Em 12 acórdãos do TJCE sobre perda de conexão, 5 foram favoráveis ao passageiro, 6 favoráveis em parte e 1 desfavorável, e o dano moral foi reconhecido em 11 deles. Em vários deles, o atraso do primeiro trecho foi tratado como risco da companhia; a indenização foi negada quando a assistência foi completa e a reacomodação, rápida.
Perder a conexão costuma transformar um atraso de poucas horas em uma viagem que termina no dia seguinte: o primeiro voo sai tarde e a conexão parte sem você. Nas decisões abaixo, aparecem conexões em Guarulhos, em Salvador e em voos internacionais.
Reuni nesta página decisões reais do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sobre perda de conexão e de compromissos, com número do processo para conferência. Para o passo a passo do que fazer no aeroporto, veja Conexão perdida por culpa da companhia.
Como o TJCE tem decidido
No conjunto de 12 acórdãos do TJCE sobre perda de conexão que reuni, o resultado foi este:
| Resultado | Decisões |
|---|---|
| Favorável ao passageiro | 5 |
| Favorável em parte ao passageiro | 6 |
| Desfavorável ao passageiro | 1 |
O número de decisões "em parte" engana. Em todas as 6, o dano moral foi reconhecido; o "em parte" se refere a ajuste do valor (para mais ou para menos) ou a um pedido de dano material negado. Ou seja, em 11 dos 12 casos houve dano moral, com valores entre R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00 por passageiro.
O fundamento se repete: atraso do primeiro trecho por manutenção não programada, readequação de malha ou até controle de tráfego aéreo foi tratado como fortuito interno, isto é, risco da atividade da companhia. O que pesou nas condenações foi a soma de três fatores: o tempo total até o destino final, a falta de prova de assistência material adequada e a consequência concreta para o passageiro.
O Código Brasileiro de Aeronáutica trata da interrupção em aeroporto de escala no art. 231:
Art. 231. Quando o transporte sofrer interrupção ou atraso em aeroporto de escala por período superior a 4 (quatro) horas, qualquer que seja o motivo, o passageiro poderá optar pelo endosso do bilhete de passagem ou pela imediata devolução do preço. Parágrafo único. Todas as despesas decorrentes da interrupção ou atraso da viagem, inclusive transporte de qualquer espécie, alimentação e hospedagem, correrão por conta do transportador contratual, sem prejuízo da responsabilidade civil.Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), art. 231
Decisões comentadas
Itinerário vendido sem tempo para a conexão
ATRASO DE VOO COM PERDA DE CONEXÃO DE MESMA COMPANHIA AÉREA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA CONSUMIDOR. OFERTA DE ITINERÁRIO SEM O INTERVALO DE TEMPO SUFICIENTE PARA GARANTIR A CONEXÃO. REMARCAÇÃO DO VÔO COM TEMPO SUPERIOR A 20 HORAS.
Dano moral: R$ 3.000,00. Dano material: R$ 569,45
Atraso longo até o destino final
Dano moral: R$ 4.000,00 (mantido). Dano material: R$ 1.072,49 (nova passagem, restituição mantida)
Dano moral: R$ 5.000,00 (fixado na apelação)
Dano moral: R$ 4.000,00
Em outros casos do conjunto, o tribunal fixou ou majorou o dano moral quando houve chegada de madrugada sem assistência adequada (processo nº 3000103-93.2025.8.06.8001) e chegada mais de 18 horas depois sem prova de assistência (processo nº 3000004-31.2025.8.06.0013).
Compromisso perdido: quando conta e quando não conta
Dano moral: R$ 3.000,00 (mantido). Dano material: R$ 4.695,33 (nova passagem de R$ 10.100,00 menos ressarcimento parcial)
Dano moral: R$ 3.000,00 para cada autor (mantido). Dano material: negado na sentença (aluguel de carro e hospedagem tidos como opção dos autores)
Dano moral: R$ 4.000,00 (majorado)
Quando o passageiro perdeu
Pedido negado
O que faz o passageiro ganhar
- Tempo total relevante até o destino final: 9, 12, 18, 22 e até 91 horas aparecem nas condenações.
- Falta de prova de assistência: quando a companhia não demonstrou ter oferecido alimentação e hospedagem, o tribunal pesou isso contra ela.
- Itinerário vendido sem intervalo suficiente: a falha nasce na venda.
- Consequência concreta e comprovada: compromisso profissional ou médico perdido, chegada de madrugada, nova passagem comprada.
