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Jurisprudência comentada

Jurisprudência do TJCE sobre conexão perdida: o que os tribunais cearenses têm decidido

Em 12 acórdãos do TJCE sobre perda de conexão, 5 foram favoráveis ao passageiro, 6 favoráveis em parte e 1 desfavorável, e o dano moral foi reconhecido em 11 deles. Em vários deles, o atraso do primeiro trecho foi tratado como risco da companhia; a indenização foi negada quando a assistência foi completa e a reacomodação, rápida.

Perder a conexão costuma transformar um atraso de poucas horas em uma viagem que termina no dia seguinte: o primeiro voo sai tarde e a conexão parte sem você. Nas decisões abaixo, aparecem conexões em Guarulhos, em Salvador e em voos internacionais.

Reuni nesta página decisões reais do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sobre perda de conexão e de compromissos, com número do processo para conferência. Para o passo a passo do que fazer no aeroporto, veja Conexão perdida por culpa da companhia.

Como o TJCE tem decidido

No conjunto de 12 acórdãos do TJCE sobre perda de conexão que reuni, o resultado foi este:

ResultadoDecisões
Favorável ao passageiro5
Favorável em parte ao passageiro6
Desfavorável ao passageiro1

O número de decisões "em parte" engana. Em todas as 6, o dano moral foi reconhecido; o "em parte" se refere a ajuste do valor (para mais ou para menos) ou a um pedido de dano material negado. Ou seja, em 11 dos 12 casos houve dano moral, com valores entre R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00 por passageiro.

O fundamento se repete: atraso do primeiro trecho por manutenção não programada, readequação de malha ou até controle de tráfego aéreo foi tratado como fortuito interno, isto é, risco da atividade da companhia. O que pesou nas condenações foi a soma de três fatores: o tempo total até o destino final, a falta de prova de assistência material adequada e a consequência concreta para o passageiro.

O Código Brasileiro de Aeronáutica trata da interrupção em aeroporto de escala no art. 231:

Art. 231. Quando o transporte sofrer interrupção ou atraso em aeroporto de escala por período superior a 4 (quatro) horas, qualquer que seja o motivo, o passageiro poderá optar pelo endosso do bilhete de passagem ou pela imediata devolução do preço. Parágrafo único. Todas as despesas decorrentes da interrupção ou atraso da viagem, inclusive transporte de qualquer espécie, alimentação e hospedagem, correrão por conta do transportador contratual, sem prejuízo da responsabilidade civil.Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), art. 231

Decisões comentadas

Itinerário vendido sem tempo para a conexão

Conexão impossível desde a compra. A companhia vendeu itinerário sem intervalo suficiente para a conexão, que foi perdida, com remarcação de mais de 20 horas e sem prova de assistência. A Turma reformou a sentença e fixou danos material e moral. ATRASO DE VOO COM PERDA DE CONEXÃO DE MESMA COMPANHIA AÉREA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA CONSUMIDOR. OFERTA DE ITINERÁRIO SEM O INTERVALO DE TEMPO SUFICIENTE PARA GARANTIR A CONEXÃO. REMARCAÇÃO DO VÔO COM TEMPO SUPERIOR A 20 HORAS.
Dano moral: R$ 3.000,00. Dano material: R$ 569,45
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000359-29.2025.8.06.0017, rel. Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 19/09/2025. Resultado: favorável ao passageiro.

Atraso longo até o destino final

Mais de 91 horas para chegar e nova passagem comprada. Atraso com perda de conexão atribuído ao controle de tráfego aéreo, tratado como fortuito interno; chegada ao destino final mais de 91 horas depois e compra de nova passagem pela consumidora. Recurso da LATAM desprovido.
Dano moral: R$ 4.000,00 (mantido). Dano material: R$ 1.072,49 (nova passagem, restituição mantida)
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001243-55.2025.8.06.0018, rel. Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 29/05/2026. Resultado: favorável ao passageiro.
Cerca de 12 horas de atraso e pedido de suspensão negado. Atraso no primeiro trecho causou perda da conexão e chegada cerca de 12 horas depois. A Câmara afastou o Tema 1.417 por falta de fortuito externo demonstrado e reformou a improcedência.
Dano moral: R$ 5.000,00 (fixado na apelação)
TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0200146-46.2023.8.06.0119, rel. Daniel Carvalho Carneiro, julgado em 27/08/2026. Resultado: favorável ao passageiro.
Atraso de mais de 4 horas no primeiro voo, conexão em Salvador. Trecho Fortaleza/São Paulo com conexão em Salvador: atraso superior a quatro horas no primeiro voo impediu o embarque na conexão. A Turma reformou a improcedência e fixou dano moral.
Dano moral: R$ 4.000,00
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000788-63.2024.8.06.0006, rel. Bruno dos Anjos, julgado em 21/05/2026. Resultado: favorável ao passageiro.

