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Início › Perguntas › Quem mora fora paga caução?
Pergunta rápida

Quem mora fora do Brasil precisa pagar caução para processar a companhia aérea?

Na Justiça comum, pode precisar. O art. 83 do CPC exige caução de custas e honorários do autor, brasileiro ou estrangeiro, que mora fora e não tem imóvel no Brasil, salvo exceções como tratado que dispense. No Juizado, uma Turma Recursal do TJDFT afastou a caução porque não há custas nem honorários em primeiro grau, mas o tema não é pacífico.

O art. 83 do CPC dispõe:

Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.
§ 1º Não se exigirá a caução de que trata o caput:
I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 83, caput e § 1º, I. Texto oficial: www.planalto.gov.br

O tratado mais citado é a Convenção de Haia de 1980 (art. 14), que vale só para residentes em países contratantes. Portugal, Estados Unidos, Reino Unido, Irlanda, Canadá e Japão não são partes, segundo a tabela oficial conferida em 10/10/2026.

O que já foi decidido

Autoras que moravam no Canadá, em ação contra companhias aéreas. A Turma manteve a exigência de caução.
Tendo em vista que as autoras/agravantes possuem domicílio no Canadá, urge a necessidade de observância do artigo supracitado.
Desfavorável ao passageiro neste ponto
TJDFT, 3ª Turma Cível, Agravo de Instrumento nº 0710626-65.2023.8.07.0000, acórdão 1753261, julgado em 31/08/2023. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
No Juizado, pedido de caução contra autor que moraria no exterior foi rejeitado. Fundamento principal: preclusão; razão adicional: a caução não tem utilidade no Juizado.
o art. 83 do CPC destina-se a assegurar custas e honorários devidos pela parte autora sucumbente, verbas que, no sistema dos Juizados Especiais, não são impostas em primeiro grau e, em grau recursal, oneram exclusivamente o recorrente vencido (art. 55 da Lei 9.099/95), do que resulta a inutilidade da garantia pretendida contra quem ora figura como recorrido.
Favorável ao autor no ponto
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0727334-96.2024.8.07.0020, acórdão 2165612, julgado em 19/08/2026. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Todas as exceções, a lista de países da Convenção de Haia e outras decisões estão em caução para quem mora fora.

Perguntas frequentes

Quanto é a caução?

Não há valor fixo. Quando exigida, é fixada pelo juiz no caso, para garantir custas e honorários da outra parte.

Gratuidade de justiça afasta a caução?

O TJDFT decidiu que a caução do art. 83 é incompatível com a gratuidade de justiça (Apelação Cível nº 0734054-73.2023.8.07.0001).

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Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil. Atualizado em 10/10/2026.
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