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Início › Perguntas › Preciso provar o dano no atraso?
Pergunta rápida

Preciso provar o dano para ser indenizado por atraso de voo?

Sim. Desde a Lei 14.034/2020, o art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica exige que o passageiro demonstre o prejuízo e sua extensão para receber dano moral. No TJCE, atraso curto, com assistência e sem prova de transtorno concreto costuma ser negado; falta de assistência ou de informação e compromisso perdido comprovado costumam mudar o resultado.

O que a lei exige

O art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, incluído pela Lei 14.034/2020, dispõe:

Art. 251-A. A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), art. 251-A

A companhia continua respondendo de forma objetiva pela falha (art. 14 do CDC). Mas, para o dano moral, você precisa mostrar o que o atraso causou: compromisso perdido, noite no aeroporto, falta de comida ou de informação, chegada de madrugada sem assistência.

Como o TJCE tem decidido

Atraso inferior a 4 horas, sem prova de evento excepcional. A Turma deu provimento ao recurso da Azul e julgou improcedente a ação por atraso de voo inferior a quatro horas, por falta de prova de evento excepcional que atingisse direito da personalidade.
Pedido negado
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001216-75.2025.8.06.0017, rel. Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 28/05/2026. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Quase 3 horas de atraso, sem informação e sem assistência comprovadas. Chegada ao destino quase três horas após o contratado, por manutenção da aeronave (fortuito interno). A Turma reformou a sentença de improcedência e fixou dano moral, destacando que a companhia não comprovou informação e assistência aos passageiros.
Dano moral: R$ 1.500,00
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001637-51.2023.8.06.0012, rel. Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 11/02/2026. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

A diferença entre os dois casos não foi o relógio, foi o que aconteceu durante a espera e o que ficou provado. Compromisso perdido também pesa quando comprovado: o TJCE manteve indenização a passageiros que perderam compromisso médico inadiável (Recurso Inominado nº 3001798-45.2025.8.06.0221, 4ª Turma Recursal, julgado em 29/05/2026).

O que guardar

  • Cartão de embarque e prints com horário previsto e real.
  • Pedido de assistência e a resposta, com protocolo.
  • Notas fiscais dos gastos.
  • Documentos do compromisso perdido (convite, contrato, reserva).

Veja o guia completo em Atraso de voo sem prejuízo comprovado.

Perguntas frequentes

O dano moral por atraso é presumido?

Em várias decisões reunidas, as Turmas Recursais do TJCE aplicaram o art. 251-A e negaram o dano moral sem prova do prejuízo. Há decisões que ainda tratam atrasos longos como dano quase presumido, mas não conte com isso.

Atraso de 2 ou 3 horas dá indenização?

Sozinho, em regra, não. Com falta de assistência ou de informação comprovada, há decisões do TJCE que reconheceram dano moral.

Posso juntar provas depois?

O ideal é produzir as provas no aeroporto, com prints e notas fiscais, porque depois muitas informações deixam de estar disponíveis.

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