Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE · atuação em todo o BrasilConferir inscrição na OAB ↗

Navegar

InícioAprendaPerguntasArtigosTemasCentral de decisõesCompanhias

Antes do voo

Horário alterado ou antecipadoDesistência em 24hNome errado na passagemTaxa de remarcaçãoMilhas e programas de pontosAgências e intermediadoras

No aeroporto

Atraso de vooVoo canceladoOverbookingAssistência materialConexão perdidaRegras novas da ANAC (26/10)

Bagagem

Bagagem extraviadaBagagem danificadaMala atrasadaBagagem de mão cobrada

A bordo

Downgrade de classeAssento não respeitadoPassageiro com deficiênciaAnimais no vooVoar com criança

Voo internacional

Voo internacional atrasadoConvenção de MontrealO que o STF decidiuMora no exterior

Processo

Como processar a companhiaPrecisa provar o prejuízo?Quanto vale a indenizaçãoPrazos para reclamarQue provas guardarGlossário
Início › Perguntas rápidas › Voo cancelado pela companhia

Voo cancelado pela companhia: reacomodação, reembolso e quando cabe indenização

Resposta direta: se a companhia cancelou o seu voo, você tem direito, à sua escolha, à reacomodação em outro voo, ao reembolso integral ou à remarcação, sempre com assistência material durante a espera. E, quando o cancelamento vem com descaso, sem aviso ou sem alternativa, costuma haver também dano moral.

Regra em vigor desde 26/10/2026: a Resolução ANAC nº 813/2026 revogou a assistência de comunicação após 1 hora de atraso. Para problemas a partir de 26/10/2026, continuam obrigatórias a alimentação (espera superior a 2 horas) e a hospedagem com transporte (espera superior a 4 horas, quando houver pernoite). Em problemas ocorridos até 25/10/2026, a comunicação após 1 hora ainda era devida. Veja o que muda.

A escolha entre as três opções é sua, não da empresa. A assistência material segue as faixas da Resolução nº 400/2016 da ANAC, na redação da Resolução nº 813/2026: alimentação a partir de 2h e hospedagem a partir de 4h de espera, quando houver pernoite. A comunicação a partir de 1h valeu só para problemas até 25/10/2026.

O que pesa no dano moral é a conduta da companhia: cancelamento sem aviso prévio, ausência de informação, abandono no aeroporto e recusa de assistência. Aí a responsabilidade objetiva do artigo 14 do CDC se soma ao transtorno concreto e a condenação costuma vir.

Perguntas frequentes

Podem me obrigar a remarcar? Não; a escolha entre reacomodação, reembolso integral e remarcação é do passageiro.

Cancelaram e não deram assistência. Tenho direito? Sim; a assistência é devida conforme a espera, e a falta dela sustenta o dano moral.

Pode ser voucher em vez de dinheiro? Quando o reembolso é devido, é em dinheiro; voucher só com a sua concordância. Prazo: em regra, 5 anos.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Seu voo foi cancelado?

Análise gratuita, sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Direito do passageiro aéreo, Fortaleza/CE e atendimento em todo o Brasil.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.

WhatsApp