Quando o problema acontece no voo que sai do Brasil, o fato ocorreu aqui, e a Justiça brasileira pode julgar (CPC, art. 21, III), assim como quando a companhia tem filial no Brasil (art. 21, I). Em voo internacional, a companhia responde pelo atraso salvo se provar que tomou as medidas razoáveis para evitar o dano (Montreal, art. 19). O TJDFT já julgou no Juizado o caso de um morador de Londres que teve o voo de volta cancelado. O prazo de Montreal para a ação é de dois anos.
Por que o voo de volta tem uma situação própria
Na volta, o destino final é o país onde você mora. Por isso, a regra do "lugar de destino" do art. 33 de Montreal aponta para fora do Brasil. Mas isso não fecha a porta brasileira: o mesmo artigo admite a ação no domicílio da companhia e no estabelecimento por onde o contrato foi feito, e o CPC tem portas próprias.
O art. 21 do CPC permite a ação no Brasil quando o réu tem domicílio ou filial aqui, quando a obrigação devia ser cumprida aqui ou quando o fato ocorreu aqui:
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 21. Texto oficial: www.planalto.gov.br
Se o voo atrasou, foi cancelado ou você foi impedido de embarcar em aeroporto brasileiro, o fato ocorreu no Brasil (inciso III). Se a companhia tem filial aqui, ela é considerada domiciliada no Brasil (parágrafo único).
O que a Convenção de Montreal diz sobre atraso
Em voo internacional, a responsabilidade pelo atraso está no art. 19:
Artigo 19 - Atraso
O transportador é responsável pelo dano ocasionado por atrasos no transporte aéreo de passageiros, bagagem ou carga. Não obstante, o transportador não será responsável pelo dano ocasionado por atraso se prova que ele e seus prepostos adotaram todas as medidas que eram razoavelmente necessárias para evitar o dano ou que lhes foi impossível, a um e a outros, adotar tais medidas.Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006), art. 19. Texto oficial: www.planalto.gov.br
É a companhia que precisa provar que fez tudo o que era razoável. Manutenção e readequação da malha, no TJCE, têm sido tratadas como risco da própria atividade (fortuito interno).
Para o dano material causado pelo atraso, a Convenção fixa um limite:
1. Em caso de dano causado por atraso no transporte de pessoas, como se especifica no Artigo 19, a responsabilidade do transportador se limita a 4.150 Direitos Especiais de Saque por passageiro.Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006), art. 22, número 1. Texto oficial: www.planalto.gov.br
Em voo internacional, o Supremo Tribunal Federal separou dois regimes. No Tema 210 da Repercussão Geral (RE 636.331/RJ e ARE 766.618/SP, julgados em 25/05/2017), fixou que as convenções internacionais que limitam a responsabilidade das companhias, especialmente Varsóvia e Montreal, prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor. Na prática, os tribunais aplicam esse limite ao dano material. No Tema 1.240 (RE 1.394.401/SP, julgado em 15/12/2022), fixou a tese:
Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.STF, Tema 1.240 da Repercussão Geral, RE 1.394.401/SP (tese)
Ou seja: o prejuízo em dinheiro segue o teto de Montreal; o dano moral não fica limitado pela convenção e segue o CDC. A 2ª Turma Recursal do TJCE transcreveu essa tese, com o número RE 1.394.401, no Recurso Inominado Cível nº 3000342-49.2026.8.06.6001 (julgado em 29/07/2026).
Decisões sobre voo de volta e retorno
CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. CONSUMIDOR RESIDENTE NO EXTERIOR. REGRESSO APÓS 44 DIAS DA DATA DE PARTIDA.
Favorável ao passageiro
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE VOO. READEQUAÇÃO DA MALHA AÉREA. FORTUITO INTERNO. ATRASO SUPERIOR A DEZ HORAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
Favorável ao passageiro
ALTERAÇÃO DE VOO INTERNACIONAL COM AVISO PRÉVIO SUPERIOR AO PRAZO DA RESOLUÇÃO ANAC Nº 400/2016. ACRÉSCIMO DE UM DIA NO RETORNO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO MATERIAL OU MORAL.
Desfavorável ao passageiro neste ponto
A diferença entre os dois últimos casos mostra o que pesa: aviso com antecedência e falta de prova de prejuízo levam à improcedência; mudança de última hora, longa espera e falta de assistência levam à condenação.
No aeroporto brasileiro: assistência
Se você está em aeroporto brasileiro esperando o voo de volta, valem as regras de assistência material da ANAC (alimentação, hotel quando há pernoite). Essas regras mudam em 26/10/2026 com a Resolução ANAC 813/2026: veja assistência material e o que muda em 26/10/2026. Peça tudo por escrito e guarde as notas fiscais.
Prazo para a ação
Em voo internacional, o prazo é o do art. 35 da Convenção de Montreal:
1. O direito à indenização se extinguirá se a ação não for iniciada dentro do prazo de dois anos, contados a partir da data de chegada ao destino, ou do dia em que a aeronave deveria haver chegado, ou do da interrupção do transporte.Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006), art. 35, número 1. Texto oficial: www.planalto.gov.br
Passo a passo prático
- Antes de sair do aeroporto, registre o atraso ou o cancelamento: prints do painel e do aplicativo, e-mail da companhia.
- Peça a assistência no balcão e guarde as notas de tudo o que pagar.
- Se perder dia de trabalho no exterior, guarde a prova (escala, declaração do empregador), traduzida quando estiver em outra língua.
- Anote o horário real de chegada no destino final.
- Veja onde processar em onde processar e como assinar a procuração em procuração assinada no exterior.
Perguntas frequentes
O voo de volta saía do Brasil. Posso processar aqui mesmo morando fora?
O fato ocorrido no Brasil e a filial da companhia no Brasil são hipóteses do art. 21 do CPC para a Justiça brasileira julgar. A cidade do processo deve ter ligação com o caso.
Perdi dias de trabalho no exterior. Isso entra?
Pode entrar como dano material, se provado. No caso do morador de Londres (TJDFT, 0708628-55.2020.8.07.0004), a Turma manteve lucros cessantes pelo trabalho perdido, com conversão da moeda estrangeira.
A companhia avisou a mudança um mês antes. Tenho direito a indenização?
Aviso com antecedência e sem prejuízo comprovado levou à improcedência no TJCE (3000999-11.2025.8.06.0024). O que muda o resultado é prejuízo concreto e falta de alternativa adequada.
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