Sim. Desde a Lei 14.034/2020, o art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica exige que o passageiro demonstre o prejuízo e sua extensão para receber dano moral. No TJCE, atraso curto, com assistência e sem prova de transtorno concreto costuma ser negado; falta de assistência ou de informação e compromisso perdido comprovado costumam mudar o resultado.
O que a lei exige
O art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, incluído pela Lei 14.034/2020, dispõe:
Art. 251-A. A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), art. 251-A
A companhia continua respondendo de forma objetiva pela falha (art. 14 do CDC). Mas, para o dano moral, você precisa mostrar o que o atraso causou: compromisso perdido, noite no aeroporto, falta de comida ou de informação, chegada de madrugada sem assistência.
Como o TJCE tem decidido
Pedido negado
Dano moral: R$ 1.500,00
A diferença entre os dois casos não foi o relógio, foi o que aconteceu durante a espera e o que ficou provado. Compromisso perdido também pesa quando comprovado: o TJCE manteve indenização a passageiros que perderam compromisso médico inadiável (Recurso Inominado nº 3001798-45.2025.8.06.0221, 4ª Turma Recursal, julgado em 29/05/2026).
O que guardar
- Cartão de embarque e prints com horário previsto e real.
- Pedido de assistência e a resposta, com protocolo.
- Notas fiscais dos gastos.
- Documentos do compromisso perdido (convite, contrato, reserva).
Veja o guia completo em Atraso de voo sem prejuízo comprovado.
Perguntas frequentes
O dano moral por atraso é presumido?
Em várias decisões reunidas, as Turmas Recursais do TJCE aplicaram o art. 251-A e negaram o dano moral sem prova do prejuízo. Há decisões que ainda tratam atrasos longos como dano quase presumido, mas não conte com isso.
Atraso de 2 ou 3 horas dá indenização?
Sozinho, em regra, não. Com falta de assistência ou de informação comprovada, há decisões do TJCE que reconheceram dano moral.
Posso juntar provas depois?
O ideal é produzir as provas no aeroporto, com prints e notas fiscais, porque depois muitas informações deixam de estar disponíveis.
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