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Início › Perguntas rápidas › Voo cancelado por mau tempo

Voo cancelado por mau tempo: quando ainda cabe indenização

Resposta direta: quando o voo é cancelado ou atrasa por mau tempo, a companhia pode se defender do dano moral alegando causa externa, mas continua obrigada a prestar assistência material e a oferecer reacomodação ou reembolso, e precisa comprovar a real condição meteorológica que impediu a operação.

O mau tempo não é um cheque em branco. A companhia tem que demonstrar, com dados, que as condições realmente inviabilizaram o voo, e que outras aeronaves na mesma situação também não operaram. Se outros voos partiram normalmente, a alegação enfraquece.

Seus direitos: assistência material (alimentação e hospedagem conforme o tempo); reacomodação, remarcação ou reembolso integral; e indenização quando a empresa não comprova o mau tempo ou quando abandona o passageiro, mesmo em cenário climático. Guarde o comunicado do cancelamento, o motivo informado, comprovantes de gastos e, se possível, registro de que outros voos partiram.

Perguntas frequentes

Cancelaram por chuva e não me deram nada. Certo? Não; a assistência é devida mesmo por mau tempo.

Outros voos saíram e o meu não. Isso ajuda? Sim; enfraquece a alegação de causa externa.

Prazo? Em regra, 5 anos.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Direito do passageiro aéreo, Fortaleza/CE e atendimento em todo o Brasil.

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