Nem sempre. A Lei dos Juizados prevê conciliação por vídeo (art. 22, § 2º) e a Resolução CNJ 354/2020 permite pedir a participação da parte por videoconferência. Mas o deferimento depende do juiz e da viabilidade técnica, e faltar à audiência no Juizado extingue o processo. Por isso, o pedido deve ser feito com antecedência.
A base legal
A Lei 9.099/1995 prevê:
§ 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.994, de 24/4/2020)Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais), art. 22, § 2º. Texto oficial: www.planalto.gov.br
E a Resolução CNJ 354/2020 diz como funciona o pedido:
Art. 5º Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência.
(...)
§ 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado.
§ 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.Resolução CNJ nº 354/2020, art. 5º, caput e §§ 2º e 3º. Texto oficial: atos.cnj.jus.br
A ausência do autor no Juizado tem esta consequência:
Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais), art. 51, caput e I. Texto oficial: www.planalto.gov.br
O que encontramos nos tribunais
Não encontramos decisão específica sobre audiência por vídeo de quem mora no exterior. Há casos de moradores do exterior julgados no Juizado, como o do morador de Londres:
CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. CONSUMIDOR RESIDENTE NO EXTERIOR. REGRESSO APÓS 44 DIAS DA DATA DE PARTIDA.
Favorável ao passageiro
O que fazer
- Peça a participação por vídeo já na petição inicial.
- Mantenha e-mail e telefone atualizados no processo.
- Teste a conexão antes e lembre do fuso horário de Brasília.
- Veja o guia completo: audiência por vídeo morando fora.
Perguntas frequentes
O juiz é obrigado a aceitar o vídeo?
Não. Pela Resolução CNJ 354 (art. 5º, § 2º), o deferimento depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência do magistrado.
A audiência por vídeo vale como presencial?
Sim. A Resolução CNJ 354 (art. 7º, I) equipara as oitivas por videoconferência às presenciais para todos os fins legais.
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