Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE · atuação em todo o BrasilConferir inscrição na OAB ↗

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Antes do voo

Horário alterado ou antecipadoDesistência em 24hNome errado na passagemTaxa de remarcaçãoMilhas e programas de pontosAgências e intermediadoras

No aeroporto

Atraso de vooVoo canceladoOverbookingAssistência materialConexão perdidaRegras novas da ANAC (26/10)

Bagagem

Bagagem extraviadaBagagem danificadaMala atrasadaBagagem de mão cobrada

A bordo

Downgrade de classeAssento não respeitadoPassageiro com deficiênciaAnimais no vooVoar com criança

Voo internacional

Voo internacional atrasadoConvenção de MontrealO que o STF decidiuMora no exterior

Processo

Como processar a companhiaPrecisa provar o prejuízo?Quanto vale a indenizaçãoPrazos para reclamarQue provas guardarGlossário
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Decisões por estado

Atraso, cancelamento e bagagem na Bahia: como a Justiça baiana tem decidido

Reuni 40 decisões das Turmas Recursais do TJBA (1ª a 6ª Turma), publicadas entre setembro de 2024 e março de 2026, muitas delas monocráticas: 23 foram favoráveis ao passageiro, 3 em parte e 14 desfavoráveis. O passageiro ganhou com atraso longo, cancelamento, overbooking provado e bagagem extraviada ou danificada; perdeu com atraso inferior a 4 horas sem prova de prejuízo, alteração avisada conforme a Resolução 400 e ação movida só contra a agência que vendeu a passagem.

Esta página reúne decisões reais das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) sobre problemas com voo, com o número do processo para você conferir. São processos de terceiros, não casos do escritório, e mostram o entendimento do tribunal, não uma promessa de resultado. O atendimento do escritório é 100% online para todo o Brasil, inclusive para quem mora na Bahia.

Na Bahia, boa parte das decisões das Turmas Recursais é monocrática, proferida pela relatora ou relator quando a matéria já tem entendimento firmado. Em 20 das 40 decisões reunidas, a ementa se identifica expressamente como decisão monocrática, e em outras 5 menciona essa competência. Por isso, aqui elas são chamadas de "decisões", e não de acórdãos.

Como o TJBA tem decidido

Contei os resultados abaixo nas 40 decisões reunidas. É uma seleção de decisões recentes, feita para cobrir temas diferentes, não uma estatística oficial do tribunal.

TemaFavorável ao passageiroEm parteDesfavorável
Atraso de voo304
Cancelamento de voo400
Conexão perdida101
Assistência material100
Overbooking (preterição)301
Bagagem (extravio, atraso e dano)601
Alteração de voo202
No-show (volta cancelada)111
Reembolso e desistência111
Agências e intermediadoras012
Voo internacional101
Total23314

O padrão é claro: o tribunal separa o transtorno comum do grave. Atrasos de 2h20 e de 3 horas sem prova de prejuízo foram tratados como mero aborrecimento; atrasos de 10, 12 e mais de 24 horas, cancelamentos e overbooking provado geraram indenização.

Atraso, cancelamento e conexão perdida

Nos 13 casos deste grupo, pesaram a duração do atraso e o que aconteceu com o passageiro. Os 4 cancelamentos foram favoráveis; nos 3 em que o valor aparece, a indenização ficou entre R$ 5.000,00 e R$ 8.000,00. Quando a companhia alegou mau tempo sem prova, a responsabilidade foi mantida. Já com atraso inferior a 4 horas, mesmo causado por manutenção não programada, o dano moral foi negado (processo nº 0133938-05.2025.8.05.0001). Isso conversa com o Código Brasileiro de Aeronáutica:

