Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE · atuação em todo o BrasilConferir inscrição na OAB ↗

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Como processar a companhiaPrecisa provar o prejuízo?Quanto vale a indenizaçãoPrazos para reclamarQue provas guardarGlossário
Aprenda › Direitos do passageiro › Greve e caos aéreo
Conteúdo educativo

Greve ou caos aéreo: quais são os meus direitos?

Depende da origem do problema, mas uma coisa não muda: a assistência material (comida e hospedagem quando houver pernoite) é sempre devida. Você também pode escolher entre reacomodação e reembolso integral. O dano moral varia conforme a causa.

Greve de quem? Isso muda a análise

SituaçãoComo costuma ser tratada
Greve de funcionários da própria companhiaFortuito interno, do risco da atividade, a empresa responde
Greve de controladores / caos no aeroportoCausa externa, mas a assistência continua obrigatória

O que é garantido em qualquer cenário

  • Assistência material conforme o tempo de espera (Resolução ANAC nº 400/2016);
  • Reacomodação em outro voo ou reembolso integral;
  • Informação clara e atualizada.
Dano moral: quando o problema é interno da companhia, ou quando falta assistência, o dano moral costuma ser reconhecido. Em causas puramente externas com boa assistência, a discussão é mais difícil, sempre caso a caso.

Perguntas frequentes

Foi greve dos controladores. A companhia não deve nada?

Ela ainda deve assistência material e reacomodação ou reembolso. O que a causa externa pode afetar é a discussão do dano moral.

Fiquei horas sem informação e sem comida. Tenho direito?

A falta de assistência é falha própria da companhia e costuma sustentar o dano moral, mesmo em cenário de caos aéreo.

Posso pedir reembolso em vez de esperar?

Sim. A escolha entre reacomodação e reembolso integral é do passageiro.

Qual o prazo para reclamar?

Em regra, 5 anos para voos nacionais e 2 anos para voos internacionais.

Conteúdo de caráter meramente informativo e educativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui consulta, oferta de serviço, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Autoria: Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE. Atualizado em 26/10/2026.

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