Os termos que aparecem nos regulamentos dos programas e nas decisões, explicados sem juridiquês.
- Milhas ou pontos
- Créditos acumulados em programa de fidelidade, por voos, uso de cartão, compras em parceiros ou assinatura de clube, que podem ser trocados por passagens e produtos conforme o regulamento.
- Programa de fidelidade
- Serviço oferecido por companhia aérea, banco ou empresa de coalizão que recompensa o consumo com pontos. Exemplos: Smiles, LATAM Pass, Azul Fidelidade, Livelo e Esfera.
- Regulamento ou termos e condições
- Contrato de adesão que define regras de acúmulo, validade, resgate, beneficiários e penalidades. Vale quando é claro e foi informado ao participante.
- Clube de assinatura
- Plano pago mensalmente que credita uma quantidade fixa de milhas e oferece vantagens. Torna a relação onerosa, o que os tribunais consideram ao avaliar abusos.
- Resgate ou bilhete-prêmio
- Passagem ou produto obtido com milhas. O passageiro de bilhete-prêmio tem os direitos da Resolução ANAC 400.
- Beneficiário
- Pessoa, diferente do titular, para quem a passagem é emitida. Os programas limitam a quantidade de beneficiários por período.
- Transferência bonificada
- Transferência de pontos de banco ou programa de pontos para programa aéreo com bônus de campanha. A oferta do bônus vincula a empresa.
- Suspensão ou bloqueio de conta
- Impedimento temporário de uso da conta, normalmente por suspeita de fraude ou violação do regulamento. Exige motivo concreto e informação ao participante.
- Exclusão ou cancelamento de conta
- Encerramento definitivo da participação, a penalidade mais grave. Os tribunais exigem prova da infração e, em várias decisões, contraditório prévio.
- Expiração ou validade
- Prazo após o qual as milhas deixam de valer. É válida quando informada com clareza; a reativação tende a ser concedida quando a perda foi causada pelo programa.
- Reativação de milhas
- Restabelecimento de milhas vencidas, oferecido às vezes de forma paga pelos programas ou determinado judicialmente quando a expiração decorreu de falha da empresa.
- Fortuito interno
- Risco ligado à própria atividade do fornecedor, como a fraude em sistemas digitais, que não exclui sua responsabilidade perante o consumidor.
- Inversão do ônus da prova
- Possibilidade de o juiz atribuir ao fornecedor o dever de provar, quando a alegação do consumidor é verossímil ou ele é hipossuficiente (CDC, art. 6º, VIII).
- Desvio produtivo
- Tempo útil que o consumidor perde tentando resolver um problema criado pelo fornecedor; alguns tribunais o consideram para fixar dano moral.
- No-show
- Não comparecimento ao embarque. Pode levar ao cancelamento do trecho de volta, salvo aviso prévio previsto na Resolução ANAC 400, art. 19.
- Recuperação judicial
- Processo da Lei 11.101/2005 em que empresa em crise renegocia dívidas sob supervisão judicial. Créditos anteriores ao pedido seguem o plano aprovado.
- Habilitação de crédito
- Inclusão ou correção do valor que o credor tem a receber na lista de credores da recuperação judicial.
- Comercialização de milhas
- Venda de milhas ou de emissões a terceiros. O STJ considerou válida a cláusula que a proíbe; este conteúdo não orienta essa prática.
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