Art. 251-A. A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), art. 251-A
Mais de 24 horas de atraso e mau tempo não comprovado. A Azul alegou condições meteorológicas adversas, mas o próprio documento meteorológico que juntou não comprovava mau tempo no período.
Dano moral: R$ 12.000,00 para cada autor (mantido)
TJBA, 1ª Turma Recursal, decisão monocrática no Recurso Inominado nº 0009517-25.2025.8.05.0103, rel. Nicia Olga Andrade de Souza Dantas, publicada em 20/11/2025.
Conexão perdida e reacomodação só na manhã seguinte. Atraso superior a 12 horas, perda da conexão para Salvador e falta de assistência material adequada. A alegação de mau tempo, apoiada só em tela de sistema, foi rejeitada.
Dano moral: R$ 6.000,00 (mantido)
TJBA, 1ª Turma Recursal, decisão no Recurso Inominado nº 0140476-02.2025.8.05.0001, rel. Sandra Sousa do Nascimento Moreno, julgada em 19/11/2025.
Atraso inferior a 4 horas. A sentença havia fixado R$ 5.000,00. A Turma reformou para julgar improcedente, por falta de demonstração do dano moral no contexto.
Pedido negado
TJBA, 1ª Turma Recursal, decisão monocrática no Recurso Inominado nº 0070508-79.2025.8.05.0001, rel. Nicia Olga Andrade de Souza Dantas, publicada em 19/09/2025.

O prejuízo concreto pesa: com 12 horas de atraso e perda do dia de trabalho, a 5ª Turma majorou o dano moral de R$ 1.000,00 para R$ 3.000,00 (processo nº 0003678-25.2025.8.05.0004).

Overbooking (preterição de embarque)

Dos 4 casos, 3 foram favoráveis, com dano moral de R$ 4.000,00 a R$ 10.000,00. Uma decisão tratou o problema operacional como fortuito interno, e outra não aceitou a tese de no-show apoiada só em telas do sistema. A 5ª Turma majorou para R$ 10.000,00 a indenização de passageiro com bilhete válido reacomodado só no dia seguinte (processo nº 0039933-88.2025.8.05.0001).

Voo internacional e defesa de no-show sem prova. A TAP alegou que a passageira não se apresentou. A decisão reformou a improcedência e mandou ressarcir nova passagem e hospedagem. TELAS SISTÊMICAS NÃO AMPARADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO
Dano moral: R$ 4.000,00. Dano material: R$ 11.447,86
TJBA, 2ª Turma Recursal, decisão monocrática no Recurso Inominado nº 0123222-16.2025.8.05.0001, rel. Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva, publicada em 17/11/2025.
Overbooking alegado, mas não demonstrado. A preterição não ficou configurada e a improcedência foi mantida.
Pedido negado
TJBA, 3ª Turma Recursal, decisão monocrática no Recurso Inominado nº 0023915-17.2023.8.05.0080, rel. Ana Lucia Ferreira Matos, publicada em 13/09/2024.

Bagagem extraviada, atrasada ou danificada

Foi o tema mais favorável ao passageiro: 6 de 7 decisões, com dano moral entre R$ 2.000,00 e R$ 12.000,00. Até a mala devolvida após 8 dias rendeu R$ 2.000,00 mais R$ 399,90 de dano material (processo nº 0164065-23.2025.8.05.0001), e o extravio definitivo, sem devolução da mala no prazo da Resolução 400, manteve R$ 6.000,00 (processo nº 0056792-82.2025.8.05.0001). A exceção mostra o que não pode faltar: o registro do problema no aeroporto.

17 dias sem a mala no exterior. Os passageiros ficaram no exterior sem os pertences e sem assistência adequada. Foram mantidos o dano moral e os gastos emergenciais.
Dano moral: R$ 12.000,00. Dano material: 716,65 euros (R$ 4.450,40)
TJBA, 1ª Turma Recursal, decisão monocrática no Recurso Inominado nº 0076711-57.2025.8.05.0001, rel. Nicia Olga Andrade de Souza Dantas, publicada em 03/12/2025.
Avaria sem RIB e fotos tiradas em casa. Sem o Relatório de Irregularidade de Bagagem e só com fotos feitas em ambiente doméstico, a falha não foi considerada provada. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO DE IRREGULARIDADE DE BAGAGEM (RIB)
Pedido negado
TJBA, 1ª Turma Recursal, decisão no Recurso Inominado nº 0012252-98.2025.8.05.0113, rel. Claudia Valeria Panetta, julgada em 09/12/2025.

