Reuni 40 decisões das Turmas Recursais do TJBA (1ª a 6ª Turma), publicadas entre setembro de 2024 e março de 2026, muitas delas monocráticas: 23 foram favoráveis ao passageiro, 3 em parte e 14 desfavoráveis. O passageiro ganhou com atraso longo, cancelamento, overbooking provado e bagagem extraviada ou danificada; perdeu com atraso inferior a 4 horas sem prova de prejuízo, alteração avisada conforme a Resolução 400 e ação movida só contra a agência que vendeu a passagem.
Esta página reúne decisões reais das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) sobre problemas com voo, com o número do processo para você conferir. São processos de terceiros, não casos do escritório, e mostram o entendimento do tribunal, não uma promessa de resultado. O atendimento do escritório é 100% online para todo o Brasil, inclusive para quem mora na Bahia.
Na Bahia, boa parte das decisões das Turmas Recursais é monocrática, proferida pela relatora ou relator quando a matéria já tem entendimento firmado. Em 20 das 40 decisões reunidas, a ementa se identifica expressamente como decisão monocrática, e em outras 5 menciona essa competência. Por isso, aqui elas são chamadas de "decisões", e não de acórdãos.
Como o TJBA tem decidido
Contei os resultados abaixo nas 40 decisões reunidas. É uma seleção de decisões recentes, feita para cobrir temas diferentes, não uma estatística oficial do tribunal.
| Tema | Favorável ao passageiro | Em parte | Desfavorável |
|---|---|---|---|
| Atraso de voo | 3 | 0 | 4 |
| Cancelamento de voo | 4 | 0 | 0 |
| Conexão perdida | 1 | 0 | 1 |
| Assistência material | 1 | 0 | 0 |
| Overbooking (preterição) | 3 | 0 | 1 |
| Bagagem (extravio, atraso e dano) | 6 | 0 | 1 |
| Alteração de voo | 2 | 0 | 2 |
| No-show (volta cancelada) | 1 | 1 | 1 |
| Reembolso e desistência | 1 | 1 | 1 |
| Agências e intermediadoras | 0 | 1 | 2 |
| Voo internacional | 1 | 0 | 1 |
| Total | 23 | 3 | 14 |
O padrão é claro: o tribunal separa o transtorno comum do grave. Atrasos de 2h20 e de 3 horas sem prova de prejuízo foram tratados como mero aborrecimento; atrasos de 10, 12 e mais de 24 horas, cancelamentos e overbooking provado geraram indenização.
Atraso, cancelamento e conexão perdida
Nos 13 casos deste grupo, pesaram a duração do atraso e o que aconteceu com o passageiro. Os 4 cancelamentos foram favoráveis; nos 3 em que o valor aparece, a indenização ficou entre R$ 5.000,00 e R$ 8.000,00. Quando a companhia alegou mau tempo sem prova, a responsabilidade foi mantida. Já com atraso inferior a 4 horas, mesmo causado por manutenção não programada, o dano moral foi negado (processo nº 0133938-05.2025.8.05.0001). Isso conversa com o Código Brasileiro de Aeronáutica:
Art. 251-A. A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), art. 251-A
Dano moral: R$ 12.000,00 para cada autor (mantido)
Dano moral: R$ 6.000,00 (mantido)
Pedido negado
O prejuízo concreto pesa: com 12 horas de atraso e perda do dia de trabalho, a 5ª Turma majorou o dano moral de R$ 1.000,00 para R$ 3.000,00 (processo nº 0003678-25.2025.8.05.0004).
Overbooking (preterição de embarque)
Dos 4 casos, 3 foram favoráveis, com dano moral de R$ 4.000,00 a R$ 10.000,00. Uma decisão tratou o problema operacional como fortuito interno, e outra não aceitou a tese de no-show apoiada só em telas do sistema. A 5ª Turma majorou para R$ 10.000,00 a indenização de passageiro com bilhete válido reacomodado só no dia seguinte (processo nº 0039933-88.2025.8.05.0001).
TELAS SISTÊMICAS NÃO AMPARADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO
Dano moral: R$ 4.000,00. Dano material: R$ 11.447,86
Pedido negado
Bagagem extraviada, atrasada ou danificada
Foi o tema mais favorável ao passageiro: 6 de 7 decisões, com dano moral entre R$ 2.000,00 e R$ 12.000,00. Até a mala devolvida após 8 dias rendeu R$ 2.000,00 mais R$ 399,90 de dano material (processo nº 0164065-23.2025.8.05.0001), e o extravio definitivo, sem devolução da mala no prazo da Resolução 400, manteve R$ 6.000,00 (processo nº 0056792-82.2025.8.05.0001). A exceção mostra o que não pode faltar: o registro do problema no aeroporto.
Dano moral: R$ 12.000,00. Dano material: 716,65 euros (R$ 4.450,40)
AUSÊNCIA DE RELATÓRIO DE IRREGULARIDADE DE BAGAGEM (RIB)
Pedido negado
Alteração de voo, no-show e reembolso
Na alteração de voo, decidiu o aviso prévio. A Resolução ANAC 400/2016 estabelece:
Art. 12. As alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.Resolução ANAC 400/2016, art. 12, caput
Com aviso prévio no prazo (num dos casos, com reembolso integral), o pedido foi negado (processos nº 0089135-34.2025.8.05.0001 e 0026811-62.2025.8.05.0080). Com "readequação da malha aérea" sem prova, a companhia perdeu: a 3ª Turma manteve R$ 5.000,00 (processo nº 0013423-23.2025.8.05.0103).