- Comprovante do gasto: o dano material só foi devolvido com prova do valor.
O que faz o passageiro perder
A única decisão totalmente desfavorável do conjunto é clara: a companhia prestou hospedagem, transporte e alimentação e reacomodou os passageiros na manhã seguinte, e a Turma não presumiu o dano moral. Isso conversa com o art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica:
Art. 251-A. A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), art. 251-A
Mesmo nas vitórias, alguns pedidos caíram: o compromisso profissional sem prova, o aluguel de carro e a hospedagem vistos como opção dos próprios passageiros, e a restituição do valor pago por remarcação (processo nº 3001334-30.2025.8.06.0024). Em outro caso, o valor foi reduzido no recurso da companhia (processo nº 3000740-52.2025.8.06.0012).
Assistência material: o que vale até 25/10 e a partir de 26/10/2026
Como a falta de assistência pesa nessas decisões, vale saber o que a companhia deve oferecer. A Resolução ANAC 813/2026 altera a Resolução 400/2016 a partir de 26/10/2026:
| Tempo de espera | Até 25/10/2026 | A partir de 26/10/2026 |
|---|---|---|
| Mais de 1 hora | Facilidades de comunicação | Direito revogado |
| Mais de 2 horas | Alimentação (refeição ou voucher) | Alimentação adequada (crédito, refeição ou solução equivalente) |
| Mais de 4 horas | Hospedagem, em caso de pernoite, e traslado | Hospedagem, quando houver necessidade de pernoite, e transporte de ida e volta |
A partir de 26/10, o novo art. 27-B também permite, em situações excepcionais, trocar a assistência pelo reembolso de despesas. Por isso, guardar notas fiscais passa a ser ainda mais importante:
Art. 27-B. Excepcionalmente, quando limitações da infraestrutura aeroportuária, indisponibilidade comprovada de fornecedores locais ou outras situações emergenciais imprevisíveis inviabilizarem o fornecimento da assistência material na forma prevista nesta Resolução, o transportador poderá adotar, como forma alternativa de cumprimento da obrigação, o reembolso das despesas necessárias, razoáveis e comprovadamente realizadas pelo passageiro com alimentação, transporte e hospedagem. Parágrafo único. O reembolso deverá ser realizado em até 7 (sete) dias, contado da apresentação da comprovação das despesas.Resolução ANAC 400/2016, art. 27-B, incluído pela Resolução ANAC 813/2026 (vigência em 26/10/2026)
Detalhes da mudança em O que muda com a Resolução ANAC 813/2026.
O que fazer no seu caso
- Bilhete ou e-mail com o itinerário completo e os horários de cada trecho (mostra o intervalo da conexão).
- Cartões de embarque dos dois voos.
- Prints do status do voo e registro do horário real de chegada ao destino final.
- Vouchers recebidos ou, se não houve assistência, registro disso (fotos, mensagens, protocolos).
- Notas fiscais de alimentação, transporte e hospedagem.
- Prova do compromisso perdido: convite, agenda de trabalho, marcação de consulta, ingresso.
- Comprovante de nova passagem, se precisou comprar.
Perguntas frequentes
Perdi a conexão por atraso do primeiro voo. O TJCE costuma indenizar?
Nas 12 decisões reunidas aqui, o dano moral foi reconhecido em 11, com valores entre R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00 por passageiro. O que mais pesou foi o tempo total até o destino final e a falta de prova de assistência material.
Em que caso o passageiro perdeu?
Quando a companhia forneceu hospedagem, transporte e alimentação e reacomodou os passageiros na manhã seguinte. A Turma entendeu que o dano moral não era presumido e que os danos materiais não foram comprovados.
Perdi um compromisso por causa da conexão. Isso aumenta a indenização?
Pode pesar, desde que comprovado. O TJCE considerou o compromisso profissional em um voo internacional e um compromisso médico inadiável, mas em outro caso a perda de compromisso profissional não foi comprovada e não entrou na conta.
A companhia vendeu conexão com pouco tempo entre os voos. Ela responde?
Em decisão da 2ª Turma Recursal, a venda de itinerário sem intervalo suficiente para a conexão foi tratada como falha da companhia, com danos material e moral.
O que muda na assistência material em 26/10/2026?
Acaba o direito a facilidades de comunicação após 1 hora. Alimentação após 2 horas e hospedagem após 4 horas continuam, com nova redação, e o art. 27-B passa a prever reembolso de despesas comprovadas em até 7 dias em situações excepcionais.
Perdeu a conexão por atraso da companhia?
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