Em outros casos do conjunto, o tribunal fixou ou majorou o dano moral quando houve chegada de madrugada sem assistência adequada (processo nº 3000103-93.2025.8.06.8001) e chegada mais de 18 horas depois sem prova de assistência (processo nº 3000004-31.2025.8.06.0013).

Compromisso perdido: quando conta e quando não conta

Conexão internacional perdida e compromisso profissional. Atraso no trecho Fortaleza/São Paulo causou perda da conexão internacional para a República Dominicana, com compromisso profissional relevante; o passageiro comprou nova passagem. Recurso desprovido.
Dano moral: R$ 3.000,00 (mantido). Dano material: R$ 4.695,33 (nova passagem de R$ 10.100,00 menos ressarcimento parcial)
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001522-05.2024.8.06.0009, rel. Gonçalo Benício de Melo Neto, julgado em 20/10/2025. Resultado: favorável ao passageiro.
Compromisso médico inadiável e viagem por terra. Atraso com perda de conexão por readequação da malha, sem alternativa viável a tempo de compromisso médico; os passageiros seguiram por terra por mais de 300 km. Recurso da companhia desprovido.
Dano moral: R$ 3.000,00 para cada autor (mantido). Dano material: negado na sentença (aluguel de carro e hospedagem tidos como opção dos autores)
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001798-45.2025.8.06.0221, rel. Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 29/05/2026. Resultado: favorável em parte ao passageiro.
Compromisso profissional alegado, mas não comprovado. Trecho Porto Seguro/Fortaleza com conexão em Guarulhos: manutenção emergencial causou perda de conexão e chegada cerca de 9 horas depois, sem prova de assistência integral. Dano moral majorado, mas a perda de compromisso profissional não foi comprovada.
Dano moral: R$ 4.000,00 (majorado)
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001936-12.2025.8.06.0221, rel. Ezequias da Silva Leite, julgado em 29/05/2026. Resultado: favorável em parte ao passageiro.

Quando o passageiro perdeu

Conexão perdida, mas com hotel, transporte e alimentação. Voo internacional com atraso e perda de conexão; a companhia forneceu hospedagem, transporte e alimentação em Guarulhos e reacomodou os autores na manhã seguinte. A Turma negou provimento ao recurso dos passageiros.
Pedido negado
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001925-28.2025.8.06.0012, rel. Valéria Carneiro Sousa dos Santos, julgado em 21/07/2026. Resultado: desfavorável ao passageiro.

O que faz o passageiro ganhar

  • Tempo total relevante até o destino final: 9, 12, 18, 22 e até 91 horas aparecem nas condenações.
  • Falta de prova de assistência: quando a companhia não demonstrou ter oferecido alimentação e hospedagem, o tribunal pesou isso contra ela.
  • Itinerário vendido sem intervalo suficiente: a falha nasce na venda.
  • Consequência concreta e comprovada: compromisso profissional ou médico perdido, chegada de madrugada, nova passagem comprada.
  • Comprovante do gasto: o dano material só foi devolvido com prova do valor.

O que faz o passageiro perder

A única decisão totalmente desfavorável do conjunto é clara: a companhia prestou hospedagem, transporte e alimentação e reacomodou os passageiros na manhã seguinte, e a Turma não presumiu o dano moral. Isso conversa com o art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica:

Art. 251-A. A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), art. 251-A

Mesmo nas vitórias, alguns pedidos caíram: o compromisso profissional sem prova, o aluguel de carro e a hospedagem vistos como opção dos próprios passageiros, e a restituição do valor pago por remarcação (processo nº 3001334-30.2025.8.06.0024). Em outro caso, o valor foi reduzido no recurso da companhia (processo nº 3000740-52.2025.8.06.0012).

