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Início › Perguntas › Preciso vir para a audiência?
Pergunta rápida

Moro fora: preciso vir ao Brasil para a audiência do processo contra a companhia aérea?

Nem sempre. A Lei dos Juizados prevê conciliação por vídeo (art. 22, § 2º) e a Resolução CNJ 354/2020 permite pedir a participação da parte por videoconferência. Mas o deferimento depende do juiz e da viabilidade técnica, e faltar à audiência no Juizado extingue o processo. Por isso, o pedido deve ser feito com antecedência.

A Lei 9.099/1995 prevê:

§ 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.994, de 24/4/2020)Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais), art. 22, § 2º. Texto oficial: www.planalto.gov.br

E a Resolução CNJ 354/2020 diz como funciona o pedido:

Art. 5º Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência.
(...)
§ 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado.
§ 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.Resolução CNJ nº 354/2020, art. 5º, caput e §§ 2º e 3º. Texto oficial: atos.cnj.jus.br

A ausência do autor no Juizado tem esta consequência:

Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais), art. 51, caput e I. Texto oficial: www.planalto.gov.br

O que encontramos nos tribunais

Não encontramos decisão específica sobre audiência por vídeo de quem mora no exterior. Há casos de moradores do exterior julgados no Juizado, como o do morador de Londres:

Morador de Londres teve o voo de volta Brasil/Londres cancelado e foi atendido no Juizado. Voo cancelado na pandemia, sem reacomodação, e o consumidor comprou novas passagens. O caso tramitou no Juizado Especial Cível, e a Turma manteve o dano material, os lucros cessantes pelo trabalho perdido no exterior (com conversão da moeda estrangeira) e o dano moral. A competência não foi discutida no acórdão.
CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. CONSUMIDOR RESIDENTE NO EXTERIOR. REGRESSO APÓS 44 DIAS DA DATA DE PARTIDA.
Favorável ao passageiro
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0708628-55.2020.8.07.0004, acórdão 1391928, rel. Edilson Enedino das Chagas, julgado em 03/12/2021. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

O que fazer

  • Peça a participação por vídeo já na petição inicial.
  • Mantenha e-mail e telefone atualizados no processo.
  • Teste a conexão antes e lembre do fuso horário de Brasília.
  • Veja o guia completo: audiência por vídeo morando fora.

Perguntas frequentes

O juiz é obrigado a aceitar o vídeo?

Não. Pela Resolução CNJ 354 (art. 5º, § 2º), o deferimento depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência do magistrado.

A audiência por vídeo vale como presencial?

Sim. A Resolução CNJ 354 (art. 7º, I) equipara as oitivas por videoconferência às presenciais para todos os fins legais.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil. Atualizado em 10/10/2026.
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