Dano moral: R$ 6.000,00 (reduzido). Dano material: R$ 979,20
Dano moral: R$ 5.000,00. Dano material: R$ 4.722,85
No no-show, porém, o dano moral não foi automático: quem perdeu a ida por engarrafamento obteve só a restituição da volta (processo nº 0035662-27.2024.8.05.0080). No reembolso, a negativa de devolução em bilhete cancelado a pedido da passageira foi considerada abusiva, mas sem dano moral (processo nº 0093743-75.2025.8.05.0001), e a tarifa "light" com reembolso só das taxas foi considerada válida (processo nº 0007683-40.2025.8.05.0150).
Agências e intermediadoras
Aqui a Bahia se diferencia. Nos 3 casos deste tema, ninguém obteve indenização contra a agência. Duas decisões da 2ª Turma citaram a Súmula 36 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais da Bahia para afastar a responsabilidade de quem apenas vendeu a passagem; em uma delas, a falha foi atribuída à companhia aérea (processo nº 0038278-81.2025.8.05.0001). Não é regra absoluta: no no-show citado acima e num caso de direito de arrependimento, agências foram condenadas (processo nº 0106068-82.2025.8.05.0001). O recado prático: inclua também a companhia aérea.
Pedido negado
Pedido negado
Voo internacional
Nos voos internacionais, o dano moral seguiu a mesma lógica: indenização quando a falha foi comprovada, negativa quando a companhia cumpriu a Resolução 400. O overbooking da TAP e o extravio de 17 dias, citados acima, também foram internacionais.
Dano moral: R$ 5.000,00 (mantido)
Pedido negado
O que tem feito o passageiro ganhar ou perder na Bahia
- Ganhou com atraso longo (10, 12, mais de 24 horas), perda de dia de trabalho ou reacomodação só no dia seguinte.
- Ganhou quando a companhia não provou a desculpa: mau tempo, readequação de malha ou no-show.
- Ganhou com bagagem extraviada ou danificada e registro feito.
- Perdeu com atraso inferior a 4 horas sem prova de prejuízo.
- Perdeu com alteração avisada com mais de 72 horas.
- Perdeu ao processar só a agência que apenas vendeu a passagem.
- Perdeu sem prova: overbooking não demonstrado, avaria sem RIB.
Mora na Bahia e teve problema com voo?
- Guarde cartão de embarque, avisos da companhia, fotos do painel e o horário real de chegada.
- Peça a assistência material e guarde notas de alimentação, transporte e hospedagem.
- Se a mala não chegar ou chegar danificada, registre o RIB antes de sair do desembarque.
- Reclame na companhia e no consumidor.gov.br e anote os protocolos.
- Sem solução, o caminho costuma ser o Juizado Especial Cível. Comprou por agência? Avalie incluir a companhia aérea.
A falta de assistência pesou na seleção: em cancelamento com atraso superior a 4 horas sem assistência material, a 3ª Turma reformou a sentença e fixou R$ 2.000,00 (processo nº 0251227-90.2024.8.05.0001).
Assistência material: o que muda em 26/10/2026
Até 25/10/2026, o art. 27 da Resolução ANAC 400/2016 garante comunicação após 1 hora de espera, alimentação após 2 horas e hospedagem, em caso de pernoite, com traslado, após 4 horas. A partir de 26/10/2026, com a Resolução ANAC 813/2026, a comunicação após 1 hora deixa de existir (inciso I revogado); alimentação após 2 horas e hospedagem com transporte após 4 horas continuam, com nova redação. Em situações excepcionais, a companhia poderá reembolsar despesas comprovadas em até 7 dias (art. 27-B). Detalhes em O que muda com a Resolução ANAC 813/2026.
Perguntas frequentes
Moro em Salvador. Posso processar a companhia aérea no Juizado daqui?
Em regra, ações de consumidor contra companhias aéreas tramitam no Juizado Especial Cível, e as decisões desta página vêm justamente das Turmas Recursais da Bahia que revisam esses processos. O atendimento do escritório é 100% online, e a análise do seu caso indica o caminho adequado.
O TJBA indeniza atraso de voo de 3 horas?
Nas decisões reunidas, atrasos de 2h20 e de 3 horas sem prova de prejuízo foram tratados como mero aborrecimento e o pedido foi negado. As indenizações apareceram em atrasos de 10, 12 e mais de 24 horas, ou com prejuízo concreto comprovado.
Por que as decisões da Bahia são chamadas de monocráticas?
Porque, nas Turmas Recursais da Bahia, a relatora ou o relator pode julgar sozinho matérias com entendimento já firmado, com base no Regimento Interno das Turmas. Em 20 das 40 decisões reunidas, a ementa se identifica expressamente como decisão monocrática.
Comprei a passagem por agência e o voo foi cancelado. Processo quem?
Na seleção baiana, as decisões que citaram a Súmula 36 da Turma de Uniformização afastaram a responsabilidade da agência que apenas vendeu a passagem. Por isso, avalie incluir a companhia aérea na ação, e não apenas a agência.
Minha mala foi danificada. O que preciso para ter chance na Bahia?
Registre o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) ainda no aeroporto e fotografe a mala no local. Na seleção, 6 de 7 decisões de bagagem foram favoráveis, e o único pedido negado não tinha RIB, só fotos feitas em casa.
Mora na Bahia e teve problema com voo?
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