-18.2025.8.06.0010.

Atraso de 3 horas na LATAM dá indenização?

Nem sempre. No Recurso Inominado nº 3000310-49.2024.8.06.0008, um atraso de pouco mais de três horas, com chegada no mesmo dia e sem perda de evento inadiável, foi considerado mero dissabor.

Minha conta no LATAM Pass foi bloqueada. O que fazer?

Peça por escrito o motivo do bloqueio e guarde o protocolo. O TJCE já condenou a companhia quando ela não provou a infração nem notificou o titular, determinando a restituição dos pontos.

Como reclamar com a LATAM?

Use os canais oficiais informados pela própria companhia e guarde o protocolo. Se não resolver, há o consumidor.gov.br e o Juizado Especial Cível.

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