Assistência material: o que vale até 25/10 e a partir de 26/10/2026

Como a falta de assistência pesa nessas decisões, vale saber o que a companhia deve oferecer. A Resolução ANAC 813/2026 altera a Resolução 400/2016 a partir de 26/10/2026:

Tempo de esperaAté 25/10/2026A partir de 26/10/2026
Mais de 1 horaFacilidades de comunicaçãoDireito revogado
Mais de 2 horasAlimentação (refeição ou voucher)Alimentação adequada (crédito, refeição ou solução equivalente)
Mais de 4 horasHospedagem, em caso de pernoite, e trasladoHospedagem, quando houver necessidade de pernoite, e transporte de ida e volta

A partir de 26/10, o novo art. 27-B também permite, em situações excepcionais, trocar a assistência pelo reembolso de despesas. Por isso, guardar notas fiscais passa a ser ainda mais importante:

Art. 27-B. Excepcionalmente, quando limitações da infraestrutura aeroportuária, indisponibilidade comprovada de fornecedores locais ou outras situações emergenciais imprevisíveis inviabilizarem o fornecimento da assistência material na forma prevista nesta Resolução, o transportador poderá adotar, como forma alternativa de cumprimento da obrigação, o reembolso das despesas necessárias, razoáveis e comprovadamente realizadas pelo passageiro com alimentação, transporte e hospedagem. Parágrafo único. O reembolso deverá ser realizado em até 7 (sete) dias, contado da apresentação da comprovação das despesas.Resolução ANAC 400/2016, art. 27-B, incluído pela Resolução ANAC 813/2026 (vigência em 26/10/2026)

Detalhes da mudança em O que muda com a Resolução ANAC 813/2026.

O que fazer no seu caso

  • Bilhete ou e-mail com o itinerário completo e os horários de cada trecho (mostra o intervalo da conexão).
  • Cartões de embarque dos dois voos.
  • Prints do status do voo e registro do horário real de chegada ao destino final.
  • Vouchers recebidos ou, se não houve assistência, registro disso (fotos, mensagens, protocolos).
  • Notas fiscais de alimentação, transporte e hospedagem.
  • Prova do compromisso perdido: convite, agenda de trabalho, marcação de consulta, ingresso.
  • Comprovante de nova passagem, se precisou comprar.
As decisões citadas são públicas e servem como referência do entendimento do TJCE, não como promessa de resultado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas e deve ser analisado individualmente.

Perguntas frequentes

Perdi a conexão por atraso do primeiro voo. O TJCE costuma indenizar?

Nas 12 decisões reunidas aqui, o dano moral foi reconhecido em 11, com valores entre R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00 por passageiro. O que mais pesou foi o tempo total até o destino final e a falta de prova de assistência material.

Em que caso o passageiro perdeu?

Quando a companhia forneceu hospedagem, transporte e alimentação e reacomodou os passageiros na manhã seguinte. A Turma entendeu que o dano moral não era presumido e que os danos materiais não foram comprovados.

Perdi um compromisso por causa da conexão. Isso aumenta a indenização?

Pode pesar, desde que comprovado. O TJCE considerou o compromisso profissional em um voo internacional e um compromisso médico inadiável, mas em outro caso a perda de compromisso profissional não foi comprovada e não entrou na conta.

A companhia vendeu conexão com pouco tempo entre os voos. Ela responde?

Em decisão da 2ª Turma Recursal, a venda de itinerário sem intervalo suficiente para a conexão foi tratada como falha da companhia, com danos material e moral.

O que muda na assistência material em 26/10/2026?

Acaba o direito a facilidades de comunicação após 1 hora. Alimentação após 2 horas e hospedagem após 4 horas continuam, com nova redação, e o art. 27-B passa a prever reembolso de despesas comprovadas em até 7 dias em situações excepcionais.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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