Alteração de voo, no-show e reembolso

Na alteração de voo, decidiu o aviso prévio. A Resolução ANAC 400/2016 estabelece:

Art. 12. As alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.Resolução ANAC 400/2016, art. 12, caput

Com aviso prévio no prazo (num dos casos, com reembolso integral), o pedido foi negado (processos nº 0089135-34.2025.8.05.0001 e 0026811-62.2025.8.05.0080). Com "readequação da malha aérea" sem prova, a companhia perdeu: a 3ª Turma manteve R$ 5.000,00 (processo nº 0013423-23.2025.8.05.0103).

Voo antecipado em um dia. O voo Fernando de Noronha/Guarulhos foi antecipado de 31/05/2025 para 30/05/2025, sem prova da readequação de malha alegada pela LATAM. Só o valor foi reduzido.
Dano moral: R$ 6.000,00 (reduzido). Dano material: R$ 979,20
TJBA, 2ª Turma Recursal, decisão monocrática no Recurso Inominado nº 0001600-96.2025.8.05.0153, rel. Maria Lucia Coelho Matos, publicada em 08/12/2025.
Volta cancelada por não embarque na ida. A decisão considerou abusiva a cláusula de cancelamento integral do bilhete e manteve a condenação da agência, com responsabilidade solidária.
Dano moral: R$ 5.000,00. Dano material: R$ 4.722,85
TJBA, 3ª Turma Recursal, decisão monocrática no Recurso Inominado nº 0045074-88.2025.8.05.0001, rel. Ivana Carvalho Silva Fernandes, publicada em 17/11/2025.

No no-show, porém, o dano moral não foi automático: quem perdeu a ida por engarrafamento obteve só a restituição da volta (processo nº 0035662-27.2024.8.05.0080). No reembolso, a negativa de devolução em bilhete cancelado a pedido da passageira foi considerada abusiva, mas sem dano moral (processo nº 0093743-75.2025.8.05.0001), e a tarifa "light" com reembolso só das taxas foi considerada válida (processo nº 0007683-40.2025.8.05.0150).

Agências e intermediadoras

Aqui a Bahia se diferencia. Nos 3 casos deste tema, ninguém obteve indenização contra a agência. Duas decisões da 2ª Turma citaram a Súmula 36 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais da Bahia para afastar a responsabilidade de quem apenas vendeu a passagem; em uma delas, a falha foi atribuída à companhia aérea (processo nº 0038278-81.2025.8.05.0001). Não é regra absoluta: no no-show citado acima e num caso de direito de arrependimento, agências foram condenadas (processo nº 0106068-82.2025.8.05.0001). O recado prático: inclua também a companhia aérea.

Ação movida só contra a agência. O passageiro alegou cancelamento sem aviso e processou apenas a MaxMilhas, que só comercializou a passagem, sem interferir no voo.
Pedido negado
TJBA, 2ª Turma Recursal, decisão monocrática no Recurso Inominado nº 0001040-15.2024.8.05.0146, rel. Maria Lucia Coelho Matos, publicada em 17/01/2025.
Reembolso feito antes da ação. A viagem foi cancelada pelo passageiro e as rés comprovaram reembolso integral administrativo antes do processo. A Turma afastou falha e dano moral.
Pedido negado
TJBA, 1ª Turma Recursal, decisão no Recurso Inominado nº 0179197-57.2024.8.05.0001, rel. Sandra Sousa do Nascimento Moreno, julgada em 03/07/2025.

Voo internacional

Nos voos internacionais, o dano moral seguiu a mesma lógica: indenização quando a falha foi comprovada, negativa quando a companhia cumpriu a Resolução 400. O overbooking da TAP e o extravio de 17 dias, citados acima, também foram internacionais.

Extravio temporário em viagem internacional. A Turma aplicou as Convenções de Varsóvia e Montreal, mas reconheceu a possibilidade de indenização por dano moral.
Dano moral: R$ 5.000,00 (mantido)
TJBA, 1ª Turma Recursal, decisão no Recurso Inominado nº 0001802-55.2025.8.05.0256, rel. Claudia Valeria Panetta, julgada em 29/10/2025.
Itinerário alterado com aviso prévio. A Aerolíneas Argentinas comunicou previamente a alteração, observando a Resolução 400. Sem prova de abalo, o pedido foi negado.
Pedido negado
TJBA, 1ª Turma Recursal, decisão monocrática no Recurso Inominado nº 0138862-59.2025.8.05.0001, rel. Nicia Olga Andrade de Souza Dantas, publicada em 08/12/2025.

