Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE · atuação em todo o BrasilConferir inscrição na OAB ↗

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Processo

Como processar a companhiaPrecisa provar o prejuízo?Quanto vale a indenizaçãoPrazos para reclamarQue provas guardarGlossário
Aprenda › Direitos do passageiro › Reembolso não pago
Conteúdo educativo

A companhia não pagou meu reembolso no prazo. O que fazer?

Quando você tem direito ao reembolso, ele deve ser pago em prazo razoável (em regra até 7 dias, conforme a forma de pagamento). Se a companhia enrola ou não paga, você pode exigir o valor com correção e, conforme a demora, indenização por dano moral.

O que a demora abusiva gera

  • Direito ao valor integral devido, com correção;
  • Dano moral, quando a demora é longa e desgastante (várias tentativas, descaso);
  • Possibilidade de questionar cobranças e retenções indevidas com base no Código de Defesa do Consumidor.

Como fortalecer o seu caso

Registre cada contato: protocolos de atendimento, e-mails, prints de conversa e datas. Esse histórico demonstra que você buscou a solução e que a companhia não resolveu no tempo devido.

Atenção ao cartão de crédito: reembolsos de compras no cartão têm regras próprias de estorno; a demora ou o não estorno também podem ser questionados.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a companhia me reembolsar?

Em regra, até 7 dias, conforme a forma de pagamento. A demora além disso pode ser questionada.

A demora dá direito a dano moral?

Pode dar, quando é longa e desgastante, com descaso e várias tentativas de resolver. É avaliado caso a caso.

Paguei no cartão e não veio o estorno. O que faço?

Reembolsos no cartão seguem regras de estorno; guarde as faturas e os protocolos para questionar a demora.

Qual o prazo para eu reclamar na Justiça?

Em regra, 5 anos para voos nacionais e 2 anos para voos internacionais.

Conteúdo de caráter meramente informativo e educativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui consulta, oferta de serviço, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Autoria: Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE. Atualizado em agosto de 2026.

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