O que tem feito o passageiro ganhar ou perder na Bahia

  • Ganhou com atraso longo (10, 12, mais de 24 horas), perda de dia de trabalho ou reacomodação só no dia seguinte.
  • Ganhou quando a companhia não provou a desculpa: mau tempo, readequação de malha ou no-show.
  • Ganhou com bagagem extraviada ou danificada e registro feito.
  • Perdeu com atraso inferior a 4 horas sem prova de prejuízo.
  • Perdeu com alteração avisada com mais de 72 horas.
  • Perdeu ao processar só a agência que apenas vendeu a passagem.
  • Perdeu sem prova: overbooking não demonstrado, avaria sem RIB.

Mora na Bahia e teve problema com voo?

  • Guarde cartão de embarque, avisos da companhia, fotos do painel e o horário real de chegada.
  • Peça a assistência material e guarde notas de alimentação, transporte e hospedagem.
  • Se a mala não chegar ou chegar danificada, registre o RIB antes de sair do desembarque.
  • Reclame na companhia e no consumidor.gov.br e anote os protocolos.
  • Sem solução, o caminho costuma ser o Juizado Especial Cível. Comprou por agência? Avalie incluir a companhia aérea.

A falta de assistência pesou na seleção: em cancelamento com atraso superior a 4 horas sem assistência material, a 3ª Turma reformou a sentença e fixou R$ 2.000,00 (processo nº 0251227-90.2024.8.05.0001).

Assistência material: o que muda em 26/10/2026

Até 25/10/2026, o art. 27 da Resolução ANAC 400/2016 garante comunicação após 1 hora de espera, alimentação após 2 horas e hospedagem, em caso de pernoite, com traslado, após 4 horas. A partir de 26/10/2026, com a Resolução ANAC 813/2026, a comunicação após 1 hora deixa de existir (inciso I revogado); alimentação após 2 horas e hospedagem com transporte após 4 horas continuam, com nova redação. Em situações excepcionais, a companhia poderá reembolsar despesas comprovadas em até 7 dias (art. 27-B). Detalhes em O que muda com a Resolução ANAC 813/2026.

As decisões citadas são públicas, foram proferidas em processos de terceiros (não são casos do escritório) e servem como referência do entendimento do tribunal, não como promessa de resultado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas e deve ser analisado individualmente.

Perguntas frequentes

Moro em Salvador. Posso processar a companhia aérea no Juizado daqui?

Em regra, ações de consumidor contra companhias aéreas tramitam no Juizado Especial Cível, e as decisões desta página vêm justamente das Turmas Recursais da Bahia que revisam esses processos. O atendimento do escritório é 100% online, e a análise do seu caso indica o caminho adequado.

O TJBA indeniza atraso de voo de 3 horas?

Nas decisões reunidas, atrasos de 2h20 e de 3 horas sem prova de prejuízo foram tratados como mero aborrecimento e o pedido foi negado. As indenizações apareceram em atrasos de 10, 12 e mais de 24 horas, ou com prejuízo concreto comprovado.

Por que as decisões da Bahia são chamadas de monocráticas?

Porque, nas Turmas Recursais da Bahia, a relatora ou o relator pode julgar sozinho matérias com entendimento já firmado, com base no Regimento Interno das Turmas. Em 20 das 40 decisões reunidas, a ementa se identifica expressamente como decisão monocrática.

Comprei a passagem por agência e o voo foi cancelado. Processo quem?

Na seleção baiana, as decisões que citaram a Súmula 36 da Turma de Uniformização afastaram a responsabilidade da agência que apenas vendeu a passagem. Por isso, avalie incluir a companhia aérea na ação, e não apenas a agência.

Minha mala foi danificada. O que preciso para ter chance na Bahia?

Registre o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) ainda no aeroporto e fotografe a mala no local. Na seleção, 6 de 7 decisões de bagagem foram favoráveis, e o único pedido negado não tinha RIB, só fotos feitas em casa.

Mora na Bahia e teve problema com voo?

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil. Atualizado em 04/10/2026.
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